Inspecções e visitas de Superintendentes e representantes da Companhia
1. OBJECTIVO
Descrição das acções relativas a inspecções e visitas a bordo de Superintendentes e Representantes da Companhia.
2. ÂMBITO
Todos os navios
3. EXCEPÇÕES
Nenhumas
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Nenhuns
5. RESPONSABILIDADE
Compete ao Comandante autorizar a entrada a bordo de pessoas que não façam parte da tripulação. Esta competência é normalmente delegada no Oficial de serviço.
6. DESCRIÇÃO
6.1 – Autorização de entrada nos Terminais
Compete à Companhia, através do Agente local, obter autorização de entrada do Superintendente ou Representante da Companhia nas instalações, para que se possa dirigir ao navio.
6.2 – Autorização do navio
O Comandante deverá ser informado antecipadamente da ida a bordo de um Superintendente ou Representante da Companhia e da finalidade da visita.
Não estando em causa a obtenção da autorização para a entrada a bordo de um Superintendente ou Representante da Companhia, quando em serviço, o mesmo sempre que chegue ao navio comunicará a sua presença ao Oficial de serviço.
6.3 – Permanência a bordo
Durante todo o tempo em que permanecerem a bordo, os Superintendentes ou Representantes da Companhia terão que cumprir com todos os regulamentos em vigor e estarão sujeitos às mesmas limitações dos tripulantes.
6.4 – Consulta de documentos
O Comandante e os Oficiais do navio colocarão à disposição do Superintendente ou Representante da Companhia toda a documentação que os mesmos solicitem e que seja necessária para o desempenho da sua função.
6.5 – Registo da visita
Antes de sair do navio o Superintendente ou Representante da Companhia preencherá e assinará o LIVRO DE REGISTO DAS INSPECÇÕES E VISITAS DE SUPERINTENDENTES E REPRESENTANTES DA COMPANHIA.
