2.13 Adornamento excessivo

Adornamento excessivo


1. OBJECTIVO

Descrição da actuação em situação de adornamento excessivo

2. ÂMBITO

Todos os navios

3. EXCEPÇÕES

Nenhumas

4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

SOPEP

5. RESPONSABILIDADE

O Oficial Chefe de Quarto é responsável em qual-quer momento pela segurança do navio, da sua tripulação e do meio ambiente. Logo que surja uma situação de adornamento excessivo tomará de ime-diato as medidas que julgar oportunas para enfren-tar a situação e avisará imediatamente o Coman-dante.

O Oficial Chefe de Quarto continuará responsável pela segurança da navegação do navio, não obstante a presença do Comandante, a não ser que este lhe tenha expressamente comunicado que toma esse encargo.

6. DESCRIÇÃO

6.1 – Geral

O Oficial de Quarto ao ser confrontado com uma situação do navio se inclinar excessivamente a um dos bordos, permanecendo nessa posição, actuará imediatamente de acordo com as circunstâncias (em porto ou a navegar):

• paragem de todas as operações em curso e fecho de todas as válvulas/aberturas dos tanques

• accionar o sinal de alarme geral de emergência

• avisar sempre o Comandante, e o Imediato e o Terminal (em porto)

6.2 – Tripulação

Os tripulantes alertados pelo alarme geral de emer-gência dirigir-se-ão imediatamente aos respectivos pontos de reunião. Os chefes de grupo receberão informação da situação iniciando os vários passos que levem ao seu total controlo. Em caso de derra-me em consequência do adornamento, iniciarão imediatamente acções tendentes a circunscrevê-lo unicamente ao convés. Assim:

• o grupo encarregado do combate à poluição pre-para o equipamento e fica de prevenção

• os embornais (quando em viagem) serão tapados

• se ocorrer o derrame, o grupo actuará utilizando bombas portáteis para recolher o produto do convés

Após o derrame estar controlado e todo o líquido bombável recolhido, os tripulantes procederão:

• à recolha do líquido não bombável

• à limpeza do convés

• à recolha dos os materiais usados na limpeza e ao seu acondicionamento, para envio posterior para terra

6.3 – Avaliação da situação

O Comandante dirigir-se-à para a ponte onde o Ofi-cial de quarto o porá ao corrente da situação toman-do de seguida o comando de todas as operações. O Imediato dirigir-se-à à casa de controlo de carga onde irá procurar fazer uma avaliação da situação com o Oficial de serviço (operações de car-ga/descarga) e determinar as causas.

A primeira medida será mandar sondar todos os tanques de carga, lastro, bancas, e espaços vazios. Enquanto se procede às sondagens, a casa da má-quina será informada para preparar as bombas de carga, lastro e combustível para o caso de virem a ser necessárias.

O Comandante avaliará, em função das informações recolhidas, da necessidade de auxílio exterior, quer para combate a derrame, quer para salvação e assis-tência.

Se a situação evoluir no sentido de fazer perigar a segurança da tripulação, o Comandante mandará preparar as baleeiras. A ordem de abandono só poderá ser dada, de viva voz, pelo Coman-dante.

Se o adornamento for motivado por avarias graves, poderá acontecer que os meiosexistentes a bordo sejam insuficientes para o cálculo das condições de estabilidade e esforços de casco, com vista quer a transfegas internas quer a outras operações, pelo que o Comandante deverá seguir os procedimentos mencionados no SOPEP – CAPÍTULO 2 – PARÁ-GRAFO 2.4 – AJUDAS NO CÁLCULO DAS CONDI-ÇÕES DE ESTABILIDADE.

6.4 – Comunicações

Seguir-se-ão os procedimentos mencionados no SOPEP – CAPÍTULO 2

• PARÁGRAFO 2.1 – QUANDO PARTICIPAR,

• PARÁGRAFO 2.2 – ELEMENTOS DA PARTICI-PAÇÃO E MODELO DE PARTICIPAÇÃO e

• PARÁGRAFO 2.3 – A QUEM PARTICIPAR

6.5 – Salvação e assistência

Uma vez que o Comandante tenha tomado a decisão de pedir assistência, deverá seguir os procedimen-tos para SALVAÇÃO E ASSISTÊNCIA que fazem parte deste Manual.

6.6 – Registos

Competirá ao Oficial de quarto fazer um registo de-talhado dos acontecimentos relacionados com a ocorrência. O registo será feito no Diário de Navega-ção e de acordo com o indicado no Manual de Navegação e Operação de Carga – Secção 2.1 Ponto 6.1, e deverá conter, entre outros, os seguin-tes elementos:

• hora e posição da ocorrência;

• condições meteorológicas;

• estado da maré e intensidade e direcção da cor-rente;

• pessoal que interveio nas operações;

• se houver um derrame e se possível, fotografar a poluição e fazer essa menção;

• avaliação cuidadosa da quantidade derramada (se aplicável);

• descrição de todas as medidas tomadas para a resolução do incidente;

• descrição das medidas tomadas para reduzir a poluição (se aplicável);

• descrição dass medidas tomadas para a limpeza do navio (se aplicável);

• mencionar que existem amostras do produto derramado, quando aplicável;

• detalhes das comunicações trocadas entre navios e/ou outras entidades.

6.7 – Check Lists

O “CHECK LIST” PARA SITUAÇÃO DE EMER-GÊNCIA – ADORNAMENTO EXCESSIVO, que faz parte deste Manual, será sempre usado nesta even-tualidade.

 


ERSH_2.13-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online