Fogo ou explosão na casa da máquina
1. OBJECTIVO
Descrição da actuação em situação de fogo ou explosão na casa da máquina
2. ÂMBITO
Todos os navios
3. EXCEPÇÕES
Nenhumas
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
– Bridge Procedures Guide
– Sopep
– Peril at Sea and Salvage – A Guide for
Masters
5. RESPONSABILIDADE
O comandante é responsável pela segurança da tripu-lação, do navio e da carga e da protecção do meio am-biente, competindo-lhe desenvolver todos os esforços e tomar todas as medidas que julgar convenientes para lidar com a situação de fogo.
6. DESCRIÇÃO
6.1 – Geral
Sempre que seja detectado um foco de incêndio a pri-meira acção será accionar o alarme geral de emergên-cia ou o alarme de incêndio, iniciando-se imediata-mente o seu combate com os meios disponíveis.
O Oficial de quarto tomará como primeiras medidas:
• em porto, paragem de todas as operações em curso;
• no mar, alteração do rumo e velocidade do navio para facilitar o combate. Se necessário parar a má-quina principal;
• em qualquer caso deverão ser paradas imediata-mente as ventilações e fechadas as respectivas to-madas.
O Comandante tomará o comando das operações es-tando em contacto permanente com os vários grupos, recebendo informação da evolução da situação.
6.2 – Tripulação
Os tripulantes alertados pelo alarme geral de emergên-cia dirigir-se-ão imediatamente aos respectivos pontos de reunião. Nos pontos de reunião os chefes de grupo receberão informações da situação tendo que agir em conformidade com a mesma.
Actuação principal da tripulação:
• determinação do local onde o fogo/explosão teve lugar;
• tentar determinar a extensão das avarias e se ocorre-ram acidentes pessoais (no caso de haver faltas à chamada);
• distribuir os elementos dos grupos pelas melhores posições para combater o incêndio;
• tentar circunscrever o fogo.
6.3 – Avaliação da situação
À medida que os grupos vão tomando contacto com a situação, os respectivos chefes devem transmitir para a ponte, onde se encontra o Comandante, a sua avaliação da situação e os progressos ou retrocessos que vão tendo em relação ao combate ao incêndio.
O uso de sistemas fixos de extinção da casa da máquina só deve ter lugar depois de autorizado pelo Coman-dante, considerando que estes equipamentos apenas permitem um única utilização.
6.4 – Precauções antes e depois do uso de CO2/Halon
Sempre que o Comandante decida a utilização do sis-tema fixo de extinção de incêndio por intermédio de CO2 ou de Halon deverão tomar-se algumas medidas antes do disparo. Assim:
• parar as ventilações/extracções e fechar as respecti-vas entradas;
• parar todos os equipamentos da casa da máquina;
• actuar, através do comando à distância, as válvulas de corte de combustível para os vários equipamen-tos;
• certificar-se que todo o pessoal abandonou a casa da máquina;
• fechar todas as portas estanques para produção do máximo efeito.
Só depois de se terem adoptado todas estas medidas é que se deverá proceder ao disparo das garrafas.
Tendo o CO2 um efeito “sufocante” e não “arrefecedor”, terá que haver o maior cuidado na tomada da decisão de abertura da casa da máquina após o disparo das garrafas. O tempo que a casa da máquina deverá per-manecer fechada dependerá das condições climatéri-cas e do espaço de tempo em que o fogo esteve a arder antes da introdução do CO2. Por vezes, poderá ser ne-cessário esperar 12 horas antes que se possa abrir a casa da máquina sem o perigo de reacendimento. Se não houver um período de arrefecimento suficiente e o fogo reacender, a situação poderá tornar-se extremamente grave por já não existir a possibilidade de reutilizar o CO2/halon.
Depois da abertura da casa da máquina não será per-mitida a entrada a nenhum tripulante antes de se ter procedido a uma boa ventilação de todo o espaço. Mesmo assim, o(s) primeiro(s) tripulante(s) a entrar irá(ão) munidos de aparelho de respiração autónoma e de analizador de oxigénio para testar toda a atmosfera e, especialmente as zonas mais baixas da casa da má-quina (o CO2 e o halon são mais pesados que o ar).
6.5 – Precauções quando atracado
Quando é detectado um incêndio com o navio atraca-do, uma das primeiras preocupações será avisar o ter-minal.
Existirá no convés (geralmente à entrada do portaló), um duplicado do Plano de Segurança, em contentor estanque e bem identificável, para que as autoridades e equipas de terra tenham acesso a material informati-vo. Além desta informação obrigatória, será desejável existir pronta a ser facultada mais alguma informação:
• arranjo geral e plano de capacidades;
• informação sobre a estabilidade (incluindo estabi-lidade em avaria);
• esquema dos encanamentos do sistema de carga;
• plano de carga.
6.6 – Acções depois do fogo extinto
Após o fogo ter sido considerado extinto, o Chefe de Máquinas fará uma inspecção rigorosa à casa da má-quina e zonas circundantes para determinação da ex-tensão de avarias e sua incidência na operacionalidade do navio. Deverá:
• fazer uma inspecção visual a toda a casa da máqui-na para levantamento dos equipamentos e estrutu-ras afectados;
• verificar se há tanques atingidos e qual a sua situa-ção (principalmente em relação à linha de água);
Paralelamente, o Imediato verificará se existem der-rames e em caso afirmativo tomará as medidas ade-quadas para os deter.
Na posse das informações disponíveis, o Comandante tomará as decisões que entender adequadas, que po-derão incluir em casos extremos (máquinas inoperati-va e/ou avarias graves na estrutura do navio), um pe-dido de socorro.
6.7 – Comunicações
Seguir-se-ão os procedimentos mencionados no SO-PEP – CAPÍTULO 2
• PARÁGRAFO 2.1 – QUANDO PARTICIPAR,
• PARÁGRAFO 2.2 – ELEMENTOS DA PARTICIPA-ÇÃO E MODELO DE PARTICIPAÇÃO e
• PARÁGRAFO 2.3 – A QUEM PARTICIPAR
6.8 – Salvação e assistência
Uma vez que o Comandante tenha tomado a decisão de pedir assistência, deverá seguir os procedimentos para SALVAÇÃO E ASSISTÊNCIA que fazem parte deste Manual.
6.9 – Registos
Competirá ao Oficial de quarto fazer um registo deta-lhado dos acontecimentos relacionados com a ocorrên-cia. O registo será feito no Diário de Navegação e de acordo com o indicado no Manual de Navegação e Operação de Carga – Secção 2.1 Ponto 6.1, e deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:
• hora e posição da ocorrência;
• condições meteorológicas;
• detalhes das comunicações trocadas entre navios e/ou outras entidades;
6.10 – Check Lists
O “CHECK LIST” PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊN-CIA – FOGO OU EXPLOSÃO NA CASA DA MÁQUINA, que faz parte deste Manual, será sempre usado nesta eventualidade.
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado