
MANUAL DE BOAS PRÁTICAS NO AMBIENTE DE TRABALHO
REGULAMENTO INTERNO
“Num navio, como em qualquer equipamento, todas as peças têm que funcionar em perfeitas condições.
Qualquer uma, danificada, pode arruinar todas as outras! “
Pense nisto!
ENQUADRAMENTO
Este Manual de Boas Práticas no ambiente de trabalho da Naviera Armas Cabo Verde (NACV) pretende ser um guia pedagógico do bom funcionamento das relações interpessoais eRegulamento Interno da Companhia para todos os colaboradores.
A postura adequada no local de trabalho, o respeito pelas funções de cada um e a sã convivência são as condições essenciais para o bom desempenho da atividade da empresa.
Para outras questões mais específicas este manual delega, de acordo com a lei Cabo-Verdiana,as competências nos âmbitos de:
LEGISLAÇÃO LABORAL–Para o Código Laboral Cabo-Verdiano– (Decreto-Legislativo no 5/2007, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Legislativo no 5\16, de 16 de Junho e Decreto-Legislativo no 01\16 de 03 de Fevereiro)
LEGISLAÇÃO MARÍTIMA–Para o Código Marítimo de Cabo Verde (CMCV)– aprovado pelo Decreto-Legislativo n.o 14/2010, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.o 3/2020, de 28 de maio.
SGS – Sistema de Gestão da Segurança – Para as questões relacionadas, o sistemaadotado pela Naviera Armas Cabo Verde é o Código ISM (da sigla em inglés, International Safety Management Code) – Código Internacional da Gestão da Segurança e de acordo com Regulamento de Gestão para a Segurança e Proteção Ambiental para o Tráfego Marítimo Inter-Ilhas do Arquipélago de Cabo Verde (RGSPA-IICV)–Boletim Oficial da República de Cabo Verde de 30 de abril de 2018. Deliberação do n° 009/CA.AMP/2018 de 9 de Abril.
Este sistema de gestão, institui padrões de funciomamento na Companhia, aceites por todos os funcionários com funções diretamente ligadadas à actividade do Navio Mar d’Canal e que se comprometem a cumprir as regras do código instituidas.
Neste sistema, toda a tripulação do navio e equipa de terra é avaliada pelo seu desempenho nos vários níveis de responsabilidade.
O sistema é auditado internamente pelo DPA(da sigla em inglés, Designated Person Ashore) – Pessoa Designada em Terra) e externamente por uma Organização Reconhecida pelo governo de Cabo Verde (RO) que em representação do Instituto Marítimo e Portuário de Cabo Verde (IMP)avalia e atribui a Certificação do ISM (DoC– Document of Compilance).
O bom funcionamento do nosso Sistema de Gestão e a sua certificação é um complexo trabalho de organização que dá por parte da Companhia a autoridades, seguradoras, instituições de créditoe outras entidades, uma garantia para o suporte da nossa actividade comercial.
Para o bom funcionamento do SGS, a postura de cada um, comportamento cívico e bom desempenho das funções que lhes foram atribuidas é essencial para a manutenção das dezenas de postos de trabalho e a subsistência económica das suas famílias.
I N D Í C E
1. DOS RECURSOS HUMANOS
2. DAS CONVIVÊNCIAS
2.1. NO QUE SE REFERE AO COLABORADOR
2.1.1 DA PROIBIÇÃO A TODA PRÁTICA DE OPRESSÃO E ASSÉDIO
2.1.2. DO RELACIONAMENTO
2.1.3 DA IDENTIFICAÇÃO
2.1.4 DO HORÁRIO DE TRABALHO
2.1.5 DAS FARDAS E APARÊNCIA PESSOAL
2.1.6 DA RELAÇÃO COM ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES LABORAIS
2.2. NO QUE SE REFERE AOS FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E TERCEIROS
2.2.1 DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES
2.2.2 DO ACESSO DE TERCEIROS ÀS INSTALAÇÕES DA NAVIERA ARMAS CV E NAVIO
2.3 NO QUE SE REFERE ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS
2.4 NO QUE SE REFERE AO MEIO AMBIENTE
3. DA OPOSIÇÃO DE INTERESSES
3.1 CONVIVÊNCIAS COMERCIAIS
3.2 DO DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES
4. DO ACESSO A INFORMAÇÃO
4.1 DA DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DA NAVIERA ARMAS C.V.
4.2 DA DIFUSÃO DE MATERIAL DE FORMAÇÃO DA NAVIERA ARMAS C.V.
5. DO USO DE ELETRÔNICOS
5.1 DA UTILIZAÇÃO DE REDES SOCIAIS E COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
6. DEVERES DOS COLABORADORES
7. DA VEDAÇÃO DE CONDUTAS DOS COLABORADORES
8. DO USO DA MARCA E DA IMAGEM DA NAVIERA ARMAS CABO VERDE
9. DOS PADRÕES DE HIGIENE E SALUBRIDADE DA NAVIERA ARMAS CABO VERDE
10. DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO MANUAL
10.1 DA OBEDIÊNCIA AO MANUAL
10.2 DA DESOBEDIÊNCIA AO MANUAL
PRINCÍPIOS; MISSÃO; VISÃO E VALORES
PRINCÍPIOS
A Naviera Armas Cabo Verde (NACV) tem como principio maior investir no ser humano, pois acredita que essa é a melhor aplicação de sua missão institucional, assim conta com apoio de todos os seus colaboradores para que essa confiança seja transformada em um ambiente de trabalho saudável, justo e solidário.
É compromisso da Naviera Armas Cabo Verde, tal qual as nossas finalidades institucionais, honrando nosso valores institucionais no trato com os nossos colaboradores e atendendo certeiramente as realizações de cada um e sempre conciliando com o interesse do coletivo.
MISSÃO
Providenciar a mais alta qualidade de serviços aos seus clientes, nos mais elevados padrões eticos e profissionais, promovendo a dignidade, crescimento profissional e o orgulho em pertencer á organização de todos os seus colaboradores.
VISÃO
Ser uma companhia exemplar nas diversas vertentes do transporte marítimo de passageiros, viaturas e mercadorias em Cabo Verde, com o reconhecimento e respeito de todos os agentes económicos envolvidos, onde todos os colaboradores se identificam igualmente com estes valores.
VALORES
Ética, transparência, dignidade humana, solidariedade, bom ambiente de trabalho e compromisso.
GESTÃO INSTITUCIONAL E PRÁTICAS DA ORGANIZAÇÃO
Conduzimos nossos serviços dentro de uma estrutura de padrões profissionais, legislações, regulamentações e políticas internas. Formalizamos um Manual de Conduta fundamentado nos princípios e valores da Naviera Armas Cabo Verde (NACV). É plicável a todas as pessoas e empresas que integram e/ou interagem com o trabalho desenvolvido pela Companhia.
1 DOS RECURSOS HUMANOS
A NACV reconhece as características especiais do serviço que presta no navio sob sua gestão e afirma o seu empenho no uso de técnicas modernas de gestão e operação e reconhece que os recursos humanos adequados e em quantidade suficiente em terra e a bordo do navio Mar d´Canal, são um elemento-chave da gestão. Para tal mantém um serviço de Recursos humanos que se encarrega de pessoal de terra e marítimo e delega na gestão do ISM (SGS) as diretrizes e programas de formação para os marítimos e a gestão das suas funções a bordo.
2. DAS CONVIVÊNCIAS
2.1. NO QUE SE REFERE AO COLABORADOR
2.1.1 DA PROIBIÇÃO A TODA PRÁTICA DE OPRESSÃO E ASSÉDIO
A Naviera Armas Cabo Verde não admite qualquer tipo de assédio ou situações que configurem constrangimentos, pressões, intimidações ou ameaças no convívio, implícitas ou explícitas, entre os seus colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico.
2.1.2. DO RELACIONAMENTO
O relacionamento e tratamento dispensado pelos responsáveis da empresa a todos os colaboradores devem ser pautados no diálogo e no respeito mútuo a todos os níveis. De igual forma todos os colaboradores pautarão por um tratamento de respeito em relação à hierarquia da empresa e/ou seus representantes e entre todas as pessoas envolvidas na sua atividade.
2.1.3 DA IDENTIFICAÇÃO
A identificação deverá ser realizada pelo uso do uniforme e/ou crachá da Companhia durante o horário de trabalho ou mesmo em serviço externo. O uso do uniforme nas secções de contacto com o públicoem terra e no navio é obrigatório durante o horário de trabalho, devendo utilizar do bom senso evitando exposições inadequadas. O crachá de identificação (ISPS) deverá estar disponível para apresentação nos acessos portuários e navio. O crachá identificativo da NACV deverá ser devolvido à Companhia ao responsável pelos Recursos humanos no final do contrato de trabalho.
2.1.4 DO HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de trabalho corresponde a carga horária estabelecida no contrato de trabalho de cada colaborador.
2.1.5 DOS UNIFORMES E APARÊNCIA PESSOAL
Aos colaboradores é obrigatório zelar pela aparência pessoal, apresentar-se sempre limpo, e com medidas de higiene adequadas, de acordo com a função a exercer, devendo, ainda, ser observado o uso obrigatório dos EPIs para os tripulantes do navio, serviços de manutenção e apoio em terra, de acordo as atribuições inerentes a cada função e trabalho a realizar.
A cada funcionário ser-lhe á fornecido o respectivo equipamento/farda de acordo com as suas funções e o qual deverá ser devolvido à empresa no final do seu contrato de trabalho, caso lhe seja solicitado.
2.1.6 DA RELAÇÃO COM ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES LABORAIS
A NACV compromete-se a acompanhar o importante papel das associações e dos sindicatos, assim como as demais entidades de classe legalmente constituídas, colocando-se à disposição para dialogar em qualquer situação e objetivando soluções que atendam as partes envolvidas.
2.2. NO QUE SE REFERE AOS FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E TERCEIROS
2.2.1 DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES
A escolha e contratação de fornecedores devem basear-se em critérios técnicos, profissionais, éticos e transparentes. Estas escolhas devem sempre assegurar à NACV as melhores opções de contratação, considerando qualidade, oportunidade de negócio, capacidade de fornecimento, prazos e preços.
2.2.2 DO ACESSO DE TERCEIROS A INSTALAÇÕES DA NACV E NAVIO
O acesso às áreas restritas do navio, instalações da NACV ou áreas definidas para realização do atendimento e/ou serviço somente deverá ser feito se os prestadores de serviços/fornecedores estiverem devidamente identificados e autorizados.
2.3 NO QUE SE REFERE ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS
É expressamente proibido qualquer forma de concessão de vantagens e/ou privilégios a agentes públicos em razão da sua função, priorizando-se pela manutenção da ética nos assuntos que envolvam a relação entre a NACV e as autoridades, em todas as suas esferas.
2.4 NO QUE SE REFERE AO MEIO AMBIENTE
POLÍTICA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AMBIENTAL DA COMPANHIA
A Gerência considera como factor chave para o sucesso da Companhia, a definição de uma política clara, respeitante à segurança das pessoas, ambiente e património, e a implementação de um Sistema de Gestão de Segurança.
Os requisitos do Sistema de Gestão de Segurança adotados pela NACV são os do Código ISM ou Código Internacional da Gestão da Segurança (da sigla em inglés, International Safety Management Code) de acordo com a Resolução IMO (OrganizaçãoMarítima Internacional) A.741(18) e adoptado pelo Governo de Cabo Verdepela Deliberação n° 009/CA.AMP/2018 De 9 de Abril do Regulamento de Gestão para a Segurança e Proteção Ambiental para o Tráfego Marítimo Inter-Ilhas do Arquipélago de Cabo Verde (RGSPA-IICV).
É política da Companhia:
- Em todas as decisões, em todos os níveis da Companhia, a segurança, prevenção da poluição e protecção do ambiente, serão sempre consideradas como primeira prioridade;
- A Companhia providenciará o pessoal e os recursos, considerados como factores vitais para a implementação do Código Internacional de Gestão da Segurança (ISM) em terra e a bordo ;
- Ao pessoal relacionado com o ISM (SGS), serão dadas definições escritas claras das respectivas responsabilidades e autoridade, que os motivem a compreender a importância vital do seu desempenho no sucesso do sistema de gestão de segurança da companhia;
- Todo o pessoal em terra e a bordo será devidamente qualificado e experiente para o desempenho das suas tarefas;
- A Companhia estabelecerá procedimentos que assegurem que a manutenção, reparação e inspecções relevantes dos navios sejam efectuadas de modo planeado e seguro;
- A Companhia identificará operações especiais e críticas que afectem a segurança e a prevenção da poluição e estabelecerá planos de preparação para acções de emergência;
- Haverá procedimentos assegurando que não-conformidades, acidentes e situações perigosas são reportados à Companhia, investigados, analisados e corrigidos em benefício da melhoria da segurança e da prevenção da poluição.
Objectivos
Os objectivos são:
- através da melhoria constante, a Companhia tem como objectivo a eliminação total dos acidentes;
- a operação segura dos navios;
- prevenir danos pessoais e perda de vidas;
- conservar e proteger o meio ambiente;
- promover uma prática contínua de melhoria do desempenho da gestão de segurança do pessoal de terra e dos navios;
- proteger o património dos armadores que está confiado à companhia;
- cumprir com as regras e leis, convenções e com as normas e requisitos das entidades classificadoras e autoridades nacionais;
- aplicar os padrões de boa prática da indústria, quando apropriados;
- estar preparada para as emergências.
3. DA OPOSIÇÃO DE INTERESSES
3.1 CONVIVÊNCIAS COMERCIAIS
Para que se mantenha a ética e a clareza no exercício das atividades desempenhadas pela Naviera Armas Cabo Verde, deve-se informar à direção qualquer oferta, por parte de terceiros, ou recebimento de presentes ou vantagens pelos colaboradores no exercício de suas funções.
3.2. DO DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
O envolvimento do colaborador em outra atividade que interfira na sua capacidade de dedicar tempo e atenção às suas responsabilidades à Naviera Armas Cabo Verde será considerado como conflito de interesses.
4. DO ACESSO A INFORMAÇÃO
4.1 DA DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DA NAVIERA ARMAS CABO VERDE
Não é permitida a divulgação de informações confidenciais da instituição, incluindo dados financeiros, informações sobre processos, sistemas, remuneração de colaboradores etc. Todas as informações da instituição, passíveis de divulgação, estarão disponíveis no site da Naviera Armas Cabo Verde (www.nosferry.cv) para consulta pública.
4.1.1 PLATAFORMA ONLINE DE GESTÃO DA SEGURANÇA (ISM/SGS)
Plataforma Online de Gestão da Segurança (ISM/SGS) contém informação CONFIDENCIALda Naviera Armas Cabo Verde. O DPA é o responsável pela sua gestão e o acesso a esta informação é facultada aos diversos departamentos da organização:
Navio; Departamento Técnico; Departamento de Pessoal; Departamento de Operações eDepartamento de Segurança na pessoa dos seus responsáveis e assessores sob compromisso de não ser copiada ou transmitida a terceiros em qualquer circunstância que não seja do âmbito do Sistema de Gestão da Companhia. Ao se permitir acessar a esse conteúdo estará a aceitar as condições de confidencialidade exigidas. A sua utilização para fins não autorizados deverá ser responsabilizada e sujeita às leis vigentes em Cabo Verde.
4.2 DA DIFUSÃO DE MATERIAL DE FORMAÇÃO DA NAVIERA ARMAS CABO VERDE
É vedada a difusão, para qualquer fim de divulgação de informação confidencial a terceiros sem a devida autorização das chefias responsáveis.
5. DO USO DE ELETRÔNICOS
Os recursos e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da empresa para uso exclusivo das atividades de seu interesse. A Naviera Armas Cabo Verde reserva-se no direito de controlar e monitorar o acesso à internet de todos os equipamentos interligados, sempre com o objetivo de resguardar a segurança da informação, respeitando as garantias individuais dos colaboradores.
5.1 DA UTILIZAÇÃO DE REDES SOCIAIS E DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
A utilização da comunicação social em nome da Naviera Armas Cabo Verde realizada por qualquer colaborador ou pessoa que a represente, somente será permitida em prol do desenvolvimento de suas finalidades estatutárias, sempre de forma ética e moral.
O envio ou recebimento de conteúdos indevidos nos equipamentos da empresa será devidamente sancionado.
É proibido o uso de telefones ou outros equipamentos pessoais no local de trabalho/navio durante as operações, salvo no caso de utilização no âmbito da sua função e tendo em conta a devida atenção à segurança.
Nenhum colaborador está autorizado a criar redes sociais, blogs e/ou sites em nome da Naviera Armas Cabo Verde.
6. DEVERES DOS COLABORADORES
São deveres dos colaboradores:
Propiciar um ambiente de trabalho harmônico com oportunidades iguais de crescimento profissional e pessoal e de respeito à liberdade individual.
Prestar conta, no devido tempo, dos valores, equipamentos e materiais utilizados no trabalho que pertençam à Companhia, assumir responsabilidades e prometer a qualquer pessoa apenas o que efetivamente possa ser cumprido, seja para colaboradores, fornecedores ou instituições públicas, zelando pela credibilidade.
Recrutar, selecionar, treinar e executar práticas de remuneração, comunicação, promoção, rendição, despedimento ou transferência de funções, com imparcialidade, clareza e confidencialidade.
Manter uma boa comunicação utilizando todas as ferramentas de forma aberta e transparente.
Ser imparcial em suas ações, pautando sempre suas decisões em critérios técnicos e justos, sem constranger ou coagir seus subordinados em qualquer situação.
Exercer suas atividades em consonância com os objetivos e finalidades da instituição.
Manter uma conduta adequada, pautada nos princípios e valores que norteiam a empresa, quando estiver usando ou não uniforme ou crachá da Naviera Armas Cabo Verde, ou transitando no navio ou em veículos da mesma, zelando pela imagem da organização em qualquer circunstância e local.
Prezar pelo bom uso e conservação do patrimônio material e imaterial da empresa, seja no navio, veículos, equipamentos, tecnologia, materiais, documentos e publicações não deverão ser utilizados por nenhum funcionário para fins pessoais e nem ser fornecidos a terceiros.
Estar receptivo a receber formação no âmbito das suas funções e de acordo com o sistema de gestão da Companhia.
É da responsabilidade do profissional a obtenção de quaisquer documentos e certificados profissionais para o exercício das suas funções.
7. DA VEDAÇÃO DE CONDUTAS DOS COLABORADORES
É proibido em instalações, em terra ou navio da Naviera Armas Cabo Verde as seguintes condutas a todos os colaboradores:
O uso de bebidas alcoólicas dentro da empresa e navio e a entrada nas mesmas em estado de embriaguez, assim como o hábito do tabagismo em espaços fechados e todo o navio.
O uso ou porte de drogas e a permanência em estado alterado pelo uso dessas substâncias.
O comércio de produtos dentro da empresa ou transporte não regulamentado no navio de bens para seu benefício pessoal ou de terceiros, salvo autorizadas pela chefia imediata.
A solicitação por si próprio ou através de terceiros quaisquer cortesias, para seu benefício, de familiares ou de pessoas de seu relacionamento, em nome da empresa ou em decorrência da sua operação, sem prévia autorização do Comandante, da Direção ou Pessoa Responsável delegada pela Companhia.
A prática de empréstimos financeiros entre os colaboradores, com características de agiotagem ou com possibilidade de não restituição.
O repasse de assuntos indevidos, pessoais ou profissionais, ou tomar atitudes que possam desacreditar ou prejudicar a reputação da empresa e/ou colegas de trabalho.
A remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento pertencente a Naviera Armas Cabo Verde é considerada ato ilícito e passível de aplicação da legislação.
O Acesso às instalações da NACV, incluindo escritórios, a pessoas com atitudes comportamentais impróprias e /ou que não respeitem as regras do bom atendimento.
8. DO USO DA MARCA E DA IMAGEM DA NAVIERA ARMAS CABO VERDE
A reputação da empresa é resultado de um trabalho coletivo, sendo também de responsabilidade de cada colaborador. Nesse sentido, é dever de todos preservar a imagem da Naviera Armas Cabo Verde e sua marca.
Qualquer ação ou atitude individual ou coletiva – em ambiente público, privado ou virtual – que comprometa a reputação e credibilidade da empresa e/ou de seus colaboradores, será considerada violação grave, podendo acarretar em medidas severas.
Não serão permitidas ações ou respostas ofensivas a profissionais e/ou terceiros, fazendo uso da sua farda ou utilizando os meios de comunicação da empresa ou em nome desta.
Informar a direção de qualquer facto que possa denegrir a imagem da empresa ou de seus colaboradores.
9. DOS PADRÕES DE HIGIENE E SALUBRIDADE DA NAVIERA ARMAS CV
Cumprir as normas de Saúde e Segurança da instituição, bem como utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) em todas as atividades de trabalho que os exijam.
10. DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO MANUAL
10.1 DA OBEDIÊNCIA AO MANUAL
É de responsabilidade de cada colaborador o conhecimento das políticas e práticas expressas no Manual de Conduta da Naviera Armas Cabo Verde. Qualquer violação a qualquer uma das normas e/ou orientações do mesmo resultará em medidas disciplinares apropriadas, podendo inclusive levar a demissão por justa causa.
A Naviera Armas Cabo Verde compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relatarem e/ou participarem da investigação sobre a violação do manual.
Nas situações de dúvidas quanto às políticas e práticas desse manual, o colaborador deve contactar sua chefia imediata.
Casos que possam configurar infração ética serão investigados pela Direção.
10.2 DA DESOBEDIÊNCIA AO MANUAL
Caso seja constatada a violação de qualquer norma estabelecida neste documento, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis, sujeitas inclusive a advertências, suspensões e demissões, garantindo o pleno direito de defesa e argumentação das partes envolvidas.
A omissão diante do conhecimento de possíveis violações realizadas por terceiros (demais colaboradores) será igualmente considerada conduta anti-ética. O sigilo sobre a identidade, daqueles que relatarem ou participarem da investigação quanto a eventual violação deste manual de conduta profissional, será garantido pela Companhia.
O funcionário da Companhia, ao assinar o contrato de trabalho com a Naviera Armas Cabo Verde, estará devidamente informado e terá ao seu dispôr toda a informação necessária para o apoiar. Caso queira informação adicional, ser-lhe-á fornecida mediante solicitação.
Este Manual será disponibilizado a cada novo funcionário e aos presentes e estará disponível na empresaa quem o solicitar. Em nenhuma circunstância, tendo recebido, as cláusulas deste poderão ser ignoradas ou negado o seu conhecimento.
A reputação e a integridade ética da Naviera Armas Cabo Verde são responsabilidade de cada colaborador devendo conhecer os princípios contidos no Manual de Conduta, sendo necessária a confirmação do recebimento do manual e a aceitação dos seus termos.
O Diretor geral
Hierarquia de responsabilidades SGS da Companhia na gestão do navio Mar d'Canal
Hierarquia da tripulação a bordo do navio Mar d'Canal





