Navegação com Visibilidade Reduzida
1. OBJECTIVO
Este procedimento destina-se a descrever as medidas a adoptar em caso de navegação com visibilidade reduzida
2. ÂMBITO
Todos os navios
3. EXCEPÇÕES
Nenhumas
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
– Bridge Procedures Guide
– COLREG
– Radar Watchkeeping
5. RESPONSABILIDADE
Durante a execução do quarto, o Oficial chefe de quarto é o representante do Comandante e a sua principal responsabilidade em qualquer momento é a segurança do navio, da sua tripulação e do meio ambiente.
O Oficial chefe de quarto continua responsável pela segurança da navegação do navio não obstante a presença do Comandante na ponte, a não ser que este lhe tenha expressamente comunicado que toma esse encargo.
6. DESCRIÇÃO
6.1 – Geral
Sempre que se encontre visibilidade reduzida ou se suspeite de a vir a encontrar, o dever do Oficial chefe de quarto é cumprir com as Regras Para Evitar Abalroamentos No Mar especialmente no que respeita a:
- utilização de velocidade de segurança (regra 6)
- máquinas de atenção para uso imediato (Regra 19)
- utilização dos faróis de navegação (Regra 20)
- emissão de sinais sonoros (Regra 35)
- Além disso deverá:
- avisar imediatamente o Comandante
- passar o leme a manual se a proximidade e/ou quantidade de navios assim o justificar
- chamar vigias suplementares se entender necessário
Todas estas medidas deverãoser tomadas, se possível com tempo suficiente, antes de a visibilidade ficar bastante reduzida.
Deve-se também proceder ao preenchimento do “CHECK LIST” PONTE/NAVEGAÇÃO – 11 VISIBILIDADE REDUZIDA
Este facto será registado no Diário de Navegação.
6.2 – Velocidade de segurança
A velocidade de segurança é a velocidade que permite ao Oficial de serviço tomar as medidas apropriadas e eficazes para evitar um abalroamento e parar numa distância adequada às circunstâncias e condições existentes.
Para a sua determinação tomar-se-ão em consideração:
- a visibilidade
- a densidade de tráfego marítimo
- as condições de manobrabilidade do navio
- as condições de vento, mar, correntes, proximidade de perigos para a navegação
- o calado em relação à profundidade da água
- a utilização do radar
- Porém, quando se utiliza o radar, outros factores não menos importantes, devem ser tidos em conta:
- características e eficiência do radar
- interferências causadas pelo estado do mar e condições meteorológicas
- a possibilidade de não serem detectadas pequenas embarcações, gelos ou outros objectos flutuantes
- limitações resultantes da escala que se está a utilizar
6.3 – Máquinas de atenção
A ordem “MÁQUINAS DE ATENÇÃO” não representa uma redução de velocidade como exigido pelas Regras Para Evitar Abalroamentos No Mar. É unicamente uma indicação de que as máquinas e o pessoal da secção de máquinas estão preparados para executar qualquer manobra que se solicite.
6.4 – Manobras para evitar abalroamentos
Qualquer manobra que se faça para evitar um abalroamento, desde que as circunstâncias o permitam, será executada de uma forma clara e com larga antecedência.
Se se tratar de uma alteração de rumo e/ou velocidade, se as circunstancias o permitirem será suficientemente ampla para ser imediatamente notada pelo outro navio que a esteja a controlar pelo radar. Pequenas mudanças de rumo ou velocidade serão evitadas porque dificilmente são notadas rapidamente pelo observador de radar. Uma alteração de rumo menor do que 60º não será feita se desejamos que no écran de radar do outro navio essa alteração seja mostrada efectivamente.
Se esta manobra é feita atempadamente, só por si pode ser a manobra mais eficaz para que se evite uma situação de aproximação excessiva. Se necessário, o navio diminuirá a velocidade ou perderá o seguimento parando ou invertendo as máquinas.
6.5 – Utilização do radar
O radar é um precioso meio de auxílio que facilita extraordinariamente a condução do navio quando a visibilidade é reduzida, mas não substitui os olhos do navegador.
Para se conseguirem bons resultados na sua utilização é necessário que o operador saiba avaliar qual o grau de confiança que lhe merecem as indicações fornecidas pelo radar. Isso só é conseguido através da prática insistente nas ocasiões em que a visibilidade é boa e que portanto há a possibilidade de se compararem os resultados obtidos no radar com a realidade.
Quando se utiliza o radar devemos ter sempre em mente que muitas vezes alguns objectos podem não ser detectados. Isso deve-se principalmente a:
- tamanho, forma e composição do objecto
- estado do mar
- chuva
- encontrar-se o objecto dentro de uma zona de sombra do radar
- radar mal ajustado,pelo que não devemos confiar excessivamente nas suas indicações.
A utilização de radares dotados de sistemas anti-colisão veio facilitar em muito a prevenção de abalroamentos, quando se navega sob nevoeiro. Contudo, a existência de tais meios a bordo não deve ser impeditiva de que os Oficiais, sempre que possível e especialmente em condições de boa visibilidade, pratiquem as “velhas” técnicas de plotting para a resolução de problemas de cinemática no P.P.I.
6.6 – Manobra em porto com visibilidade reduzida
Manobras dentro de porto com visibilidade inferior a 350 metros não devem ser executadas a menos que o Comandante considere que os meios auxiliares que dispõe ( Piloto, rebocadores, radares, etc ) e as características especificas do porto ( tipo de cais, bacia de manobra, etc ) permita a operação em segurança.
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online
