Quarto de Navegação
1. OBJECTIVO
Este procedimento destina-se a descrever as medidas a adoptar para a organização, rendição e controlo de quartos de navegação.
2. ÂMBITO
Todos os navios.
3. EXCEPÇÕES
Nenhumas
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
– Bridge Procedures Guide
– STCW
– COLREG
– SOLAS
– VIQ (Vessel Inspection Questionnaire)
– TMSA
5. RESPONSABILIDADE
Durante a execução do quarto, o Oficial chefe de quarto é o representante do Comandante e a sua principal responsabilidade em qualquer momento é a segurança do navio, da sua tripulação e do meio ambiente.
O Oficial chefe de quarto continua responsável pela segurança da navegação do navio não obstante a presença do Comandante na ponte a não ser que este lhe tenha expressamente comunicado que toma esse encargo.
6. DESCRIÇÃO
6.1 – Organização dos quartos
O Comandante do navio garantirá que a organização dos quartos seja adequada à realização de um quarto de navegação em segurança. Para tal serão tomadas em consideração, sem prejuízo de quaisquer outros, os seguintes princípios:
- o quarto deverá ser adequado e apropriado às condições e exigências de qualquer momento
- deverá ser tido em consideração que a ponte não deverá em caso algum ficar abandonada
- utilização e estado operacional das ajudas à navegação
- se o navio está equipado com piloto automático
- quaisquer outras exigências extraordinárias que possam resultar de circunstâncias operacionais especiais.
A organização dos quartos deverá estar feita de maneira que tanto os Oficiais como o restante pessoal de quarto não sejam prejudicados pelo cansaço e que ao entrarem de serviço estejam suficientemente repousados e em perfeitas condições para o fazerem.
Existirá afixada na ponte uma escala indicativa do pessoal de quarto, bem como do pessoal de prevenção que poderá ser chamado em situações especiais, tais como:
- mau tempo;
- intensidade de tráfego;
- entradas e saídas de portos;
- visibilidade reduzida.
6.2 – Rendição dos quartos
É essencial que a rendição dos quartos seja feita atempadamente, não só para que não sejam alteradas as condições em que eles se estavam a realizar, mas também para que o bom funcionamento de todos os serviços não seja afectado.
O Oficial chefe de quarto não deve entregar o serviço ao Oficial que o rende se tiver qualquer razão que o leve a crer que este não esteja em condições de exercer efectivamente as suas funções. Em caso de dúvida o Oficial chefe de quarto deve informar o Comandante.
Por sua vez o Oficial chefe de quarto que rende não receberá o quarto senão depois da sua visão estar completamente adaptada às condições de luminosidade e de se haver pessoalmente assegurado de que:
- compreendeu perfeitamente as instruções escritas pelo Comandante no Livro de Ordens do Comandante
- está ao corrente da posição, rumo, velocidade, calado do navio
- está informado sobre as condições presentes de marés, correntes, tempo e visibilidade e suas incidências sobre o rumo e velocidade
- está conhecedor do plano de navegação
Além disso deverá certificar-se de que todos os elementos da sua equipa se apresentam convenientemente equipados e estão plenamente aptos a desempenhar as suas tarefas.
Se no momento da rendição de quarto estiver em curso uma manobra ou qualquer outra acção destinada a evitar um perigo, a rendição será efectuada depois dessas operações estarem terminadas.
O Oficial chefe de quarto que entra de serviço preencherá a “CHECK LIST” PONTE/NAVEGAÇÃO – 8 RENDIÇÃO DE QUARTO indicando a hora e assinando, antes de proceder à rendição.
Este facto será registado no Diário de navegação.
6.3 – Controlo durante o quarto a navegar
O Oficial chefe de quarto desempenha o seu quarto na ponte e não a deve abandonar em nenhuma circunstância sem ter sido devidamente rendido.
Em navios que possuem uma casa de navegação separada da ponte de comando, o Oficial chefe de quarto pode, quando necessário, utilizá-la pelo espaço de tempo estritamente necessário à execução das tarefas inerentes à navegação, mas assegurar-se-à de que o pode fazer em segurança e que entretanto é mantida uma vigia eficiente.
O Oficial chefe de quarto terá como tarefa principal a verificação de que o navio está a seguir o caminho pré-determinado no Plano de Viagem. Para isso terá que ter um conhecimento exacto da posição do navio a qual será determinada tendo em atenção as recomendações inseridas em PLANO DE VIAGEM 6.4.1 – Determinação da posição.
Além disso realizará, durante o seu período de serviço, verificações regulares para se certificar de que:
- o homem do leme/piloto automático estão a governar ao rumo certo
- as agulhas magnética e giroscópica são comparadas amiúde e as repetidoras estão sincronizadas com a “mãe”
- as luzes, sinais de navegação, bem como o equipamento de navegação estão a funcionar correctamente
- o piloto automático é testado na posição manual pelo menos uma vez por quarto
- o alarme de fora de rumo do piloto automático é testado pelo menos uma vez por quarto. Em caso de falha o comandante será avisado imediatamente
- o alarme de fora de rumo da agulha magnética, se existir, é testado pelo menos uma vez por quarto
- o receptor de escuta permanente 2182 khz é testado pelo menos uma vez por quarto
Conforme a viagem se esteja a realizar em mar largo ou em águas restritas, assim o Oficial chefe de quarto preencherá o “CHECK LIST” PONTE/NAVEGAÇÃO – 6 NAVEGAÇÃO EM ALTO MAR ou o “CHECK LIST” PONTE/NAVEGAÇÃO – 7 NAVEGAÇÃO COSTEIRA OU EM ESQUEMAS DE SEPARAÇÃO DE TRÁFEGO.
Este facto será registado no Diário de Navegação.
6.4 – Controlo durante o quarto fundeado
Enquanto o navio se encontra fundeado continuarão a correr os quartos normais tal como a navegar, continuando a ser a principal preocupação do Oficial chefe de quarto a segurança do navio, da tripulação e do meio ambiente.
Embora esta situação possa parecer à primeira vista não merecedora dos mesmos cuidados que quando a navegar, chama-se a atenção para os inúmeros acidentes que
têm acontecido a navios fundeados o que vem demonstrar que tal não é verdade.
Assim, durante todo o tempo em que o navio esteja fundeado, o Oficial chefe de quarto:
- determinará e marcará a posição do navio, numa carta apropriada e a intervalos suficientemente curtos, para verificar se o navio continua bem fundeado
- assegurar-se-à de que é mantida uma vigia eficaz
- manterá um controlo rigoroso das posições dos navios fundeados nas suas proximidades para detectar qualquer deslocação dos mesmos quer devido às marés, ventos ou correntes
- assegurar-se-à que somente embarcações autorizadas atracarão ao costado
- assegurar-se-à de que o navio mantém os faróis e marcas apropriadas e emite os sinais sonoros requeridos
- estará atento às mudanças das condições meteorológicas, das marés e do estado do mar
- ordenará a execução de rondas periódicas de inspecção à segurança geral do navio, incluindo o estado da amarra (estas rondas tornam-se mais importantes durante a noite em virtude de quase toda a gente estar a descansar e portanto qualquer anomalia poder ser detectada tardiamente)
- assegurar-se de que a máquina principal e outros equipamentos se encontram no regime definido pelo Comandante
- avisará imediatamente o Comandante se o navio garrar, ao mesmo tempo que chama o pessoal do ferro e dá o atenção à máquina, ou se acontecer qualquer outra situação que o justifique
É prática generalizada entre os oficiais, durante o tempo em que o navio se encontra fundeado, não ter o mesmo cuidado que existe quando a navegar, no preenchimento do Diário de Navegação.
Para esse facto se chama a atenção pois, no caso de surgir qualquer problema futuro, na compilação dos elementos para avaliação de responsabilidades vão-se encontrar muitas falhas. Assim será prestado o maior cuidado no preenchimento do Diário de Navegação e, entre outros, serão registados os seguintes elementos:
a) Navios nas proximidades
- hora a que fundearam ou suspenderam
- posição (distância e azimute em relação ao nosso navio)
- hora a que rodaram (alteraram a posição inicial) devido a correntes/marés/ventos
b) Condições meteorológicas
- alterações nas condições de tempo, mar e visibilidade e respectivas horas a que sucederam
- c) No navio
- hora a que se realizaram as rondas periódicas de inspecção
- hora a que o navio alterou a proa devido a corrente/marés/vento
registo de todas as comunicações de interesse para o navio com as respectivas horas.
6.5 – Controlo durante o quarto atracado
Quando o navio está atracado normalmente encontra-se a realizar operações comerciais (cargas/descargas). O Oficial chefe de quarto é o responsável pela condução dessas operações seguindo rigorosamente o plano previamente elaborado pelo Imediato.
Para além do desempenho dessas funções mencionadas na respectiva secção, competem-lhe também outras tarefas que têm sempre como finalidade a segurança do navio, da tripulação e do meio ambiente.
Assim durante todo o tempo em que o navio esteja atracado, o Oficial chefe de quarto deve:
- estar atento às condições meteorológicas, de maré, correntes e trafego na vizinhança do cais, munindo-se de toda a informação inerente (Boletins; Tabelas de maré; Cartas de análise e previsão meteorológicas; leituras de instrumentação; análise do estado do mar/vento, informações Portuárias, etc.) de modo a poder avaliar da necessidade de reforço da amarração ou de uma eventual largada de emergência. Deste modo, o navio deve manter-se sempre em condições para uma largada de emergência, sempre que as condições de tempo e/ou outros condicionantes assim obriguem. Estas verificações devem estar evidenciadas no Diário de Navegação/Portos sempre que sejam previstas alterações das condições de tempo e trafego ou quando estas ocorram de forma imprevista. Quando houver necessidade de largar do cais em emergência, o checklist de LARGADA DE EMERGÊNCIA DO CAIS contido no Manual de Emergência do navio, deve ser preenchido
- assegurar-se de que os Regulamentos Portuários e/ou do Terminal são cumpridos na integra
- terá a todo o momento um controlo completo do navio sob a sua responsabilidade (isto implica o conhecimento do pessoal que está a bordo em qualquer momento – tripulantes e visitantes – para no caso de um acidente ou emergência saber com quem pode contar e quais as medidas a implementar)
- assegurar-se de que é mantida uma vigia eficaz de modo a evitar a entrada a bordo de pessoas estranhas à tripulação, as quais só poderão circular a bordo quando devidamente acompanhadas por um tripulante
- assegurar-se que somente embarcações autorizadas atracarão ao costado
- assegurar-se de que as bandeiras que se devem exibir se encontram içadas, estão em bom estado de conservação e são içadas ao nascer e arreadas ao pôr do sol
- assegurar-se de que durante a noite o navio se encontra convenientemente iluminado
- ordenará a execução de rondas periódicas de inspecção à segurança geral do navio incluindo o estado da amarração que deve estar sempre ajustada às condições do navio (calado / caimento) e da maré, para evitar qualquer movimento ao longo do cais, registando sempre no Diário de Navegação as horas a que foram feitas as rondas e qualquer procedimento adoptado (rondar ou folgar cabos, modificar posição prancha/portaló, etc.)
- assegurar-se de que o navio tem sempre água suficiente debaixo da quilha mesmo na maior baixa mar que se espera esperar enquanto atracado
- avisará imediatamente o Comandante se surgir qualquer situação que ponha em perigo quer as pessoas, o navio ou o meio ambiente
- manterá um registo pormenorizado de todos os acontecimentos que ocorrerem durante o seu quarto
6.6 – Outros controlos durante os quartos
Durante o quarto de navegação (a navegar, fundeado ou atracado), o Oficial de serviço na ponte deve assegurar que são feitas rondas periódicas de segurança / inspecção pelo marinheiro de quarto, durante o período nocturno (entre o pôr e o nascer do sol) aos seguintes locais:
- alojamentos
- à casa da máquina e à casa da máquina do leme (nos navios de condução desatendida)
- que estas inspecções são registadas no Diário de navegação ou no diário de cargas e descargas
- nos navios de condução atendida, os espaços da casa da máquina e da casa da máquina do leme serão vistoriados periodicamente pelo pessoal da casa da máquina e os respectivo registos serão efectuados no diário da máquina
A navegar, fundeado ou em porto, as rondas de segurança aos espaços acima mencionados são efectuadas pelo marinheiro que sai de quarto nos seguintes períodos:
- às 2000 horas
- às 2400 horas
- às 0400 horas
- às 0800 horas
- o marinheiro faz a ronda munido de VHF portátil em contacto permanente com o Oficial de quarto na ponte ou na casa de controlo de carga
- as rondas de segurança são do tipo “Controlo de Passagem”, ou seja, o marinheiro ao passar nas diversas áreas (alojamentos, casa da máquina, casa da máquina do leme), rubrica um cartão e regista a hora de passagem no local
- o navio deve definir um Plano de Localização onde constarão os locais a vistoriar e de afixação / colocação dos cartões de controlo. Este plano deve estar afixado na ponte e casa de controlo de carga
- o Plano para os navios que correm quartos na Máquina deve mencionar somente locais nos alojamentos. (A ronda de segurança à casa da máquina e casa da máquina do leme será efectuada pelo pessoal da casa da máquina)
- nos navios de condução desatendida, das 0800 até às 2300 horas, as rondas de segurança à casa da máquina e casa da máquina do leme serão efectuadas pelo pessoal da casa da máquina, sendo asseguradas pelo marinheiro rendido entre as 2300 e as 0800 horas
Em nenhuma circunstância a navegar, o Oficial Chefe de Quarto deve abandonar ou ficar sozinho na Ponte. Na ponte, a navegar durante o dia ou a noite, devem permanecer sempre um Oficial de quarto e um Marinheiro certificados para o efeito.
Além das tarefas que lhe estão atribuídas quando o navio está a navegar, fundeado ou atracado sem operações comerciais, o oficial de quarto também prestará atenção às indicações fornecidas pelos equipamentos instalados na ponte e que digam respeito à carga (termómetros, manómetros, explosímetros, gás inerte, etc.), informando imediatamente o Imediato de qualquer alteração relativamente às instruções recebidas quando da rendição do quarto.
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online
