3.21 Normas para teste de rotina ao aparelho de governo

Normas para teste de rotina ao Leme
(SOLAS Regra 19)


1 – Após o uso prolongado do piloto automático e antes de entrar em áreas onde a navegação exija cuidados especiais, teste o leme manual.

2 – Em áreas onde a navegação exija cuidados especiais utilize mais do que uma máquina do leme, desde que existam e possam trabalhar em simultâneo.

3 – Nas 12 horas que antecedem a partida de um porto verifique e teste o aparelho de governo, incluindo quando aplicável o funcionamento do seguinte:

    1. máquina principal do leme;
    2. máquinas auxiliares do leme;
    3. todos os controlos à distância da máquina do leme;
    4. unidade do leme na ponte de navegação;
    5. energia de emergência para o leme;
    6. sincronização dos indicadores de ângulo do leme, com a indicação dada actualmente pelo leme;
    7. alarmes de falha de corrente no comando à distância das máquinas do leme;
    8. alarme de falha de corrente nos motores eléctricos das máquinas do leme;
    9. processos de isolamento das máquinas do leme e outro equipamento automático.

4 – As verificações e testes incluirão:

movimentação do leme de um bordo ao outro de acordo com as capacidades da máquina do leme;

inspecção visual da máquina de leme e das suas ligações;

funcionamento dos meios de comunicação entre a ponte e a casa da máquina do leme

5 – Instruções resumidas de funcionamento acompanhadas com um esquema mostrando os procedimentos para a mudança à distância dos controlos dos sistemas de govêrno e das máquinas do leme deverão estar permanentemente afixadas na ponte e na casa da máquina do leme.

6 – Todos os Oficiais envolvidos na operação ou manutenção do aparelho de governo devem estar familiarizados com o funcionamento dos sistemas de governo existentes a bordo e com os procedimentos para a mudança de um sistema para outro.

7 – Em aditamento às verificações e testes de rotina indicados nos parágrafos 3 e 4, exercícios com o leme de emergência deverão realizar-se pelo menos uma vez em cada três meses. Estes exercícios incluirão controlo directo do leme desde a casa da máquina do leme, comunicações com a ponte e, quando aplicável o funcionamento do meio de fornecimento alternativo de corrente.

8 – Os navios que realizam viagens de curta duração deverão realizar as verificações e testes indicados nos parágrafos 3 e 4 pelo menos uma vez por semana.

9 – A data na qual as verificações e testes indicados nos parágrafos 3 e 4 se realizaram e a data e os detalhes dos exercícios do leme de emergência realizados de acordo com o parágrafo 7 serão registados no Diário de Navegação.


NCOM_3.21-MdC.doc


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