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6. DESCRIÇÃO
É obrigatório para todos os tripulantes que embarquem ou desembarquem terem sempre consigo o seguinte:
i) Cédula Marítima válida(ver abaixo)
ii) Certificado de Aptidão Física válido
iii) Contrato de Trabalho
iv) Caderneta de Registo das Vacinas
v) Passaporte e Vistos (se obrigatório).
A falha no cumprimento pode resultar na recusa, pela Emigração, de entrada/saída do tripulante no país e deportação para à origem. A Cédula Marítima é uma alternativa válida ao passaporte.
Os tripulantes devem manter o Comandante e a Companhia informadas das datas de emissão/validade e números de referência de todos os documentos acima mencionados.
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