2.26 Operações helicóptro/navio

Operações helicóptero/navio


  1. OBJECTIVO

Descrição das medidas a adoptar quando o navio está envolvido em operações com helicóptero

  1. ÂMBITO

Todos os navios

  1. EXCEPÇÕES

Nenhuma

  1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

– Guide to Helicopter / Ship Operations

  1. RESPONSABILIDADE

As responsabilidades da realização da operação competem ao Comandante do navio e ao Piloto do helicóptero.

O Comandante tem a responsabilidade de decidir se a operação se deve realizar, tendo em conta a segurança do seu navio e as condições de tempo existentes.

O Piloto do helicóptero, após ter recebido a autorização do Comandante do navio para a execução da operação desejada, é responsável por decidir se a mesma se pode realizar tendo em atenção a segurança do aparelho.

Quer o Comandante quer o Piloto do helicóptero podem a qualquer momento interromper a operação. Quando tal acontecer o helicóptero afastar-se-à imediatamente do navio, reestabelecendo-se comunicações para acordar as acções a tomar.

  1. DESCRIÇÃO

6.1 – Geral

As operações helicóptero/navio podem ser:

  • operações de rotina
  • operações de emergência

As operações de rotina incluem:

– o transporte de sobresselentes e/ou mantimentos

– a rendição de tripulantes

– o transporte de pilotos

As operações de emergência são:

– emergência primária se o helicóptero é utilizado:

– para salvar vidas

– para evacuar pessoas doentes e/ou acidentadas para um hospital

– para fornecer assistência a um navio em perigo eminente

– emergência secundária se o helicóptero é utilizado:

– para transportar pessoas e/ou materiais essenciais ao prosseguimento da viagem em condições de segurança

6.2 – Helicópteros

A utilização de helicópteros dependerá de autorização da Companhia. Serão apenas utilizados serviços de empresas reconhecidas pela Companhia.

Exceptuam-se os casos de emergência.

6.2.1 – Tipos de helicópteros e sua utilização

Os helicópteros que usem combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 38º C., não são, em condições normais, autorizados a aproximarem-se a menos de 150 metros de um navio tanque.

Todos os helicópteros com motor de êmbolo estão excluidos das operações helicóptero / navio, excepto em casos de emergência.

Os helicópteros de um só motor a turbina podem ser utilizados quando não haja disponível um helicóptero de 2 motores a turbina, ficando contudo a sua utilização limitada só a operações diurnas em navios com área para aterragem ou área para aterragem de emergência.

Quando um navio não possuir área de aterragem um helicóptero bimotor deve, em qualquer momento, ter hipóteses de operar só com um motor.


TABELA INDICATIVA DAS OPERAÇÕES QUE PODEM SER REALIZADAS
PELOS HELICÓPTEROS DE 2 MOTORES E DE 1 MOTOR

Ver tabela em SM_2.26-MdC.doc

Helicóptero completamente certificado, equipado e tripulado para tal operação

1 –A área de elevação poderá ser usada sómente se a área recomendada para aterragem não estiver disponível

ou não puder ser usada

2 –Helicópteros de um só motor não deverão ser usados sobre o espaço dos alojamentos desde que esses espaços

façam parte da superestrutura do navio


6.2.2 – Áreas de operação a bordo

Há dois tipos de áreas:

  • aterragem
  • elevação de carga

Todos os navios que possam ser servidos por helicópteros terão áreas aprovadas, destinadas a esses fins, bem assinaladas.

As áreas deverão estar preparadas e permanentemente marcadas de acordo com o Capítulo 4 do Guide to Helicopter / Ship Operations (International Chamber of Shipping).

Quando um navio, quer devido ao seu tamanho ou à configuração da sua estrutura não puder ser dotado de uma área de aterragem ou de elevação de carga, deverá ser estudada a zona para a localização de uma área alternativa para elevação em situações de emergência. Esta área, para que se não confunda com as descritas anteriormente, não será marcada.

6.2.3 – Iluminação das áreas de operação

Quando se realizam operações nocturnas com helicópteros deve-se ter em consideração os seguintes pontos, no que respeita à da iluminação das áreas de aterragem e/ou elevação de carga:

– a iluminação será feita de tal maneira que as luzes não incidam na direcção do helicóptero

– a bandeira usada no topo do mastro para indicar a velocidade e direcção do vento (galhardete do Código Internacional de Sinais) estará iluminada

– não serão usados “flashlights” em máquinas fotográficas

Além disso todo o navio deve estar convenientemente iluminado com especial realce para as zonas elevadas tais como

– mastro de vante

– chaminé

– frente da casaria

– frades a meia nau

6.2.4 – Condições de tempo

As condições de tempo que limitam a actuação dos helicópteros variam de acordo com o manual de operações aprovado pelas respectivas autoridades, para cada aparelho, em função do seu tipo e equipamento.

De uma maneira genérica pode-se resumir as condições de tempo:

  • helicópteros equipados para vôo por instrumentos

– altura mínima de núvens 46 m.

– visibilidade horizontal mínima 800 m.

– velocidade máxima do vento 55 nós

  • helicópteros não completamente equipados para vôo por instrumentos

– altura mínima de núvens 92 m.

– visibilidade horizontal mínima 1.500 m.

– velocidade máxima do vento 55 nós

Em operações de emergência e com alguns tipos de helicópteros, a velocidade do vento pode ir até aos 70 nós.

6.2.5 – Condições de mar

Para operações de aterragem são aceitáveis balanços transversais (rolo) totais de 6º (3º para BB e 3º para EB) e balanços longitudinais (arfar) iguais (3º para vante e 3º para ré).

O Comandante deverá manter o Piloto do helicóptero informado das condições existentes e procurar melhorá-las.

Se houver a probabilidade de mar ou surriada atingirem o convés na zona de aterragem, o Piloto do helicóptero deverá ser informado.

6.2.6 – Vento relativo

A aterragem e a elevação de carga podem ser efectuadas com ventos até força 10 (55 nós) durante o dia e ventos até fôrça 8 (35 nós) durante a noite.

É desejável um vento relativo soprando, de uma direcção compreendida entre a proa e o través do bordo oposto aquele em que se encontra a área de operações, com uma velocidade não inferior a 10 nós.

Sempre que possível, devem ser satisfeitos todos os pedidos feitos pelo Piloto do helicóptero que digam respeito à direcção do vento relativo e velocidade.

Em condições especiais (navio fundeado ou quando as manobras estão condicionadas quer pelo calado quer por navegar em águas restritas), se a velocidade do vento for inferior a 10 nós ou soprar de uma direcção que não a desejável, o Piloto do helicóptero deve ser imediatamente informado.

6.2.7 – Comunicações e sinais

As comunicações são fundamentais e dividir-se-ão em:

  • comunicações antes da operação
  • comunicações durante a operação

Antes da operação podem estar envolvidas várias partes:

– navio

– agente do navio no local da base do helicóptero

– helicóptero

Durante a operação somente o Comandante do navio e o Piloto do helicóptero devem intervir, estando em permanente contacto através do VHF num canal previamente acordado.

Antes da operação se iniciar o Comandante do navio e o Piloto do helicóptero discutirão e acordarão os procedimentos a adoptar, os quais poderão estar sujeitos a correcções pelo Piloto do helicóptero, que as comunicará ao navio.

No caso de falha das comunicações via rádio:

  • o helicóptero voaráem circulos à volta do navio
  • o navio usará a lampada Aldis para emitir os seguintes sinais:

Luz branca contínua – pronto para receber o helicóptero

Série de relâmpagos curtos – recepção do helicóptero retardada por tempo indeterminado que não excede os 15 minutos

Repetidas séries de sinais “N” – recepção do helocóptero retardada por tempo indeterminado  que excede os 15 minutos

O navio envolvido em operações exibirá os seguintes sinais de acordo com o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar/1972:

– tres faróis visíveis em todo o horizonte, dispostos na mesma linha vertical, onde melhor possam ser vistos.O superior e o inferior devem ser de luz vermelha e o do meio de luz branca (Regra 27 (b) (i))

ou

– tres balões dispostos segundo uma linha vertical, onde melhor possam ser vistos. O superior e o inferior devem ser esféricos e o do meio bicónico (Regra 27 (b) (ii))

ou em alternativa

– exibir a bandeira letra “D”

Se as operações se realizarem durante a noite e em águas congestionadas será transmitida uma mensagem de segurança, em VHF canal 16 de acordo com o Regulamento das Radiocomunicações, do seguinte teor:

SECURITE, SECURITE, SECURITE

______(nome do navio) estará envolvido em operações com helicóptero na posição ______ N/S _______W/E (ou em relação a um ponto conspícuo) às ____horas por um período aproximado de ____ minutos. Por favor conservem-se afastados.

Assinado Comandante

6.3 – OPERAÇÕES E PROCEDIMENTOS

6.3.1 – Preparação para as operações

O Oficial designado como responsável pelas equipas que vão participar nas operações helicóptero / navio terá a seu cargo a verificação de que todos os requisitos estão cumpridos e de que a operação se poderá iniciar assim que o Comandante o entender.

Estas verificações terão lugar tão próximo quanto possível da hora prevista para o encontro helicóptero / navio.

Para tornar mais fáceis essas verificações recomenda-se o uso do “CHECK LIST PARA OPERAÇÕES HELICÓPTERO / NAVIO”

6.3.2 – Equipas de apoio

 

Somente as pessoas que tomam parte na operação é que estão autorizadas a permanecerem nas proximidades das áreas de aterragem ou de elevação.

As equipas de apoio a uma operação helicóptero / navio serão constituidas por:

  • – Oficial responsável
  • – grupo do convés
  • – grupo de combate a incêndios

Ao Oficial competirá as seguintes tarefas:

– dirigir a actuação das equipas

– manter comunicação permanente com a ponte através de VHF

– orientação do helicóptero

Para que possa orientar o helicóptero deverá colocar-se numa posição proeminente a barlavento da área de aterragem de onde possa ser visto com facilidade pelo Piloto do helicóptero.

Sinais para o helicóptero:

Aproximar-se (navio pronto):

– braços movendo-se repetidamente para a frente e para cima e para baixo

Operações terminadas:

-braços movendo-se repetidamente para cima e para baixo cruzando a cabeça

Durante a noite estes sinais serão feitos usando bastões especiais iluminados ou “flash-lights”.

O grupo do convés será constituido por 3 tripulantes, um dos quais designado “encarregado do gato” que soltará e/ou engatará o gato do guincho do helicóptero durante as cargas/descargas e auxiliará o embarque/desembarque de pessoas

NOTA: na maior parte dos casos este trabalho é desempenhado por um membro da tripulação do helicóptero.

Tanto o Oficial responsável como os elementos do grupo do convés apresentar-se-ão vestidos com roupa de trabalho da cor aprovada pela Companhia (laranja), calçado de segurança anti-derrapante, capacete de segurança (que deverá ter as fitas amarradas debaixo do queixo) e luvas de protecção em borracha.

O elemento “encarregado do gato” usará botas de borracha e luvas de protecção em borracha, apropriadas para trabalhos com electricidade (risco de choques eléctricos por electricidade estática acumulada no gato).

O grupo de combate a incêndios será constituido por 4 elementos, dos quais 2 estarão prontos para manusear o equipamento de combate a incêndios e os outros 2 prontos para execução de operações de salvamento.

Os elementos deste grupo estarão vestidos com roupa à prova de fogo e conservar-se-ão de atenção numa zona segura, mas o mais próximo possível da área de operações.

No caso de uma emergência, o grupo do convés auxiliará o grupo de combate a incêndio, sob as ordens do Oficial responsável.

6.3.3 – Equipamento de combate a

           incêndios

Como mínimo, o equipamento abaixo indicado deverá estar disponível, nas vizinhanças da área de operação, e pronto a ser utilizado:

 – 2 extintores portáteis de pó químico com a capacidade total de pelos menos 45 Kgs

– um sistema fixo ou portátil de espuma capaz de fornecer 6 litros por minuto e por m2 durante 5 minutos

– extintores portáteis de CO2 com a capacidade total de pelos menos 18 Kgs

– 2 mangueiras do serviço de incêndio com água sob pressão

– luvas e mantas resistentes ao fogo

– suficiente roupa à prova de fogo

6.3.4 – Equipamento da área de operações

Nas imediações da área de operações deverá estar disponível e pronto a ser utilizado o seguinte equipamento:

– machado grande

– alavanca tipo pé de cabra

– alicate corta arame

– lanterna para luz vermelha de emergência

– bastões de manobra iluminados ou na sua falta “flash-lights” (de noite)

– equipamento para primeiros socorros

6.3.5 – Procedimentos para aterrar

O helicóptero deve ser informado do rumo e da velocidade do navio no momento

Se for necessário alterar o rumo e/ou a velocidade do navio durante a operação, o Piloto do helicóptero será imediatamente informado

No caso do navio estar fundeado e existirem as condições atmosféricas necessárias para a operação se realizar, deverá ter as máquinas principais no regime de “standby”

A autorização para aterrar será dada pelo Comandante depois de verificar que:

– o ”CHECK LIST PARA OPERAÇÕES HELICÓPTERO/NAVIO” foi preenchido

– todo o pessoal está informado de que o helicóptero vai fazer uma aterragem

– o Oficial responsável está colocado numa posição a barlavento da área de aterragem, onde possa ser visto com facilidade pelo Piloto do helicóptero

– as bombas do serviço de incêndio devem estar em funcionamento e as mangueiras do convés sob pressão

– ao helicóptero será somente dada a ordem de se aproximar, pelo Oficial responsável das operações fazendo o sinal descrito em 6.3.2, quando a área de aterragem estiver livre de óleo, gases, mar ou surriada

– as equipas de apoio estarão colocadas nas respectivas posições e de atenção actuando só às ordens do Oficial responsável

– enquanto o helicóptero permanecer pousado no navio ele estará sempre sob a responsabilidade do seu Piloto

– as pás do rotor do helicóptero não devem deixar de rodar. Se como último recurso tiver que parar o rotor de emergência então o Piloto do helicóptero terá que parar também os motores, desligar toda a parte eléctrica e baterias (com o rotor parado perde-se o benefício da segurança quanto à dispersão dos gases criada pelo movimento do rotor). Quando isto acontecer, sempre que possível, o navio deve manobrar de modo a que o helicóptero fique a barlavento das escotilhas dos tanques, escapes de gases, etc. O Piloto só poderá voltar a ligar os sistemas do helicóptero com a autorização do Oficial responsável.

6.3.6 – Procedimentos para manobras com guincho

O helicóptero deve ser informado do rumo e da velocidade do navio no momento

Se for necessário alterar o rumo e/ou a velocidade do navio durante a operação o Piloto do helicóptero será imediatamente informado

No caso do navio estar fundeado, mas existirem condições atmosféricas para a operação se realizar, deverá ter as máquinas principais no regime de “standby”

A autorização para o helicóptero pairar sobre o navio será dada pelo Comandante depois de verificar que:

– o”CHECK LIST PARA OPERAÇÕES HELICÓPTERO/NAVIO” foi preenchido

– todo o pessoal está informado de que o helicóptero vai fazer uma aterragem

– o Oficial responsável colocar-se-à de modo a ser visto pelo Piloto do helicóptero e/ou pelo operador do guincho do helicóptero, durante toda a operação

Durante as operações de trabalho com o guincho todas as indicações do Oficial responsável serão dadas ao operador do guincho que estará em directo contacto com o Piloto do helicóptero

As bombas do serviço de incêndio devem estar em funcionamento e as mangueiras do convés sob pressão

Ao helicóptero será somente dada a ordem de se aproximar, pelo Oficial responsável das operações fazendo o sinal descrito em 6.3.2, quando a área de aterragem estiver livre de óleo, gases, mar ou surriada

As equipas de apoio estarão colocadas nas respectivas posições e de atenção actuando só às instruções do Oficial responsável

Somente o Oficial responsável e o “encarregado do gato” estarão, durante as operações de elevação/descida do gato, na zona destinada a essa finalidade

O helicóptero pode mergulhar o gato na água do mar, para descarregar a electricidade estática, antes de se aproximar do navio. Contudo isto não isenta completamente o gato da electricidade estática

Sempre que o gato é arriado deverá tocar o convés ou outra qualquer estrutura metálica do navio para descarregar a electricidade estática acumulada

O “encarregado do gato” terá que estar equipado com botas de borracha e luvas de borracha próprias para trabalhos com electricidade

Todas as pessoas  estarão afastadas das cargas suspensas até que elas pousem e os estropos que as sustentam  fiquem folgados

O “encarregado do gato” unicamente engatará / desengatará cargas

O polegar apontado para cima significa que o gato está engatado/livre da carga

O gato NUNCA DEVERÁ SER PRESO, NEM QUE SEJA MOMENTANEAMENTE, A QUALQUER PARTE DO NAVIO

O “encarregado do gato” conservará o gato na mão até que o mesmo seja içado ficando safo do convés

Os volumes a carregar / descarregar não excederão o peso de 90 Kgs, devendo estar arrumados fora, mas perto da área de operações. Se o peso de cada volume exceder os 90 Kgs ou ocupar um volume grande, o piloto do helicóptero será informado

Objectos volumosos devem ser manuseados com cuidado para evitar bater nas pás do rotor. Objectos compridos, como encanamentos, devem ser transportados horizontalmente

As pessoas que se aproximam do helicóptero devem fazê-lo curvadas para a frente mantendo-se afastadas do rotor da cauda do helicóptero.

6.3.7.1 – Embarque com helicóptero pousado

Os passageiros permanecerão fora da zona de operações, só avançando quando lhes for dada autorização pelo Oficial encarregado e/ou operador de guincho

Ao entrarem na área de operações baixam a cabeça (curvando-se para a frente), independentemente do tamanho do helicóptero, conservam-se afastados do rotor da cauda do helicóptero, mas mantendo-se sempre debaixo da visão do Piloto do helicóptero ou operador do guincho. Não devem correr.

Quando entrarem no helicóptero sentam-se onde o operador do guincho indicar.

Apertam os cintos de segurança e leem as instruções de segurança.

Não é permitido fumar. Pode ser-lhes exigido que vistam um colete de salvação

6.3.7.2 – Desembarque com o helicóptero pousado

Conservam-se sentados até que o Piloto do helicóptero/operador do guincho lhes dê ordens para sair

Saiem do aparelho curvados e afastam-se imediatamente do helicóptero mantendo-se afastados do rotor da cauda. Não devem correr.

6.3.7.3 – Embarque com helicóptero pairando

Os passageiros permanecerão fora da zona de operações só avançando quando lhes for dada autorização pelo Oficial encarregado e/ou operador de guincho

Ao serem içados devem usar capacete de segurança com as fitas amarradas debaixo do queixo (normalmente é o helicóptero que fornece o capacete para esse fim)

Colocam a alça de salvamento por baixo dos braços

Colocam-se na vertical do guincho do helicóptero

Fazem sinal, com os polegares voltados para cima, de que estão prontos

Agarram a alça de salvamento com as duas mãos e com os cotovelos bem encostados ao corpo

À porta do helicóptero, o operador do guincho fá-los-à rodar de modo a que fiquem com a cara virada para fora puxando-os em seguida para dentro do aparelho (não tentar ajudá-lo pois o operador tem de seguir uma determinada rotina)

Sentarse no lugar que lhes for indicado

Apertar o cinto de segurança e ler as intruções de segurança.

É proibido fumar . Pode ser-lhes exigido que vistam um colete de salvação.

6.3.7.4 – Desembarque com helicóptero pairando

Conservarem-se sentados até que o operador do guincho lhes dê ordens para sair.

Colocar a alça de salvamento, por baixo dos braços, antes de abandonarem o lugar no helicóptero. O operador do guincho verificará se está bem colocada.

Quando o operador do guincho mandar, sentar à porta do helicóptero

Fazer sinal, com os polegares voltados para cima, de que estão prontos.

Quando pousarem no convés, deixar escorregar a alça de salvamento até aos pés desembaraçando-se dela.

Sair rapidamente da área de operações.

6.4 – Operações de Emergência

Quando surge uma situação de emergência e há necessidade de evacuar um tripulante doente e/ou acidentado, pode suceder que o helicóptero a usar não esteja habituado a trabalhar com navios.

Antes de aceitar realizar tal serviço, o Comandante do navio deverá examinar atentamente:

– o grau de urgência da evacuação

– se existe alguma alternativa disponível

– os riscos que envolvem o paciente

– os riscos que envolvem o helicóptero

As autoridades médicas de terra serão informadas das condições em que se encontra o paciente e/ou acidentado, antes de se acordar a evacuação e, se possível, ela será feita sob supervisão médica.

De preferência, a evacuação será feita utilizando o equipamento fornecido pelo helicóptero.


SM_2.26-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online