4.05 Acção Corretiva

Acção Corretiva

1. OBJECTIVO

Descrição da acção relativa à iniciação e condução de uma acção correctiva.

2. ÂMBITO

Todos os navios e Serviços.

3. EXCEPÇÕES

Nenhuma.

4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Guidelines on the application of the ISM Code.

ISPS Code  e PPN.

5. RESPONSABILIDADE

A responsabilidade pela elaboração de uma Acção Correctiva caberá sempre, em primeiro lugar, ao responsável da Secção em que o incidente, acidente ou não-conformidade tenha ocorrido.

O Responsável Designado e o Oficial de Protecção da Companhia, em conjunto com os responsáveis dos vários Serviços envolvidos, quando da análise/investigação de qualquer incidente, acidente ou não conformidade, verificarão se as medidas correctivas propostas são as melhores para evitar a recorrência.

Ao Responsável Designado e ao Oficial de Protecção da Companhia cabem verificar se as acções correctivas foram implementadas. Em casos de não-conformidades de menor gravidade, a notificação pela pessoa responsável pela área relevante de que as acções correctivas foram tomadas e foram efectivas, será o suficiente para o encerramento da não-conformidade.

6. DESCRIÇÃO

6.1 – Quando iniciar uma Acção Correctiva

Uma Acção Correctiva pode resultar de um simples incidente que tem origem num erro ou defeito ou então como consequência da observação e detecção de frequentes repetições de certo tipo de erros ou falhas.

Sempre que seja elaborado um Relatório SMS, daí resultará uma Acção Correctiva.

6.2 – Execução da Acção Correctiva

Uma vez aceites pelo Responsável Designado ou pelo Oficial de Protecção da Companhia as “Medidas correctivas propostas para melhorar”, o Responsável da Secção procurará implementá-las dentro do tempo previsto certificando-se de que todos os meios necessários para as realizar estão ao seu alcance.

6.3 – Fim da Acção Correctiva

Uma Acção Correctiva não será dada como terminada sem que o Responsável Designado tenha, no documento que lhe deu origem (Relatório SMS) assinado, datado e assinalado o resultado da “Inspecção avaliadora das medidas tomadas”.

Se a Acção Correctiva não puder ser realizada dentro do período estipulado, ou não houver possibilidade de a realizar, será enviado essa informação ao Responsável Designado ou ao Oficial de Protecção da Companhia, devendo estes em conjunto com os outros serviços intervenientes encontrar novas soluções para o problema.

A Gerência,

 

 


MAIN_4.05-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online