Plano de gestão de lixos
NAVIERA ARMAS CV
Navio: MAR D’CANAL
Nacionalidade: CABO VERDE
Porto de Registo : SÃO VICENTE
Indicativo de Chamada: ______________________
Número IMO: _____________________________
ESTE PLANO DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL PARA INSPECÇÃO OCASIONAL
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Pessoal Designado para a Gestão de Lixo Pessoal nomeado pelo Comandante:
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1. Conteúdo
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2. Avisos, planos de gestão de lixo e registos de lixo
2. Todos os navios de 400 tons e mais de arqueação bruta, e todos os navios que estejam autorizados a transportarem 15 ou mais passageiros deverão trazer um plano de gestão de lixo que será seguido pela tripulação. Este plano terá procedimentos escritos para a recolha, armazenamento, transformação e descarga do lixo incluindo o uso do equipamento de bordo. Também indicará a pessoa encarregada de executar o plano. Tal plano deverá estar de acordo com as linhas orientadoras desenvolvidas pela Organização e estará escrito na língua de trabalho da tripulação. 3. Todos os navios de 400 tons e mais de arqueação bruta e todos os navios que estejam autorizados a transportarem 15 ou mais passageiros que façam viagens entre portos ou terminais “offshore” sob a jurisdição de outros Participantes da Convenção e todas as plataformas fixas ou flutuantes empregues na exploração ou utilização do fundo do mar devem possuir um Livro de Registo das Descargas do Lixo. O Livro de Registo das Descargas do Lixo, como parte do Diário de Navegação ou de outra maneira terá o formato especificado no Apêndice a este Anexo.
4. A Administração pode prescindir da exigência do Livro de Registo das Descargas de Lixo para:
5. A autoridade competente de um Governo participante na Convenção pode inspeccionar o Livro de Registo das Descargas de Lixo a bordo de qualquer navio ao qual este regulamento se aplica enquanto o navio está nos seus portos, ou terminais “offshore” e pode fazer uma cópia de qualquer registo deste livro e solicitar ao Comandante do navio para certificar que a cópia é uma cópia autêntica de tal registo. Qualquer cópia assim feita, que tenha sido certificada pelo Comandante do navio como uma cópia autêntica de um registo do Livro de Registo das Descargas de Lixo será aceite em processo judicial como prova dos factos mencionados no registo. A inspecção do Livro de Registo das Descargas de Lixo e a realização da cópia certificada pela autoridade competente de acordo com este parágrafo será levada a efeito o mais rapidamente possível sem causar atraso injustificado ao navio. 6. Para navios construídos antes de 1 de Julho de 1997, este regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 1998. |
2.0–RECOLHA DE LIXO
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2.1 Lixo inclui todos os tipos de resíduos, quer sejam domésticos, operacionais ou provenientes do abastecimento do navio produzidos durante a normal operação do navio e susceptíveis de serem eliminados continuamente ou periodicamente com excepção das substâncias que estão definidas ou mencionadas em outros Anexos da MARPOL 73/78.
2.2 Os tripulantes devem depositar o lixo nos receptáculos especificados e que estão indicados nos avisos colocados a bordo do navio, como indicado na Tabela 1. 2.3 Quando um novo tripulante embarca no navio o Oficial de Controlo do Meio Ambiente informá-lo-á das exigências relativamente à gestão do lixo. 2.4 Os tripulantes designados para a gestão do lixo recolherão ou providenciarão a recolha do lixo de todos os receptáculos colocados no navio sempre que necessário. 2.5 Este lixo recolhido será transferido para a área destinada para armazenamento que está bem assinalada a bordo do navio. 3.1 O Oficial de Controlo do Meio Ambiente é o responsável por efectuar ou providenciar a transformação do lixo 3.2 O lixo será transformado de acordo com as instruções do equipamento. NOTA:Uma cópia das instruções do equipamento (quando aplicável) será apensa a este Plano de Gestão de Lixo 3.3 A transformação do lixo terá lugar sempre que necessário. 3.4 O pessoal de Gestão do Lixo prestará especial atenção a normas de incineração que possam existir em algumas áreas especiais. A incineração dos itens seguintes necessita de precauções especiais devido a potenciais efeitos no ambiente e saúde resultantes da combustão de subprodutos: materiais perigosos (por exemplo raspas de tinta, madeira impregnada) e certos tipos de plásticos (por exemplo plásticos à base de PVC). Baterias, medicamentos fora do período de validade, latas de aerossol, tubos de luz fluorescente, resíduos químicos, tintas velhas nunca devem ser incineradas. 3.5 Após a transformação o lixo deve voltar para a área de armazenagem. 4.1 O lixo dentro de sacos de plástico será armazenado dentro de contentores. 4.2 Será preparado e verificado um espaço capaz pelo Oficial de Controlo do Meio Ambiente 4.3 A zona de armazenagem será dividida para os diferentes tipos de lixo de acordo com a Tabela 1 deste plano (se praticável devido às dimensões do navio) 4.4 O Oficial de Controlo do Meio Ambiente deve assegurar que não há formação de gases do lixo na zona de armazenagem. 4.5 Todo o lixo, transformado e não transformado, deverá estar em contentores estanques e fechados com segurança. 5.1 O Oficial de Controlo do Meio Ambiente é o responsável por garantir a correcta descarga do lixo. 5.2 A descarga de todo o lixo deve ser feita conforme os regulamentos da MARPOL 73/78 que estão resumidos na Tabela 1. Contudo, a descarga do lixo para uma instalação de recepção de um porto será sempre a primeira opção. 5.3 Quando lixo de plástico não está separado de outro lixo a mistura será tratada como se fosse toda de plástico. 5.4 Todas as pilhas e/ou acumuladores usados recolhidos a bordo serão eliminados de acordo com a secção 6.1, parágrafo 6.4.6 deste Manual. 5.5 No mar todos os materiais combustíveis serão queimados (se o navio tiver uma incineradora) e as cinzas serão descarregadas. Os plásticos incinerados ou recolhidos e armazenados para mais tarde serem desembarcados para terra. Metais e vidros são recolhidos e armazenados para mais tarde serem desembarcados para terra. 5.6 Quando fundeados o procedimento é igual ao do item 5.4. 5.7 Enquanto em porto, geralmente as autoridades portuárias providenciam para o desembarque do lixo. Os materiais combustíveis podem ser incinerados. 5.8 Cada operação de descarga ou incineração completa deve ser registada no Livro de Registo das Descargas de Lixo e assinada na data da incineração ou descarga pelo Oficial de Controlo do Meio Ambiente 5.9 Os elementos a serem registados no Livro de Registo das Descargas de Lixo são:
5.10 Quando uma página do Livro de Registo das Descargas de Lixo esteja completa será o mesmo entregue ao Comandante do navio, pelo Oficial de Controlo do Meio Ambiente, para assinatura. 5.11 O Comandante deve conseguir do operador da instalação recebedora do porto ou do Comandante do navio recebedor do lixo um recibo ou certificado especificando a quantidade estimada de lixo transferida. Quando o operador da instalação recebedora do porto ou o Comandante do navio recebedor do lixo não tiver um recibo/certificado próprio deverá ser usado o modelo existente a bordo (Pedido para recepção em terra de desperdícios líquidos/sólidos) |
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Nota: Os avisos mencionados em 1.0 § 1 a) e b) são os incluídos na Secção 6.1.3 deste Manual
