Acção Corretiva
1. OBJECTIVO
Descrição da acção relativa à iniciação e condução de uma acção correctiva.
2. ÂMBITO
Todos os navios e Serviços.
3. EXCEPÇÕES
Nenhuma.
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Guidelines on the application of the ISM Code.
ISPS Code e PPN.
5. RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela elaboração de uma Acção Correctiva caberá sempre, em primeiro lugar, ao responsável da Secção em que o incidente, acidente ou não-conformidade tenha ocorrido.
O Responsável Designado e o Oficial de Protecção da Companhia, em conjunto com os responsáveis dos vários Serviços envolvidos, quando da análise/investigação de qualquer incidente, acidente ou não conformidade, verificarão se as medidas correctivas propostas são as melhores para evitar a recorrência.
Ao Responsável Designado e ao Oficial de Protecção da Companhia cabem verificar se as acções correctivas foram implementadas. Em casos de não-conformidades de menor gravidade, a notificação pela pessoa responsável pela área relevante de que as acções correctivas foram tomadas e foram efectivas, será o suficiente para o encerramento da não-conformidade.
6. DESCRIÇÃO
6.1 – Quando iniciar uma Acção Correctiva
Uma Acção Correctiva pode resultar de um simples incidente que tem origem num erro ou defeito ou então como consequência da observação e detecção de frequentes repetições de certo tipo de erros ou falhas.
Sempre que seja elaborado um Relatório SMS, daí resultará uma Acção Correctiva.
6.2 – Execução da Acção Correctiva
Uma vez aceites pelo Responsável Designado ou pelo Oficial de Protecção da Companhia as “Medidas correctivas propostas para melhorar”, o Responsável da Secção procurará implementá-las dentro do tempo previsto certificando-se de que todos os meios necessários para as realizar estão ao seu alcance.
6.3 – Fim da Acção Correctiva
Uma Acção Correctiva não será dada como terminada sem que o Responsável Designado tenha, no documento que lhe deu origem (Relatório SMS) assinado, datado e assinalado o resultado da “Inspecção avaliadora das medidas tomadas”.
Se a Acção Correctiva não puder ser realizada dentro do período estipulado, ou não houver possibilidade de a realizar, será enviado essa informação ao Responsável Designado ou ao Oficial de Protecção da Companhia, devendo estes em conjunto com os outros serviços intervenientes encontrar novas soluções para o problema.
A Gerência,
