SECÇÃO 1 – ROL DE CHAMADA

ROL DE CHAMADA

SECÇÃO 1

1.1 ROL DE CHAMADA
1.1.1 – Geral

De acordo com a SOLAS o Rol de Chamada deverá existir no navio, afixados em lugares destacados.            

O Rol de Chamada não está sujeito a um modelo que tenha sido aprovado antecipadamente pelas respectivas autoridades (com excepção dos navios de passageiros) mas deve conter toda a informação exigida pelas Convenções.

1.1.2 – Localização

A bordo deste navio estão afixados obrigatoriamente os Rol de Chamada nos seguintes locais:

    • Ponte;
    • Salão de pasageiros;
    • Corredor de WC’s
    • Garagem
    • Compartimentos 2, 3 e 9       
      ROL DE CHAMADA INDIVIDUAL

      1.1.3 – Obrigações dos tripulantes em relação ao Rol de Chamad

    • O Rol de Chamada estará sempre atualizado em relação à tripulação existente a bordo antes da saída do navio para o mar. Quando um um novo tripulante embarca, a sua primeira preocupação será a de consultar o Rol de Chamada para ficar a conhecer:
    • Quais são os sinais de alarme utilizados no navio e o que fazer quando os ouvir;
    • Qual a embarcação salva-vidas que lhe está atribuída e as tarefas que lhe cabem;
    • Localização do Local de Reunião da sua baleeira e do Local de Embarque (se for diferente do anterior);
    • Qual o grupo de emergência em que está incluído e as tarefas que pertencem a esse grupo;
    • Localização do Ponto de Reunião do seu grupo de emergência;
    • O tripulante deverá, também, identificar o percurso mais rápido entre aqueles locais e o seu alojamento ou actual localização, assim como caminhos alternativos, caso o anterior seja impraticável.

1.1.4 – Obrigações do pessoal de câmaras em relação ao Rol de Chamada

Aos membros do pessoal de câmaras, serão atribuídos os deveres que lhe competem relativamente aos passageiros em caso de emergência.

Estes deveres incluem:

PLANO DE EVACUAÇÃO
    • Atender e tranquilizar os passageiros;
    • Indicar aos passageiros as rotas indicadas no Plano de Evacuação;          
    • Verificar se estão vestidos e se envergam os coletes de salvação de modo conveniente;
    • Agrupar os passageiros nos postos de abandono;
    • Manter a ordem nos corredores e escadas e, de um modo geral, regular os movimentos dos passageiros;
    • Verificar que seja colocada nas embarcações uma dotação de cobertores.

1.2 – SINAIS DE ALARME
1.2.1 – Geral

De acordo com a Convenção o sinal de alarme de emergência consistirá em pelo menos sete toques curtos seguidos de um longo que pode ser feito quer pelo apito do navio quer por campainha, sendo obrigatório que possa ser operado da ponte e de outro ponto estratégico (com excepção do apito) e que seja ouvido em todo o navio (alojamentos, locais de trabalho e convés).

Neste navio, utilizam-se somente dois tipos de sinais de alarme:

    • Sinal de alarme geral de emergência constituído por pelo menos sete toques curtos seguidos de um longo;
    • Ordem de abandono dada de viva voz pelo Comandante, muitas vezes seguida (por tradição) pelo toque contínuo das campainhas de alarme geral e/ou do apito do navio
    • Pode no entanto suceder que alguns tripulantes que se encontrem em locais mais afastados da zona dos alojamentos/casa da máquina correm o risco de não as ouvirem e portanto não se aperceberem de que algo de grave se está a passar e que estão a ser chamados aos respectivos Pontos de Reunião.
    • Por esse motivo sugere-se que, sempre que haja necessidade de tocar um sinal de alarme geral de emergência, os Comandantes deverão fazê-lo simultaneamente pelos dois meios ao seu dispor:
    • Campainha de alarme geral de emergência
    • Apito do navio

1.2.2 – Localização

Como já se mencionou os sinais de alarme geral de emergência podem ser feitos pelo apito do navio ou por campainha.

Se forem realizados pelo apito do navio só poderão ser feitos da ponte uma vez que só lá é que existe o comando do apito do navio.

Se forem realizados pelas campainhas eléctricas de alarme geral espalhadas por todo o navio então o seu accionamento poderá ser feito:

No botão existente e assinalado no painel da ponte;

Ao accionar este botão as campainhas de alarme geral entram todas a funcionar simultaneamente. Existem campainhas espalhadas por todo o navio. São 18 e estão colocadas nos seguintes lugares:

Piso Quant. Localização
5 1  ⇒ Ponte

4

3  ⇒

Salão

3 3  ⇒ Plataforma/WC’s
2 4  ⇒ Garagem
1

2  ⇒
7  ⇒

Casa de maquinas/ Casa do leme /Serviços

1.2.3 – Sinal de alarme geral de emergência

O sinal de alarme geral de emergência será accionado sempre que surja uma qualquer situação, que justifique a intervenção de equipas de emergência, tal como:

    • incêndio;
    • derrames/poluições;
    • acidentes com pessoal exigindo a comparência de equipas de emergência;
    • encalhes;
    • etc.

Quando os tripulantes ouvirem o sinal de emergência deverão, com o capacete de proteção devidamente colocado, dirigir-se imediatamente ao respectivo Ponto de Reunião onde lhe será comunicado pelo Chefe de Grupo que tipo de acidente ocorreu e quais as instruções a seguir para actuar na situação presente.

1.2.4 – Ordem de abandono

A Ordem de Abandono, conforme o seu próprio nome indica, será somente dada de viva voz, quando o navio tiver que ser abandonado.

Esta ordem será dada única e exclusivamente pelo Comandante do navio.

Quando este estiver impossibilitado de o fazer (por motivo de ferimentos graves, morte ou outro qualquer impedimento) a ordem será dada pelo Oficial Imediato que logicamente terá assumido o comando das operações. Ao ouvirem esta ordem (dada de viva voz), a qual muitas vezes (por tradição) é seguida pelo toque contínuo das campainhas de alarme geral do navio e/ou do apito do navio, os tripulantes devem recolher imediatamente os seus coletes de salvação, capacetes, fatos de imersão (se existirem). Em climas mais frios, vestirem roupa quente adequada incluindo um casaco tipo “anorak” ou impermeável por cima delas e um barrete (lembrem-se que se houver necessidade do tripulante se meter na água quando abandonar o navio o efeito do frio pode incapacitá-lo e ser-lhe fatal), beberem uma boa quantidade de água e dirigirem-se o mais depressa possível aos seus Locais de Reunião.

1.2.5 – Inspecções e manutenção

Mensalmente será feita uma inspeção de rotina e manutenção com auxilio da ficha CAMPAÍNHAS DE ALARME, existente na seção 12.3 deste Manual.

1.3 – CARTÃO INDIVIDUAL DE CHAMADA
1.3.1 – Localização e obrigações do tripulante em relação ao Cartão Individual de Chamada

CARTÃO INDIVIDUAL DE CHAMADA

No local/alojamento/cacifo reservado de cada tripulante existirá afixado um conjunto de instruções específicas, relativamente ao(s) ocupantes(s) desse espaço, a que se dá o nome de CARTÃO INDIVIDUAL DE CHAMADA

O tripulante ao embarcar terá como uma das suas primeiras e prioritárias tarefas a leitura atenta do seu Cartão Individual de Chamada para:

    • Identificar a sua jangada/baleeira, localizar o Local de Reunião e os meios de acesso ao mesmo;
    • Identificar o seu grupo de emergência e localizar o Ponto de Reunião;
    • Localizar o material pessoal de salvação (colete de salvação, e fato de imersão, quando existir) e verificar se o sabe envergar corretamente;
    • Verificar se as funções específicas que lhe estão atribuídas nas situações de emergência e/ou abandono estão bem compreendidas.

Qualquer dúvida que tenha em relação a essas funções será imediatamente esclarecida dirigindo-se para o efeito ao Comandante o qual têm o dever de lhe prestar todos os esclarecimentos que necessite para uma correcta compreensão do que deve e quando o deve fazer.

Num navio de passageiros a prioridade dos tripulantes é salvaguardar esses passageiros e colocá-los em segurança. De lembrar que os passageiros normalmente não têm a preparação nem a formação que a tripulação tem para casos de incidentes ou acidentes.

Todos os tripulantes deverão seguir as regras para as quais tiveram formação e não se colocarem em risco de vida tomando iniciativas individuais fora de controlo.

1.5 – INSPECÇÕES E MANUTENÇÃO
1.5.1 ­– Geral

Mensalmente proceder-se-á a inspeções de rotina para verificação de que as várias prescrições as respeitantes ao ROL DE CHAMADA E EXERCÍCIOS PERIÓDICOS estão a ser cumpridas.

Para o devido efeito existe a FICHA DE INSPEçãO AO ROL DE CHAMADA E EXERCÍCIOS PERIÓDICOS

Existe de igual forma um LIVRO DE REGISTO DE MANUTENÇÃO para os equipamentos de segurança.

 



INDÍCE

SECÇÃO SECÇÃO
1 ROL DE CHAMADA 2 MEIOS DE SALVAÇÃO INDIVIDUAIS
3 MEIOS DE SALVAÇÃO COLECTIVOS 4 OUTROS MEIOS DE SALVAÇÃO
5 SINAIS DE SOCORRO VISUAIS (PIROTÉCNICOS) 6 SISTEMAS DE LOCALIZAÇÃO DE SINISTROS E DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS DE SOCORRO
7  BUSCA E SALVAMENTO 8 MEIOS DE COMBATE A INCÊNDIO
9  OUTROS EQUIPAMENTOS 10 HOMEM AO MAR (MANOBRAS DE RESGATE)

  MANUAL DE FAMILIARIZAÇÃO E TREINO – INÍCIO