3.03 Recrutamento de pessoal em terra

RECRUTAMENTO DEPESSOAL DE TERRA

 

1. OBJECTIVO

Descrição de acções relacionadas com o recrutamento de pessoal de terra.

2. ÂMBITO

Todos os recrutamentos.

3. EXCEPÇÕES

Nenhuma.

4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Nenhum.

5. RESPONSABILIDADE

É da responsabilidade do Director de Pessoal garantir o cumprimento deste procedimento.

6. DESCRIÇÃO

6.1 Geral

Pela avaliação contínua dos seus colaboradores, suas competências e responsabilidades conjuntamente com a avaliação de futuros desenvolvimentos, os Directores determinarão qualquer necessidade de recrutamento adicional ou de substituição de funcionários.

Os Directores discutirão o mencionado com o Director de Pessoal, e a aprovação para recrutar será obtida da Administração.

6.2 Candidaturas

Candidaturas recebidas directamente dos candidatos serão arquivadas no Serviço de Pessoal.

Uma vez verificado pelo Director de Pessoal  que as fichas de inscrição satisfazem os requisitos da Companhia, a informação segue para o respectivo Director de Serviço para apreciação/aprovação.

6.3 Entrevista com o candidato

Os candidatos são entrevistados por a) pelo respectivo Director de Serviço e/ou por um representante por si nomeado e b) por qualquer outro funcionário cuja presença seja considerada particularmente útil pelo Director de Serviço. Depois da entrevista, a decisão do(s) entrevistador(es) em aceitar ou rejeitar o candidato será comunicada ao Director de Pessoal.

6.4 Verificação das qualificações dos candidatos

A adequação dos candidatos para as vagas a preencher poderá ser avaliada através de testes ou questionários que sejam considerados adequados, incluindo psicotécnicos e de aptidão profissional.

Também os documentos de qualificação e certificação académica, bem como referências que sejam apresentadas pelos candidatos poderão ser sujeitas à verificação da sua autenticidade, caso se entenda necessário, nomeadamente quando emitidas por instituições ou entidades desconhecidas.

6.5 Candidatos admitidos

Os candidatos admitidos preenchem e assinam um Contrato de Trabalho Individual.

6.6 Necessidades de formação

O(s) entrevistador(es) avaliarão a eventual necessidade de formação dos candidatos admitidos, por forma a assegurar o nível de competências para a função. As necessidades de formação detectadas serão comunicadas ao Director de Pessoal.

6.7 Acolhimento e familiarização

Aos candidatos admitidos é dado conhecimento das políticas e dos regulamentos em vigor na Companhia, que estarão sempre disponíveis para consulta.

Serão facultadas a formação e a familiarização necessárias para o desempenho das novas funções e responsabilidades.

7. Substituição de Directores e/ou Superintendentes e / ou Técnicos

Sempre que sejam definidos pela Gerência alterações ou nomeações dos responsáveis pelas Direcções e/ou dos seus Superintendentes e/ ou dos seus Técnicos, deverá haver um período de adaptação e familiarização com as novas funções, cuja duração e conteúdo serão  definidos como adequados  caso a caso.

O processo de familiarização deverá ser sustentado através de evidências.

 


PM_3.03-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online