2.32 Grupo de segurança

Grupo de segurança


  1. OBJECTIVO

Definir o procedimento de reunião do Grupo de Segurança.

  1. ÂMBITO

Todos os navios

  1. EXCEPÇÕES

Nenhumas

  1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Nenhum

  1. RESPONSABILIDADE

É da responsabilidade do Comandante a promoção das reuniões do Grupo de Segurança.

  1. DESCRIÇÃO

6.1 – Composição do Grupo de Segurança

A bordo dos navios geridos pela Companhia o Imediato é designado como o Oficial de Segurança do seu navio.

O Grupo de Segurança do navio deve incluir o Comandante como Presidente, o Oficial de Segurança, o Segundo Piloto, o Chefe de Máquinas, o Primeiro/Segundo Maquinista e o Radiotécnico (se aplicável).

A participação poderá ser alargada a outros membros da tripulação dependendo do critério do Comandante. Contudo o Comandante deverá ter o cuidado de conservar o grupo suficientemente restrito para manter o interesse e permitir que funcione eficientemente.

A composição do Grupo de Segurança do navio deverá ser registada no Diário de Bordo

6.2 – Reuniões do Grupo de Segurança

O intervalo entre reuniões do Grupo de Segurança deverá ser compreendido entre 4-6 semanas nunca excedendo este período. Intervalos maiores poderão sugerir inércia e um Grupo de Segurança ineficaz.

6.3 – Agenda

Com pelo menos um dia de antecedência da reunião o Oficial de Segurança distribuirá entre todos os membros do Grupo de Segurança a proposta de agenda.

A proposta de agenda será elaborada a partir dos items reunidos desde a anterior reunião e mencionados no Livro de Registos do Oficial de Segurança.

A ordem de trabalhos poderá ser baseada no seguinte formato:

  1. acta da anterior reunião;
  2. assuntos pendentes;
  3. inspecções de segurança;
  4. circulares relativas à segurança recebidas desde a última reunião;
  5. data provisória para a próxima reunião.
  6. outros assuntos relevantes

6.4 – Actas das reuniões do Grupo de Segurança

Os assuntos agendados para discussão nas reuniões do Grupo de Segurança devem limitar-se a temas de saúde e segurança.

O Comandante e o Oficial de Segurança discutirão a ordem de trabalhos antes da reunião e eliminarão os items que não são importantes para a saúde e segurança.

Indicação dos elementos do Grupo presentes, nome do navio, data e número de referência (ex. 1/97) devem constar no cabeçalho das actas.

As actas devem ser assinadas pelo Comandante e pelo Oficial de Segurança do navio e o original arquivado no camarote do Imediato. Cópias da acta serão afixadas nos quadros de avisos do navio e uma cópia será enviada para a Companhia.

6.5 – Recomendação aos Grupos de Segurança

O Grupo de Segurança é o forum a bordo onde o Comandante e os Representantes pela segurança se reunem para discutir assuntos relacionados com a saúde e a segurança. A sua eficácia depende da voluntariedade dos seus membros, em particular do Comandante, para disponibilizar o tempo e interesse necessário para as suas reuniões.

6.6 – Obrigações do Grupo de Segurança

Será obrigação do Grupo de Segurança fazer os maiores esforços para aumentar o nível do conceito de saúde e segurança entre a tripulação e de:

  1. apresentar à companhia, em nome da tripulação, protestos e recomendações em assuntos que afectem a saúde e a segurança da tripulação;
  2. inspeccionar quaisquer registos em poder do Oficial de Segurança;
  3. garantir o cumprimento da política da companhia relativamente à saúde e segurança fazendo recomendações para a melhorar;
  4. estudar e tomar medidas adequadas relativamente a qualquer assunto respeitante a saúde e segurança que afectem o navio e a sua tripulação, relatórios de acidentes a bordo do navio, avisos e outras publicações relativas à saúde e segurança editadas pelos departamentos Governamentais ou por organizações de segurança ou outros departamentos similares, nova legislação em saúde e segurança;
  5. no cumprimento das obrigações anunciadas anteriormente, o Grupo de Segurança pode instruir o Oficial de Segurança para realizar qualquer inspecção de saúde ou de segurança que o grupo considere necessária e reportar as conclusões..

6.7 – Obrigações da Companhia e do Comandante

É obrigação da Companhia e do Comandante facilitar o trabalho dos Representante da Segurança e Grupo de Segurança no desempenho das suas funções de saúde e segurança, e em particular:

  1. proporcionar o acesso a qualquer informação necessária, documentos e material similar incluindo legislação pertinente;
  2. proporcionar qualquer instalação necessária, fornecer equipamento de escritório e materiais similares;
  3. autorizar inspecções de saúde e segurança a todo o navio ou parte dele;
  4. exibir num local onde possa ser facilmente lido pela tripulação um aviso com os nomes do Oficial de Segurança e Representantes de Segurança a bordo;
  5. receber queixas sobre saúde e segurança do Oficial de Segurança, dos Representantes da Segurança ou do Grupo de Segurança incluíndo recomendações de um Representante da Segurança que certo trabalho deverá ser suspenso, discutir com eles as queixas e implementar, tão depressa quanto seja razoável e prático, qualquer medida acordada;
  6. mencionar por escrito as razões que levaram à recusa da implementação de medidas de saúde e segurança sugeridas;
  7. fornecer, a pedido do Oficial de Segurança e Representantes de Segurança qualquer informação ou planos necessários para possibilitar-lhes realizar investigações e inspecções.


    SM_2.32-MdC.doc


    LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
    Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online