Geral
1.1 Introdução
A Companhia reconhece que os recursos humanos adequados e em quantidade suficiente em terra e a bordo, são um elemento-chave da gestão da Companhia.
1.1.1 Filosofia de Emprego da Companhia
A Companhia reconhece as características especiais do serviço no navio sob gestão e afirma o seu empenho no uso de técnicas modernas de gestão e operação.
1.1.2 Política da Companhia no Emprego de Marítimos
Toda a tripulação (Comandante, Oficiais e Mestrança e Marinhagem) é empregue pelo Armador. Os vários aspetos do dia-a-dia de gestão de pessoal são da responsabilidade da Companhia.
A Companhia concorda que todos os marítimos respeitam e aderem ao Sistema de Gestão de Segurança (SMS).
1.1.3 Serviço de Pessoal
Embora a Companhia não seja empregadora de marítimos, mantém um serviço que se encarrega de pessoal marítimo e da sua gestão.
1.1.4 Termos e Condições de Emprego
Todo o marítimo terá um Contrato de Trabalho escrito.
À chegada a bordo de um marítimo para embarque, o Comandante deverá assegurar que uma cópia do Contrato de Trabalho seja arquivada a bordo.
O Comandante deterá também cópia do Contrato Coletivo aplicável.
Quando necessário o envio de cópias para o Estado Bandeira, os Comandantes efetuá-lo-ão diretamente.
2. Saúde, segurança e proteção ambiental
A política da Companhia sobre saúde, segurança e proteção ambiental está descrita no Manual Principal.
A responsabilidade principal pela implementação desta política cabe à gestão de linha (com posições de supervisão). Para que seja alcançada, é necessário o empenhamento e envolvimento de todo o pessoal.
O Comandante deverá estar familiarizado com a referida política antes de assumir o comando de algum dos navios sob gestão.
3. Política de droga e álcool
A Companhia opera uma política sobre abuso de droga e álcool e encontra-se pormenorizada na Secção 5 deste manual.
O abuso do álcool será considerado uma falta grave de disciplina que pode resultar no desembarque. O mesmo se aplica ao abuso de drogas.
4. Comunicação
Um fator importante no assegurar a cooperação é a boa comunicação. Aplica-se quer às comunicações entre a Companhia e o navio, quer à comunicação interna no próprio navio. Todos os intervenientes deverão ser totalmente informados das políticas da Companhia e feitos sentir que têm um contributo pessoal para o sucesso da viagem em que se encontram.
5. Conduta em emergência
Em emergência ou em qualquer outra situação em que a segurança do navio ou qualquer pessoa a bordo esteja em risco, o Comandante e Oficiais poderão exigir obediência imediata e inquestionável às suas ordens. Não haverá exceções a esta regra. O não cumprimento será tratado como uma falha disciplinar grave e poderá levar ao desembarque do infrator. Poderá também implicar procedimento de acusação por parte do Estado Bandeira ou de Porto.
6. Licenças
As licenças de serviço são dadas discricionariamente pelo Comandante sob gestão do Dpto. Recursos humanos. Antes da concessão da licença, o marítimo será informado de quando ela termina.
7. Contrabando
O contrabando sob qualquer forma é um acto grave e uma ofensa criminal punível com despedimento e provável acusação e/ou detenção pelas autoridades do país em que o acto é praticado/detectado.
8. Familiarização a bordo
A familiarização essencial sobre segurança e proteção ambiental é obrigatória para qualquer tripulante que embarque. Equipas de sobrecarga técnica e supranumerários deverão ter também familiarização que lhes permita trabalhar de forma segura, cumprindo as regras do navio, e estarem aptos a responder a situações de emergência.
9. Sobrecargas técnicas
Quando for necessário embarcar pessoal para execução de tarefas específicas, esses indivíduos ou grupos deverão ser experientes.
Este pessoal será responsável perante o respetivo Chefe de Secção a bordo e terá direito às mesmas instalações que o pessoal do navio do mesmo nível hierárquico. Na condição de tripulantes temporários, cumprirão todas as regras e práticas de bordo.
10. Assistência médica – doença ou acidente a bordo
A Companhia assegura assistência médica de acordo com os termos do Contrato de Trabalho.
11. Vacinas
É condição necessária para o serviço a bordo dos navios, a titularidade prévia dos certificados de vacinas, que em condições normais deverá ser válido por todo o período de embarque.
12. Pessoal de terra – doença ou acidente
A Companhia cumpre os requisitos da legislação cabo-verdiana.
13. Registos de pessoal
A Companhia mantém arquivos detalhados que garantem o acompanhamento da carreira de cada colaborador.
Os arquivos são mantidos em arquivadores e/ou eletronicamente.
13.1. Pessoal de mar
O cadastro dos marítimos a bordo dos navios geridos é mantido pelo Serviço de Pessoal.
A composição actualizada de pessoal a bordo dos navios geridos é mantida pelo Serviço de Pessoal através de listagem.
14. Registos médicos
14.1. Pessoal de mar – Exames
Os marítimos terão de ser titulares de Certificados de Aptidão Física aceitáveis pelo Estado Bandeira do navio em que se encontram a trabalhar.
Adicionalmente, a Companhia poderá requerer que o marítimo seja examinado clinicamente acima dos requisitos mínimos antes de cada embarque. Estes exames antes de embarque incluirão testes de deteção de abuso de álcool e drogas. Se se provar este abuso, a nomeação para o navio gerido será negada.
14.2. Pessoal de mar – durante embarque
Em casos de doença ou acidente, o Serviço de Pessoal arquivará no processo individual do marítimo cópias dos respetivos relatórios. Estas cópias são enviadas ao Serviço de Pessoal por iniciativa do Comandante.
Os oficiais e tripulantes estão obrigados a submeterem-se a teste de deteção de drogas e álcool de acordo com as normas da Companhia.
14.3. Pessoal de terra – Exames
Podem ser pedidos pela Companhia exames médicos para o pessoal de terra eventual e efetivo.
14.4. Todo o pessoal – Exames
Podem ser pedidos exames médicos pela Companhia I) devido a razão justificada e/ou ii) em consequência da elegibilidade para benefícios não salariais (por exemplo: seguros, assistência médica).
15. Documentos profissionais e certificados
É da responsabilidade do marítimo a obtenção de quaisquer documentos e certificados profissionais, resultantes de cursos promovidos pela Companhia.
16. Disciplina
No que respeita à atuação da Companhia em caso de violação dos deveres de disciplina, quer do pessoal de terra quer do pessoal de bordo, serão adotadas e seguidas as disposições da legislação laboral cabo-verdiana.
