2.19 Fogo ou explosão na área dos alojamentos

Fogo ou explosão na área dos alojamentos


1. OBJECTIVO

Descrição da actuação em situação de fogo ou explo-são na área dos alojamentos

2. ÂMBITO

Todos os navios

3. EXCEPÇÕES

Nenhumas

4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

– Bridge Procedures Guide

5. RESPONSABILIDADE

O Comandante é responsável pela segurança da tripulação, do navio e da carga e da protecção do meio ambiente, competindo-lhe desenvolver todos os esforços e tomar todas as medidas que julgar con-venientes para lidar com a situação de fogo.

6. DESCRIÇÃO

6.1 – Geral

Sempre que seja detectado um foco de incêndio a primeira acção será accionar o alarme de incêndio e /ou o alarme geral de emergência, iniciando-se imediatamente o seu combate com os meios dispo-níveis.

O Oficial de quarto tomará como primeiras medi-das:

• em porto, paragem de todas as operações em curso e fechar todas as válvulas

• avisar o terminal

• pessoal pronto para desligar braços / manguei-ras

• preparar máquina principal

• no mar, alteração do rumo e velocidade do navio para facilitar o combate. Se necessário parar a máquina principal.

• em qualquer caso deverão ser paradas imedia-tamente as ventilações e fechadas as respectivas tomadas

O Comandante tomará o comando das operações estando em contacto permanente com os vários grupos, recebendo informação da evolução da situ-ação.

6.2 – Tripulação

Os tripulantes, alertados pelo alarme geral de emer-gência dirigir-se-ão imediatamente aos respectivos pontos de reunião. Nos pontos de reunião os chefes de grupo receberão informações da situação tendo que agir em conformidade com a mesma.

Actuação principal da tripulação:

• Tentar determinar a extensão das avarias e se ocorreram acidentes pessoais, (no caso de haver faltas à chamada);

• Verificar se todas as aberturas dos tanques / válvulas se encontram fechadas;

• Distribuir os elementos dos grupos pelas melho-res posições de combate;

• Tentar circunscrever o fogo.

• Arrefecer espaços contíguos e deslocar e afastar materiais comburentes ( mesas, sofás, etc )

• Criar cortina de água isolando o exterior do casa-rio do espaço de carga

• Cortar quadros eléctricos

6.3 – Avaliação da situação

À medida que os grupos vão tomando contacto com a situação, os respectivos chefes devem transmitir para a ponte, onde se encontra o Comandante, a sua avaliação da situação e os progressos ou retrocessos que vão tendo em relação ao combate ao incêndio.

Os espaços do convés são dotados de sistemas fixos de espuma nos navios petroleiros e de pó químico e água pulverizada nos navios LPG.

6.4 – Acções de prevenção

Antes do ataque, deverá ser isolada a fonte que ali-menta a combustão. Caso não seja possível isolar a fonte, deixar-se-á continuar a arder, procurando manter as zonas contíguas arrefecidas por intermé-dio de jactos de água ou água pulverizada. As portas serão mantidas fechadas para evitar reentradas de oxigénio. Devem ser utilizados os aparelhos de res-piração autónomos no combate e resgate.

A grande densidade de fumo no interior pode ser atenuada utilizando 1 agulheta de jacto e apontar através de uma vigia a partir do interior ( efeito xifar ).

Todas as condutas de ventilação e respiradouros devem ser isolados evitando propagação a outros locais. Os forros devem ser inspeccionados por pisos e / ou anteparas adjacentes. Atenção especial no uso de água / espuma em cima de circuitos eléctri-cos.

6.5 – Precauções quando atracado

Quando é detectado um incêncio atracado, uma das primeiras preocupações será avisar o terminal.

Existirá no convés (geralmente à entrada do porta-ló), um duplicado do Plano de Segurança, em con-tentor estanque e bem identificável, para que as autoridades e equipas de terra tenham acesso a material informativo. Além desta informação obri-gatória, será desejável existir pronta a ser facultada mais alguma informação:

• arranjo geral e plano de capacidades;

• informação sobre a estabilidade (incluindo esta-bilidade em avaria);

• esquema dos encanamentos do sistema de carga;

• plano de carga.

6.6 – Acções depois do fogo extinto

Após o fogo ter sido considerado extinto, o Imediato fará uma inspecção rigorosa ao casario para deter-minação da extensão de avarias e sua incidência na operacionalidade do navio. Deverá:

• fazer uma inspecção visual ao casario para le-vantamento dos equipamentos e estruturas afec-tados;

• verificar se há tanques atingidos e qual a sua situação (principalmente em relação à linha de água);

Verificará também se existem derrames e em caso afirmativo tomará as medidas adequadas para os deter.

Na posse das informações disponíveis, o Coman-dante tomará as decisões que entender adequadas, que poderão incluir em casos extremos (por exem-plo avarias graves na estrutura), um pedido de so-corro.

6.7 – Comunicações

Seguir-se-ão os procedimentos mencionados no SOPEP – CAPÍTULO 2

• PARÁGRAFO 2.1 – QUANDO PARTICIPAR,

• PARÁGRAFO 2.2 – ELEMENTOS DA PARTICI-PAÇÃO E MODELO DE PARTICIPAÇÃO e

• PARÁGRAFO 2.3 – A QUEM PARTICIPAR

6.8 – Salvação e assistência

Uma vez que o Comandante tenha tomado a decisão de pedir assistência, deverá seguir os procedimen-tos para SALVAÇÃO E ASSISTÊNCIA que fazem parte deste Manual.

6.9 – Registos

Competirá ao Oficial de quarto fazer um registo de-talhado dos acontecimentos relacionados com a ocorrência. O registo será feito no Diário de Navega-ção e de acordo com o indicado no Manual de Navegação e Operação de Carga – Secção 2.1 Ponto 6.1, e deverá conter, entre outros, os seguin-tes elementos:

• hora e posição da ocorrência;

• condições meteorológicas;

• detalhes das comunicações trocadas entre navios e/ou outras entidades.

6.10 – Check Lists

O “CHECK LIST” PARA SITUAÇÃO DE EMER-GÊNCIA – FOGO OU EXPLOSÃO NA ÁREA DO CONVÉS, que faz parte deste Manual, será sempre usado nesta eventualidade.

 

 


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado