2.12 Busca e salvamento

Busca e salvamento


1. OBJECTIVO

Descrição da actuação em situação de busca e salva-mento

2. ÂMBITO

Todos os navios

3. EXCEPÇÕES

Nenhumas

4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

– IAMSAR International Aeronautical and Maritime Search and rescue Manual (Volume I, II, III)

– SOLAS

5. RESPONSABILIDADE

De acordo com a Regra 10 – Capítulo V da SOLAS, “o Comandante de um navio que no mar receba uma mensagem de qualquer origem que indique que um navio ou avião ou as suas embarcações ou jangadas se encontram em perigo, é obrigado a dirigir-se, a toda a velocidade, em socorro das pessoas em perigo, infor-mando-as, se for possível, do facto”.

É responsabilidade do Oficial de quarto quando re-cebe uma mensagem deste tipo comunicá-la imedia-tamente ao Comandante.

A transmissão da resposta caberá ao Radiotécnico, em navios onde este oficial exista. Quando não existir, em navios dotados de uma estação GMDSS, essa res-ponsabilidade caberá ao oficial designado antecipa-damente pelo Comandante para desempenhar essas funções e que estará habilitado para tal de acordo com a SOLAS e a STCW 95.

6. DESCRIÇÃO

6.1 – Geral

É essencial existir uma boa coordenação entre todas as organizações (Centros de Coordenação de Busca e Salvamento, Estações Costeiras de Radiocomunica-ções) e unidades (navios, aeronaves, etc.) envolvidas na operação.

6.2 – Tipos de mensagem de socorro

A mensagem de socorro pode ser recebida de uma das seguintes maneiras:

• sinal de alarme e/ou chamada e mensagem de socorro directamente de um navio ou por re-transmissão

• chamada e mensagem de socorro de uma aerona-ve, normalmente retransmitida por uma Estação Costeira de Radiocomunicações (CRS – Coast Ra-dio Station)

• sinais emitidos por um EPIRB, os quais são consi-derados sinais de socorro

• sinais visuais ou sonoros de navios ou aeronaves em situação de emergência

6.3 – Procedimento após a recepção de uma mensagem

O navio deverá proceder da seguinte maneira:

• acusar a recepção e, se adequado, retransmitir a mensagem de socorro

• transmitir ao navio em perigo:

– identificação

– posição

– ETA provável de chegada

– azimute verdadeiro do navio em perigo, se dis-ponível

• manter escuta contínua na frequência utilizada para socorro

• manter o radar continuamemnte em funciona-mento

• estabelecer vigias suplementares se estiver nas vizinhanças do local da emergência

Se a mensagem tiver sido recebida directamente do navio em perigo o recebedor deverá estabelecer con-tacto com o Centro Coordenador de Busca e Salva-mento (RCC – Rescue Coordinator Center) responsá-vel pela área, para passar toda a informação disponí-vel actualizando-a quando necessário.

6.4 – Coordenação

Os navios mercantes podem ser envolvidos em opera-ções de busca e salvamento quer conjuntamente com unidades SAR especializadas quer independente-mente.

No primeiro caso podem receber informações adici-onais, à obtida através do trafego de socorro, via auto-ridades SAR baseadas em terra. Porém nenhuma ordem ou sugestão recebida dessas autoridades pode sobrepôr-se às obrigações e direitos de qualquer Co-mandante tal como estão estabelecidas na Regra 10 do Capítulo V da SOLAS.

Se não existirem navios SAR disponíveis para assu-mir a função de Comandante na Área do Acidente será necessário que um dos navios mercantes, parti-cipando na operação, assuma a função de Coordena-dor de Busca de Superfície (CSS – Coordinator Surfa-ce Search) o que será conseguido por mútuo acordo entre todos os participantes, tendo em atenção as capacidades de cada um e os respectivos ETA’s. Este navio deverá ser designado o mais cedo possível e de preferência antes dos navios alcançarem a área de busca sendo responsável, entre outras, pelas seguin-tes tarefas:

• determinar a posição provável do objecto de bus-ca, a margem de erro provável e a área de busca

• designar os diagramas de busca para as unidades participantes

• designar as unidades apropriadas para efeitos de salvamento quando o objecto da busca estiver lo-calizado

• coordenar todas as comunicações

6.5 – Preparativos antes da chegada à área

Deverão ser considerados, de acordo com as situações que se esperem encontrar.os seguintes preparativos:

• colocar a cada bordo do navio à linha de água, um cabo da proa à popa, seguro para a borda por rete-nidas, destinado a facilitar a atracação de jangadas e/ou baleeiras

• ter preparado a cada bordo um pau de carga pron-to a virar, com um tabuleiro ou uma rede de carga, para auxiliar a rápida recolha de sobreviventes que estejam exaustos ou feridos

• ter retenidas, escadas e redes de abordagem pron-tas para utilização a ambos os bordos e se necessá-rio tripulantes adequadamente equipados para se lançarem à água e auxiliarem os sobreviventes

• ter uma embarcação salvavidas preparada para a eventualidade de ser necessário arriá-la

• um aparelho lança cabos com uma linha e um cabo, de resistência adequada, prontos para pas-sar quer ao navio em perigo quer às embarcações salvavidas e/ou jangadas

• estar tudo preparado a bordo para a recepção dos sobreviventes (para a prestação dos primeiros cuidados médicos, agasalhos, bebidas quentes)

6.6 – Aproximação da área

• durante a aproximação o radar deve estar em fun-cionamento contínuo e um Oficial destacado para o observar cuidadosamente.

• de noite deverão utilizar-se projectores para ilu-minação de superfície

• deverão ser colocadas vigias de modo a ser possí-vel a pesquisa visual em 360º

• quando se efectua a busca de sobreviventes que se julgue estarem em jangadas salva-vidas, o navio deverá emitir sinais sonoros, enquanto efectua a busca, para chamar a atenção dos sobreviventes

• deverão ser tomadas a bordo medidas para que o navio se torne bem visível aos naúfragos tais como:

• produzir fumo durante o dia

• navio bem iluminado durante a noite (preser-vando a visão nocturna dos vigias)

6.7 – Chegada à área do acidente

Se o objecto de busca não tiver sido localizado, a bus-ca deve ser imediatamente iniciada utilizando um dos diagramas de busca indicados no IAMSAR.

 


ERSH_2.12-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
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