Encalhe ou Varamento
1. OBJECTIVO
Descrição da actuação em situação de encalhe ou varamento
2. ÂMBITO
Todos os navios
3. EXCEPÇÕES
Nenhumas
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
– Peril at Sea and Salvage – A Guide for
Masters
– Sopep
– The Masters Role in Collecting Evidence
5. RESPONSABILIDADE
O Oficial Chefe de Quarto é responsável em qualquer momento pela segurança do navio, da sua tripulação e do meio ambiente. Logo que surja qualquer situação de emergência tomará de imediato as medidas que julgar oportunas para enfrentar a situação e avisará imediatamente o Comandante.
O Oficial Chefe de Quarto continuará responsável pela segurança da navegação do navio não obstante a pre-sença do Comandante a não ser que este lhe tenha ex-pressamente comunicado que toma esse encargo.
6. DESCRIÇÃO
6.1 – Geral
O Oficial de quarto perante uma situação de encalhe actuará imediatamente de acordo com as circunstân-cias. Assim:
• parará as máquinas;
• accionará o alarme geral de emergência;
• informará o Comandante;
• informará a casa da máquina
Logo que o Comandante chegue à ponte e esteja conhe-cedor da situação deverá tomar o comando das opera-ções e corrigir qualquer acção em curso, se assim o entender.
Deverá ser obtida a posição do navio e marcada na car-ta em uso para verificação da profundidade.
6.2 – Exibição dos sinais regulamentares
O Oficial de quarto providenciará no sentido de que os sinais visuais regulamentares em tal situação (Regra 30 d) do Reg. Int. para Evitar Abalroamentos no Mar) sejam imediatamente exibidos ou, no caso de condi-ções de visibilidade reduzida, os sinais sonoros prescri-tos na Regra 35 h) do mesmo regulamento sejam emi-tidos.
6.3 – Tripulação
Os tripulantes alertados pelo alarme geral de emergên-cia dirigir-se-ão imediatamente aos respectivos pontos de reunião. Nos pontos de reunião os chefes de grupo receberão informações da situação tendo que agir em conformidade com a mesma.
6.4 – Avaliação da situação
O Imediato e o 2º Maquinista farão uma inspecção visual ao convés e à casa da máquina para uma primei-ra avaliação dos estragos sofridos, bem como observa-rão a água em redor do navio para detecção de polui-ção. Serão sondados todos os tanques de carga, bancas e espaços que estejam em contacto com o mar para se certificarem se existe alguma rotura.
O Contramestre realizará uma série de sondagens à volta do casco para se ter ideia de como o navio está preso em relação ao fundo do mar.
Na posse destes elementos, o Comandante avaliará a situação para tomada das medidas necessárias.
Serão considerados os os seguintes pontos:
• condições meteorológicas presentes e previstas:
• perigo do navio se partir devido ao mar e/ou on-dulação?
• perigo para a tripulação se o navio se deslocar da sua posição?
• marés e correntes locais (amplitude e intensidade)
• possibilidade de o navio encalhar mais devido às marés, ventos ou correntes
• possibilidade do navio sofrer torsão
• possibilidade de eclusão de um incêndio devido à libertação de gases inflamáveis
• possibilidade de perigo para a tripulação ou pessoas em terra devido à libertação de substâncias perigo-sas em grandes concentrações
• possibilidade de poluição e acções a serem levadas a cabo para minimizar e/ou reduzir essa poluição:
• transfega interna de carga;
• transfega de carga para barcaças e/ou navios;
• fecho hermético dos tanques para procurar manter a altura hidrostática durante as variações de maré
O Comandante considerará as hipóteses de desenca-lhar o navio utilizando meios próprios ou com o auxílio de meios exteriores ao navio. Para isso terá em conside-ração:
• que o navio poderá estar avariado de tal maneira que ao desencalhá-lo há o perigo de se afundar, partir ou virar;
• que após o desencalhe poderá ter dificuldades de manobra para se afastar da zona de perigo;
• que o hélice, o leme, ou a máquina podem estar danificados devido ao encalhe ou podem avariar-se ao tentar desencalhar o navio com meios próprios;
• que o navio poderá ser preparado (carga distribuí-da) ou aliviado, para evitar mais avarias nos tanques ou para reduzir a poluição;
• se será ou não prudente aguardar por melhorias nas condições de tempo e nas condições de maré.
Se as avarias encontradas forem graves e os meios de bordo forem insuficientes para o cálculo das condições de estabilidade e esforços de casco com vista a transfe-gas internas, o Comandante deverá seguir os procedi-mentos mencionados no SOPEP – CAPÍTULO 2 – PA-RÁGRAFO 2.4 – AJUDAS NO CÁLCULO DAS CONDI-ÇÕES DE ESTABILIDADE
6.5 – Alívio de carga
Esta medida apenas será tomada com o objectivo de salvar a tripulação ou para a segurança do navio.
Nesta situação ter-se-ão em conta as seguintes precau-ções:
• será avisada a navegação nas proximidades;
• serão tomadas todas as precauções como se se tra-tasse de uma operação de carga/descarga;
• avisar-se-à a casa da máquina e se possível passarão as tomadas de água de nível alto para nível baixo;
• a descarga deverá ser efectuada através das válvulas de fundo e sempre que possível no lado contrário ao das tomadas da casa da máquina;
• se a descarga fôr feita ao nível do convés a manguei-ra deverá estar bem fixada e mergulhada na água.
6.6 – Comunicações
Seguir-se-ão os procedimentos mencionados no SO-PEP – CAPÍTULO 2
• PARÁGRAFO 2.1 – QUANDO PARTICIPAR,
• PARÁGRAFO 2.2 – ELEMENTOS DA PARTICIPA-ÇÃO E MODELO DE PARTICIPAÇÃO e
• PARÁGRAFO 2.3 – A QUEM PARTICIPAR
6.7 – Salvação e assistência
Uma vez que o Comandante tenha tomado a decisão de pedir assistência, deverá seguir os procedimentos para SALVAÇÃO E ASSISTÊNCIA que fazem parte deste Manual.
Enquanto o Comandante aguarda pela chegada da assistência, se as condições de tempo, mar e marés assim o exigirem e/ou aconselharem, o Comandante deverá tentar, com os meios disponíveis a bordo, pro-curar manter o navio na sua posição actual usando para tal os ferros, embarcando lastro em tanques vazios ou transferindo carga internamente (se as condições de estabilidade e esforços do casco o permitirem).
6.8 – Registos
Competirá ao Oficial de quarto fazer um registo deta-lhado dos acontecimentos relacionados com a avaria. O registo será feito no Diário de Navegação e de acordo com o indicado no Manual de Navegação e Ope-ração de Carga – Secção 2.1 Ponto 6.1, e deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:
• horas das ocorrências;
• condições meteorológicas;
• estado da maré e intensidade da corrente;
• posição da ocorrência;
• últimas posições determinadas (horas e método utilizado);
• pessoal de serviço na ponte;
• se aplicável por existirem, os registos
da sonda
do rumo
das manobras da máquina
6.9 – Check Lists
O “CHECK LIST” PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊN-CIA – ENCALHE OU VARAMENTO, que faz parte deste Manual, será sempre usado nesta eventualidade.
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online
