5.01 Inspecções e visitas de Superintendentes e representantes da Companhia

Inspecções e visitas de Superintendentes e representantes da Companhia


1. OBJECTIVO

Descrição das acções relativas a inspecções e visitas a bordo de Superintendentes e Representantes da Companhia.

2. ÂMBITO

Todos os navios

3. EXCEPÇÕES

Nenhumas

4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Nenhuns

5. RESPONSABILIDADE

Compete ao Comandante autorizar a entrada a bordo de pessoas que não façam parte da tripulação. Esta competência é normalmente delegada no Oficial de serviço.

6. DESCRIÇÃO

6.1 – Autorização de entrada nos Terminais

Compete à Companhia, através do Agente local, obter autorização de entrada do Superintendente ou Representante da Companhia nas instalações, para que se possa dirigir ao navio.

6.2 – Autorização do navio

O Comandante deverá ser informado antecipadamente da ida a bordo de um Superintendente ou Representante da Companhia e da finalidade da visita.

Não estando em causa a obtenção da autorização para a entrada a bordo de um Superintendente ou Representante da Companhia, quando em serviço, o mesmo sempre que chegue ao navio comunicará a sua presença ao Oficial de serviço.

6.3 – Permanência a bordo

Durante todo o tempo em que permanecerem a bordo, os Superintendentes ou Representantes da Companhia terão que cumprir com todos os regulamentos em vigor e estarão sujeitos às mesmas limitações dos tripulantes.

6.4 – Consulta de documentos

O Comandante e os Oficiais do navio colocarão à disposição do Superintendente ou Representante da Companhia toda a documentação que os mesmos solicitem e que seja necessária para o desempenho da sua função.

6.5 – Registo da visita

Antes de sair do navio o Superintendente ou Representante da Companhia preencherá e assinará o LIVRO DE REGISTO DAS INSPECÇÕES E VISITAS DE SUPERINTENDENTES E REPRESENTANTES DA COMPANHIA.

 


SMM_5.01-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online