3.02 Responsabilidade e Autoridade

As responsabilidades e autoridades do pessoal que coordena, desempenha e verifica tarefas que afectam o Código ISM são definidas a seguir:

ADMINISTRAÇÃO

As actividades de ship management da Companhia estão sob o controlo directo da Gerência.

Responsabilidade – responsabilidade global em assegurar que os pontos chave relativos ao ISM são implementados e mantidos.

Autoridade – tomar as medidas e decisões necessárias para cumprir os requisitos do Código ISM.

DIRETOR GERAL

O director Geral assegura os recursos para a implementação do Código ISM e tem a  responsabilidade de assegurar que o Sistema de Gestão de Segurança e as políticas de Companhia são compreendidas, implementadas e mantidas na companhia e a bordo do(s) navio (s)

RESPONSÁVEL NOMEADO

O Responsável Nomeado assegurará a ligação permanente e directa entre a Companhia e os tripulantes a bordo, e reciprocamente entre os tripulantes de bordo e a Companhia, em todos os aspectos que possam fazer perigar a segurança das pessoas, do ambiente, do navio e da sua carga. (Os assuntos de rotina referentes a segurança e protecção ambiental deverão ser dirigidos ao Serviço da Companhia adequado).

Responsabilidade – O Responsável Nomeado é responsável por:

  • implementar e manter de forma efectiva o SMS da Companhia, monitorando o sistema
  • investigar com os Comandantes e Superintendentes as não-conformidades, acidentes e incidentes reportados
  • programar as reuniões de análise crítica do sistema e manter os respectivos registos
  • assegurar que o SMS é compreendido pelo pessoal de bordo e de terra
  •  identificar as necessidades de formação do pessoal de terra envolvido no SMS
  •  promover as auditorias internas quer a bordo quer em terra
  • manter a Gerência informada do estado e da adequabilidade do SMS

Autoridade – O Responsável Nomeado tem autoridade para:

  • quando em situações de emergência ou crise implicando risco imediato grave para a segurança de pessoas, bens ou ambiente, o Responsável Nomeado tem a capacidade de alocar todos os recursos e meios necessários para a sua resolução, desenvolvendo, sempre que possível e sem colocar em risco a actuação necessária, todos os esforços no sentido de envolver a gestão nas suas decisões.
  • e  de decisão final, em assuntos de segurança e protecção ambiental, sobre os Serviços da Companhia

DIRECTOR TÉCNICO E DE SEGURANÇA

Responsabilidade – O Director Técnico e de Segurança é responsável por:

  •  os navios serem mantidos de acordo com os regulamentos internacionais e com os procedimentos da Companhia
  • assegurar que as inspecções estatutórias e de classificação das instalações e equipamento da frota são levadas a cabo
  • cooperar na preparação e análise dos planos de contigência navio/terra cobrindo as situações de emergência
  • dirigir inspecções aos navios SMS
  • controlo dos orçamentos atribuídos
  •  participar nas reuniões de análise crítica do sistema
  •  investigar avarias importantes de equipamentos e máquinas
  •  investigar e tratar de não-conformidades, acidentes e incidentes referentes a procedimentos técnicos e de segurança do SMS, quer em terra, quer a bordo
  •  ligação com o Responsável Nomeado nas necessidades de formação
  • monitorar e controlar a manutenção do SMS no serviço
  • assegurar que os Comandantes / Chefes de Máquinas são adequadamente instruídos na Política / Procedimentos aplicáveis relacionados com o Serviço
  • assegurar que o pessoal de terra está familiarizado com a Política / Procedimentos aplicáveis relacionados com o Serviço
  • controlar, todas as Regras, Regulamentos, Códigos e Orientações relevantes
  • assegurar o serviço de compras

 

Autoridade – O Director tem autoridade para tomar acções que considere necessárias para assegurar o cumprimento dos requisitos do Código ISM relacionados com o seu Serviço, em ligação com o Responsável Nomeado.

DIRECTOR DE SEGURANÇA (PROTECÇÃO)

Responsabilidade – O Director de Segurança (Protecção) é responsável por:

  1. Dar parecer sobre as ameaças a que poderão estar sujeitos os navios, com base em avaliações de protecção adequadas e outras informações pertinentes
  2. Assegurar que são efectuadas as avaliações de protecção dos navios
  3. Assegurar a elaboração, a apresentação para aprovação e subsequentemente a aplicação e manutenção dos planos de protecção dos navios
  4. Assegurar que os planos de protecção dos navios são modificados consoante necessário para rectificar anomalias e satisfazer as necessidades de protecção dos navios
  5. Organizar as auditorias internas e a avaliação das actividades de protecção
  6. Organizar a verificação inicial e as verificações subsequentes dos navios a efectuar pela Administração ou a Organização de Protecção Reconhecida
  7. Assegurar que as anomalias e não conformidades identificadas nas auditorias internas, revisões periódicas, inspecções de protecção e verificações da conformidade são prontamente corrigidas
  8. Reforçar a sensibilização para a protecção e a vigilância
  9. Assegurar uma formação adequada do pessoal responsável pela protecção dos navios
  10. Assegurar uma comunicação e cooperação eficazes entre os Oficiais de Protecção dos Navios e os Oficiais de Protecção das Instalações Portuárias interessadas
  11. Garantir compatibilidade entre os requisitos de protecção e segurança
  12. Assegurar a aplicação e manutenção das disposições alternativas ou equivalentes eventualmente aprovadas para um navio específico ou grupo de navios
  13. Organizar inspecções à protecção e auditorias anuais independentes
  14. Organizar exercícios anuais para verificar a eficiência dos Planos de Protecção dos Navios (SSP)
  15. Exercer a sua autoridade para estabelecer o nível de protecção mas nunca inferior ao estabelecido pelo Governo Contratante
  16. Cumprir com os níveis de protecção estabelecidos pelas Autoridades Portuárias

Autoridade – O Director tem autoridade para tomar acções que considere necessárias para assegurar o cumprimento dos requisitos do Código ISM relacionados com o seu serviço, em ligação com o Responsável Nomeado.

DIRECTOR DE OPERAÇÕES

Responsabilidade – O Director de Operações é responsável por:

  •  operação dia a dia dos navios da frota
  • assegurar que todas as operações de navegação e de carga são executadas de acordo com as normas internacionais e os procedimentos da Companhia
  • cooperar na preparação e análise dos planos de contigência navio/terra cobrindo as situações de emergência
  • dirigir inspecções aos navios SMS
  • participar nas reuniões de análise crítica do sistema
  •  ligação com o Responsável Nomeado nas necessidades de formação
  • investigar e tratar de não-conformidades, acidentes e incidentes referentes a procedimentos de navegação e operacionais do SMS, quer em terra, quer a bordo
  • investigar relatórios de acidentes
  • monitorar e controlar a manutenção do SMS no Serviço
  • assegurar que os Comandantes / Chefes de Máquinas são adequadamente instruídos na Política / Procedimentos aplicáveis relacionados com o Serviço
  • assegurar que o pessoal de terra está familiarizado com a Política / Procedimentos aplicáveis relacionados com o Serviço
  • controlar, todas as Regras, Regulamentos, Códigos e Orientações relevantes

Autoridade – O Director tem autoridade para tomar acções que considere necessárias para assegurar o cumprimento dos requisitos do Código ISM relacionados com o seu serviço, em ligação com o Responsável Nomeado.

DIRECTOR DE PESSOAL

Responsabilidade – O Director de Pessoal é responsável por:

  •  formação do pessoal de terra
  • recrutamento e nomeação dos tripulantes para os navios da Companhia
  •  assegurar que os navios são tripulados de acordo com os regulamentos e com formação adequada, experientes e fisicamente aptos, de acordo com os requisitos da STCW
  •  ligação com os Directores de Operações e Técnico e Segurança, para coordenação dos requisitos de formação
  •  termos da contratação do pessoal de mar
  • controlo dos orçamentos atribuídos
  • registos de qualificações, formação, e experiência do pessoal de terra e de mar
  •  dirigir inspecções aos navios SMS
  •  participar nas reuniões de análise crítica do sistema
  •  ligação com o Responsável Nomeado nas necessidades de formação
  •  investigar e tratar de não-conformidades, acidentes e incidentes referentes a procedimentos de pessoal do SMS, quer em terra, quer a bordo
  •  monitorar e controlar a manutenção do SMS no Serviço
  • assegurar que os Comandantes / Chefes de Máquinas são adequadamente instruídos na Política / Procedimentos aplicáveis relacionados com o Serviço
  • assegurar que o pessoal de terra está familiarizado com a Política / Procedimentos aplicáveis relacionados com o Serviço
  • controlar, todas as Regras, Regulamentos, Códigos e Orientações relevantes

Autoridade – O Director tem autoridade para tomar acções que considere necessárias para assegurar o cumprimento dos requisitos do Código ISM relacionados com o seu Serviço, em ligação com o Responsável Nomeado.

SUPERINTENDENTES TÉCNICOS E DE SEGURANÇA

Responsabilidade – Os Superintendentes Técnicos e de Segurança são responsáveis, perante o Director, por:

  • assegurar que os navios atribuídos são operados eficientemente e que os programas de manutenção são mantidos de acordo com a Política da Companhia e de acordo com as instrucções do Director Técnico e de Segurança.
  •  ligação com os Comandantes e os Chefes de Máquinas de modo a assegurar que todas as inspecções são realizadas e se encontram actualizadas
  • cooperar na preparação e análise dos planos de contingência navio/terra cobrindo as situações de emergência
  • dirigir inspecções aos navios SMS
  • controlo dos orçamentos atribuídos
  • participar nas reuniões de análise crítica do sistema
  • investigar avarias importantes de equipamentos e máquinas
  • investigar e tratar de não-conformidades, acidentes e incidentes referentes a procedimentos técnicos e de segurança SMS, quer em terra, quer a bordo
  • monitorar e controlar a manutenção do SMS nos serviços

Autoridade – Os Superintendentes Técnicos e de Segurança têm autoridade para tomar acções que considerem necessárias para assegurar o cumprimento dos requisitos do Código ISM relacionados com o seu serviço, em ligação com o Director Técnico e de Segurança e o Responsável Nomeado.

TODOS OS EMPREGADOS

Responsabilidade –

  • estarem familiarizados com o SMS
  • cumprir a política da companhia e seguir os procedimentos escritos do SMS
  • notificar o Responsável pelo serviço se os requisitos do SMS não puderem ser cumpridos
  • notificar o Responsável pelo serviço das não-conformidades, acidentes, incidentes ou outras deficiências do SMS

Autoridade – informar o Responsável pelo serviço de qualquer sugestão para melhoria do SMS.

 

 


MAIN_3.02-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online