2.01 Livros de Registo e seu Correto Preenchimento

Livros de Registo e seu Correto Preenchimento


1. OBJECTIVO

Este procedimento destina-se a descrever os vários livros que devem existir na ponte de navegação e a maneira correcta como devem ser preenchidos.

2. ÂMBITO

Todos os navios.

3. EXCEPÇÕES

Nenhuma.

4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

– Legislação nacional e Internacional

– Bridge Procedures Guide

– VIQ (Vessel Inspection Questionnaire)

5. RESPONSABILIDADE

A responsabilidade do preenchimento dos livros de registo é do Oficial de quarto, e a sua verificação do Comandante.

6. DESCRIÇÃO GERAL

Este procedimento aplica-se a todos os registos efectuados em todos os diários ou livros oficiais de ponte e máquina, todos os outros livros, impressos ou relatórios pertencentes ou não ao Sistema de Gestão de Segurança da Companhia.

Os registos devem respeitar a ordem sequencial e cronológica das ocorrências naturais e extraordinárias. Os registos (data / hora) devem obrigatoriamente corresponder à real situação física, geográfica e operacional do navio, bem como dos horários dos tripulantes directamente envolvidos.

Todos os registos serão escritos a tinta/esferográfica evitando quanto possível as rasuras e da maneira mais completa que for possível em todos os seus aspectos (navegação, meteorologia, ocorrências, comunicações, rondas de segurança e protecção, operações de carga e descarga, operações de inertização, gasing-up, desgaseificação, imobilizações técnicas dentro ou fora de doca, testes / inspecções a equipamentos de segurança, etc.). Não raspe e/ou rasure qualquer registo que tenha feito e que considere estar errado. Deve antes passar um traço sobre ele para o inutilizar, rubricar para identificar quem o inutilizou e em seguida escrever o registo correcto. Nunca se devem usar líquidos correctores. Tenha em mente que qualquer alteração que destrua o original é susceptível de levar a uma interpretação errónea em caso de ser necessário fazer fé em juízo.

6.1 – Diário de Navegação

Será utilizado o modelo oficial o qual terá que estar rubricado e conter os termos de abertura e fecho.

Será preenchido cuidadosamente e correctamente no final de cada quarto pelo Oficial chefe de quarto que também o assinará. Diariamente será verificado pelo Comandante que o assinará.

Será registado tudo o que acontecer em cada quarto, quer relacionado com o navio em si quer com o meio envolvente, pois os factos que por vezes parecem insignificantes podem revestir-se de importância capital no caso de qualquer evento em que o navio se veja envolvido.

6.2 – Diário de Portos (da ponte e da máquina)

O Diário de Portos substitui o chamado Livro de Cargas e Descargas (agora renomeado). O Diário de Portos é para ser usado pelos Oficiais de ponte e máquina. Este será utilizado em porto para registo de todas as operações de carga, preparação / inertização, desgaseificação do navio, inspecções ou rondas de segurança ou de protecção, preenchimento e identificação dos check lists sobre os trabalhos efectuados, inspecções ou testes de equipamentos, acordo de segurança e protecção com empresas de reparação, com o estaleiro / doca, condições metereológicas e todas as ocorrências relevantes de registo para além das mencionadas acima na descrição geral.

Todos os registos relativos à navegação / fundeadouro serão também aqui efectuados sempre que por requisição das Autoridades o Diário de Navegação ou Diário da

Máquina sejam levados para terra. Mesmo que o Diário de Navegação permaneça a bordo, todos os registos com excepção dos relacionados com a navegação / fundeadouro serão efectuados no Diário de Portos.

O preenchimento do Diário de Portos é também obrigatório durante os períodos de imobilização técnica, incluindo todas as reparações fora do estaleiro e no estaleiro / docagem.

Os respectivos Oficiais de serviço na ponte e máquina, são responsáveis pelo seu correcto preenchimento, atempada actualização, devendo rubricar os mesmos após a saída de cada quarto ou serviço.

O Comandante e Chefe de Máquinas são responsáveis pela sua verificação e rubricas diárias.

6.3 – Livro Diário de Ordens do Comandante

Será utilizado o modelo fornecido pela Companhia.

Este livro contém instruções para a condução da navegação em segurança enquanto o Comandante se encontra ausente da ponte.

As primeira páginas do livro contém Ordens Gerais Permanentes da Companhia as quais podem ser complementadas por Ordens Suplementares do Comandante em exercício.

O Comandante deixará claro que estará sempre disponível se solicitado e dará instruções precisas quanto às circunstâncias em que deve ser chamado.

Será lido, colocada a data e hora da tomada de conhecimento e assinado, nas respectivas folhas pelos oficiais de ponte sempre que embarquem (isto será demonstrativo de que tomaram conhecimento das Ordens Gerais Permanentes da Companhia) bem como de qualquer ordem suplementar do presente Comandante.

Será sempre consultado pelos oficiais ao assumirem a chefia do quarto para verificação da existência de quaisquer instruções emitidas do Comandante. Em caso afirmativo serão as mesmas rubricadas com a indicação da hora.

6.4 – Livro de Registo dos Desvios da Agulha Magnética e erros da Giro

Será utilizado o modelo fornecido pela Companhia.

Sempre que se determine o erro da agulha giroscópica ou a variação da agulha magnética, far-se-à um registo que será assinado pelo oficial que executou a operação.

A determinação do erro da agulha giroscópica e da variação da agulha magnética será feita pelo menos uma vez por quarto ou sempre que haja mudanças

significativas de rumo, desde que essas determinações sejam possíveis.

Considerando legislação em vigor e requisitos de segurança da navegação, o navio e a Direcção Técnica devem promover a compensação antecipada da agulha magnética quando se verificar desvios sistemáticos que excedam 3 graus.

6.5 – Diário dos Cronómetros

Será utilizado o modelo fornecido pela Companhia.

A responsabilidade de dar corda ao(s) cronómetro(s) e da determinação do respectivo estado e marcha cabe ao oficial chefe de quarto que está de serviço no quarto das 0800/1200.

Estas operações serão realizadas diariamente e se possível sempre à mesma hora. Do resultado obtido será feito um registo devidamente assinado.

Quando os cronómetros forem de quartzo ou electrónicos, a substituição das pilhas deverá respeitar as indicações dos fabricantes mantendo-se a bordo um registo das suas mudanças.

6.6 – Livro de Registo das Horas de Funcionamento dos Radares

Será utilizado o modelo fornecido pela Companhia.

Compete a cada oficial chefe de quarto registar no livro a hora a que foram ligados e desligados os radares.

Diariamente será totalizado o tempo de funcionamento de cada um.

Para o caso dos radares possuírem registo interno de horas de funcionamento, a existência deste livro é desnecessária

No Relatório Técnico a enviar mensalmente para o Serviço Técnico será mencionado o número de horas de funcionamento de cada radar, bem como o total acumulado.

6.7 – Livro de Registo da Estação GMDSS

Será utilizado o modelo aprovado pela Administração.

Os registos devem estar de acordo com a legislação Nacional, Internacional e instruções inerentes ao próprio livro, incluindo os testes diários, semanais e mensais.

O Oficial nomeado pelo Comandante e responsável pelas comunicações, é também responsável pela sua actualização, correcto preenchimento e assinatura.

O Comandante é responsável pela sua verificação diária.

6.8 – Livro de registo de ordens das manobras (máquina principal)

Todas as ordens de máquina devem ser registadas, bem como as respectivas horas excepto quando o navio possua um registador automático de ordens da máquina principal. Em caso de avaria deste equipamento deve ser seguido o mesmo procedimento de registo.

As ordens / horas transmitidas serão também registados no Diário da Máquina.

6.9 – Livro de registo de ordens das manobras (ordens do leme)

Durante as manobras, as ordens de leme e respectivas horas devem ser sempre registadas neste livro, excepto quando o navio possua um registador automático de rumos. Em caso de avaria deste equipamento deve ser seguido o mesmo procedimento de registo.

6.10 – Livro de Registo de Gestão do Lixo

Será utilizado o modelo aprovado pela Administração.

Os registos devem estar de acordo com a legislação Nacional, Internacional e instruções inerentes ao próprio livro.

O Oficial nomeado pelo Comandante e responsável pelo ambiente, é também responsável pela sua actualização e correcto preenchimento.

O Comandante é responsável pela sua verificação diária e assinatura quando cada página esteja totalmente preenchida.

6.11 – Livro de Registo de Óleos – Parte I – Máquinas

Será utilizado o modelo aprovado pela Administração.

Os registos devem estar de acordo com a legislação Nacional, Internacional e instruções inerentes ao próprio livro.

O Chefe de Máquinas é o responsável pela sua actualização, correcto preenchimento e assinatura.

O Comandante é responsável pela sua verificação.

6.12 – Livro de Registo de Óleos – Parte II – Operações de Carga e Lastro

Será utilizado o modelo aprovado pela Administração.

Os registos devem estar de acordo com a legislação Nacional, Internacional e instruções inerentes ao próprio livro.

O Imediato é o responsável pela sua actualização, correcto preenchimento e assinatura.

O Comandante é responsável pela sua verificação.

 


NCOM_2.01-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online