2.16 Salvação e assistência

Salvação e assistência X


1. OBJECTIVO

Descrição da actuação em caso de necessidade de recurso a assistência e salvação

2. ÂMBITO

Todos os navios

3. EXCEPÇÕES

Nenhuma

4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

– Peril at Sea and Salvage – A Guide forMasters

5. RESPONSABILIDADE

O Comandante é o único responsável pela segurança da tripulação, do navio e carga, e da protecção do meio marinho, pelo que só a ele compete decidir quando é necessária assistência exterior ao navio incluindo sal-vação.

6. DESCRIÇÃO

6.1 – Autoridade do Comandante

A autoridade do Comandante permanece a mesma, não sendo afectada pelo facto de ter contratado qual-quer embarcação para a prestação de serviços de sal-vação e assistência, devendo ser informado pormenori-zadamente de todas as acções decorrentes desses servi-ços.

Mesmo que os serviços tenham sido aceites e estejam em curso, se o Comandante entender que os mesmos devam ser suspensos, o Comandante do navio salvador tem que acatar esta decisão.

O Comandante deve ter em consideração que os Co-mandantes dos navios salvadores normalmente são pessoas experientes na realização destes trabalhos, pelo que lhes deve prestar a maior colaboração. Contudo se o Comandante tiver alguma duvida acerca de qualquer acção sugerida pelos salvadores, não hesitará em ques-tionar a sugestão dada e, se assim o entender, recusá-la.

6.2 – Avaliação da urgência

O Comandante terá em consideração, entre outros, os seguintes factores:

• a segurança do pessoal;

• a proximidade do navio a terra ou a águas pouco profundas;

• as condições de tempo e mar actuais e esperadas;

• o estado da maré e a intensidade da corrente;

• a natureza do fundo do mar e possibilidade de fun-dear em segurança;

• a disponibilidade de assistência;

• as facilidades de comunicações;

• o perigo de poluição.

6.3 – Salvação e assistência

Uma vez que o Comandante tenha tomado a decisão de pedir assistência, deverá, o mais rapidamente possível requisitá-la.

“A assistência nunca deverá ser retardada para negociar um modelo particular de acor-do ou cláusulas contratuais”.

Não é necessário combinar antecipadamente as condi-ções para a prestação da assistência, uma vez que a lei marítima prevê uma compensação pela salvação e assistência, independentemente da existência ou não de contrato.

Se o navio (ou navios) que prestar assistência solicitar ao Comandante um contrato para a salvação e assistên-cia, o Lloyd’s Standard Form of Salvage Agreement conhecido como Lloyd’s Open Form – LOF 2000 (do qual deverá existir um exemplar a bordo) é o modelo mais utilizado e deverá ser aceite para evitar qualquer demora na prestação da assistência. Este modelo pro-porciona protecção a ambas as partes no contrato de assistência.

O LOF 2000 pode ser acordado verbalmente ou por rádio através da seguinte mensagem:

“Aceite o serviço de salvação e assistência na base da Lloyd’s Standard Form LOF2000 – no cure no pay. Confirme a aceitação repetindo o antecedente. Comandante_____________”

Se um modelo antigo da Lloyd’s Open Form é oferecido e aceite, a mensagem deve recorrer para aquele mode-lo.

É possível que o navio que oferece assistência rejeite o LOF 2000 e proponha outras cláusulas. Se o Coman-dante considera que a assistência imediata é essencial deve aceitar os termos propostos, mas se considerar que as condições apresentadas são exageradas ou exor-bitantes, apresentará imediatamente um protesto, ou se pensar que isso poderá atrasar a assistência, logo que o serviço esteja terminado.

Se o Comandante entender que a assistência imediata não é essencial, pode ser possível, quando houver tem-po, acordar a assistência numa base contratual que especifique taxa fixa global ou taxa diária.

Neste caso o contrato deve especificar os serviços a ser prestados e, qualquer serviço além ou adiccional aos especificados pode dar origem a um pagamento extra.

Onde a vida de pessoas, o navio, a sua carga ou o meio ambiente estão em perigo, tais ne-gociações não deverão em caso algum atrasar a acção dos salvadores

6.4 – Reboque

Desde que aceite a assistência de um rebocador, o Co-mandante deverá imediatamente planear os possíveis métodos de realizar o reboque. O Comandante deverá trocar informações e acordar com o Comandante do rebocador os procedimentos a seguir.Nesse sentido, deverão ser estabelecidas o mais cedo possível, comu-nicações com o rebocadorpara que se iniciem imedia-tamente os preparativos, de modo a que quando o re-bocador chegar se possam, sem perda de tempo, inici-ar as operações de estabelecimento do reboque.

6.5 – Registos

Competirá ao Oficial de serviço fazer um registo deta-lhado de todos os acontecimentos relacionados com o pedido de salvação e assistência.

Esse registo que será feito no Diário de Navegação e de acordo com o indicado no Manual de Navegação e Operação de Carga – Secção 2.1 Ponto 6.12, será o mais minucioso possível e deverá conter entre outros os seguintes elementos:

• horas das ocorrências;

• posição das ocorrências;

• condições meteorológicas;

• detalhes das comunicações trocadas entre os navios.

 


ERSH_2.16-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online