4.04 Controlo da certificação da tripulação

Controlo de certificação da tripulação

1.1 – É da responsabilidade do Director de Pessoal controlar a Certificação do Pessoal  de mar, garantindo que cada tripulante está na posse de toda a Certificação necessária para exercer funções a  bordo de cada tipo de navio, de acordo com o codigo IMO STCW 2010 e acordos de  Manila e legislação própria do Estado de Bandeira.

1.2 – É da responsabilidade do Comandante controlar se a Certificação dos tripulantes está de acordo com a os requisitos do codigo IMO STCW 2010 e acordos de  Manila e legislação própria do Estado de Bandeira.

2 -Programa de controlo

2.1 – A Companhia tem um programa de controle em formato Exel que denominou ALERTA para ajudar a controlar as datas de emissão e de caducidade dos Certificados pessoais de cada tripulante.

2.2 – Existem duas copias independentes, uma no navio, onde o Comandante tem a responsabilidade de o manter actualizado e outra no escritorio, cuja actualização é da responsabilidade do Director de Pessoal.

3 – Actualização de Certificados

3.1 – É da responsabilidade do Comandante avisar a Direcção de Pessoal para a proximidade de datas de caducidade de certificados pessoais, a qual deverá informar o tripulante para renovar a sua Certificação.

 


PM_4.04-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online