Normas de segurança em estaleiro/doca
- Acordo de segurança Estaleiro e Navio
Previamente à entrada do navio em estaleiro / doca, devem ser tomadas todas as medidas que assegurem adequado acondicionamento de todo o património de bordo.
Quando da entrada deve ser efectuada reunião de segurança antes da discussão / programação ou realização de qualquer trabalho.
O Comandante e restantes Oficiais reunirão com os responsáveis do estaleiro, a fim de definir responsabilidades relativas aos trabalhos a efectuar e normas abrangentes ao respectivo pessoal executante.
O ACORDO escrito deve ser preparado com a antecedência devida.
O ACORDO estipulado deve ser assinado por ambas as partes e arquivado no relatório de reparação por ordem sequencial e dado conhecimento à tripulação. Uma cópia será entregue ao estaleiro.
Durante a permanência do navio em estaleiro / doca, contínua em vigor o cumprimento de todos os procedimentos inerentes ao SMS.
Do anterior ACORDO mencionado deve constar a definição de responsabilidades e procedimentos a seguir enunciados:
1) É obrigatório o uso de roupa de trabalho e equipamento de segurança, quando da entrada a bordo e / ou realização de trabalhos, nomeadamente:
- Capacete de segurança
- Calçado de segurança adequado
- Fato de trabalho
- Luvas ( apropriadas )
- Óculos de protecção ( se aplicável )
- Protectores auriculares ( se aplicável )
- Máscaras ( poeira/gás se aplicável )
2) Definir horários de presença a bordo do bombeiro. A sua presença pode ser:
- permanente
- temporária
- somente quando da realização de trabalhos a fogo ou entradas em espaços fechados, etc.
- nunca
3) Assegurar uma vigia permanente de segurança a bordo pelo Oficial e/ou Marinheiro e/ou tripulante da máquina / (salvaguardar os períodos fora dos trabalhos).
4) Presença a bordo permanente do Químico sempre que houver realização de trabalhos, para análise e emissão diária de 1 Certificado de desgaseificação onde conste os trabalhos autorizados. (cópia diária entregue ao Imediato).
5) O Químico deve, na emissão de cada certificado Gas free, especificar o fim a que se destina, função do trabalho a realizar
( cópias diárias entregues ao Imediato )
- trabalho a quente
- entrada em espaços fechados
- trabalho a frio
- trabalho em / com equipamento eléctrico
6)Emissão de 1 Plano Sumário com regras e informação geral de Segurançacom informações importantes em estaleiro / doca ( afixação nas entradas BB/EB do casario e cópia a juntar ao relatório )
- Proibição de fumar excepto nos locais pré–definidos /identificados/assinados pelo Comandante
- Proibição do uso e consumo de drogas
- Controle anti – álcool
- Uso de roupa e equipamento de segurança obrigatório ( especificando qual )
- Não efectuar entradas em espaços fechados, trabalhos a quente, em altura, em equipamento eléctrico, sem avisar previamente o Oficial da segurança ( Imediato ) e Químico a fim de avaliar das condições de segurança
- Sistema de combate a incêndios permanentemente em carga
- Conhecimento da localização do material de S.I. extra e chave de acesso ( extintores mangueiras/agulhetas e aparelhos de respiração autónomos ) previamente acautelados.
- Constituição por função da equipa de prevenção e combate a incêndios de bordo
- Telefones de emergência( estaleiro / autoridades portuárias / bombeiros / agente / principais de equipagem incluindo contacto do Hotel A.H. se aplicável )
7) Os impressos / “ Check Lists de Autorização de Trabalhos“ serão preenchidos sempre que se realizem os seguintes trabalhos e dentro de certa coerência com aplicação prática ao pessoal de bordo interveniente.
- entradas em espaços fechados
- trabalhos a fogo
- trabalhos a frio
- trabalhos em altura / fora da borda
- trabalhos em equipamento eléctrico
- exposição ao amianto
- trabalhos sub-aquáticos
O pessoal do estaleiro deve cumprir de acordo com as suas próprias normas de segurança desde que não entrem em conflito ou originem quaisquer dúvidas.
Ninguém deve iniciar qualquer um destes trabalhos sem prévia avaliação das condições de segurança e semconhecimento e autorização expressa dos responsáveis
8) Ao portaló deve existir os seguintes AVISOS:
- Proibido Fumar (excepto nos locais pré-definidos)
- Proibido uso de luzes desprotegidas
9) Todos os obstáculos e / ou aberturas ( constantes da secção 2.38 pág. 2 do Manual de Segurança ) devem ser isolados e colocados avisos / placas sinaléticas de perigo (descrever quais).
10) Todo e qualquer acidente e / ou incidente ou sempre que qualquer trabalho em realização ou em vias de ser iniciado não oferecer condições de segurança, deve ser imediatamente reportado ao Oficial de serviço pelos tripulantes ou estaleiro / sub-empreiteiros.
11) Ninguém está autorizado a manusear material tóxico ou inflamável sem autorização do directo responsável.
12) Colocação de rede de segurança sempre na escada / prancha de acesso ao navio.
13) Colocação de bóia ao portaló (se aplicável).
14) Armazenamento e descargas de lixo.
15) Quando do fecho de escotilhas e outras aberturas / acessos a espaços fechados, certificação prévia (antes do fecho) de que não ficaram pessoas ou materiais no interior.
16) Os trabalhos a quente em estaleiro / doca não necessitam de prévia autorização da D. de Segurança dado o Superintendente estar presente. Contudo, verificar se os trabalhos a fogo efectuados pela tripulação podem ou não ser executados e/ou se necessitam da prévia autorização dos responsáveis do estaleiro
17) Em trabalhos de soldadura em chapas adjacentes ou confinadas a tanques de combustível, obriga a prévia marcação / pintura da zona de chapa ou perigo contíguo
18)Durante a permanência do navio no estaleiro, deve ser avaliado com os responsáveis do estaleiro se é ou não proibido, a menos que uma permissão especial seja dada pela gestão do estaleiro, qualquer transferência de lastro ou combustível entre tanques e/ou manuseamento de válvulas de carga / stripping / e linhas de lastro, em tanques ou compartimentos sujeitos a acumulação de gases.
O controlo automático e manual destas válvulas no navio, deve ser tornado inoperativo, amarrando-as com apropriado material (correntes, cadeados) ou usando sinaléticas para prevenir a sua operação acidental para tanques, espaços confinados ou para o exterior do navio.
19)Verificar se os andaimes antes de serem usados, necessitam ou não de ser aprovados.
20) Por razões de Segurança, em alguns equipamentos eléctricos, avaliar a necessidade de retirar os fusíveis e definir quem é o responsável pela sua guarda. (Ex: gruas, paus de carga, guinchos, etc).
21) Avaliar se poderão ser efectuados no navio outros trabalhos para além dos do estaleiro, a menos que os responsáveis do estaleiro concordem por escrito e os submetam sempre às condições do estaleiro.
22) Avaliar se a lista de trabalhos a efectuar pelos tripulantes (secções de convés e máquina), durante o período de reparação, necessitam ou não de serem submetidas à aprovação do estaleiro antes da reparação se iniciar.
23) Avaliar se a operação pelo pessoal do navio ou outros directamente contratados pelo armador de equipamento eléctrico / Sistemas (a saber, mas não limitados a água, vapor, lastro, hidráulicos), é ou não permitida sem um modelo escrito e aprovado pelo gestor de projectos e departamento de Segurança do estaleiro e atempadamente requerido sob a responsabilidade de um Oficial nomeado e responsável do navio.
24) Outros procedimentos considerados importantes por ambas as partes.
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online
