2.09 Descrição de funções – Pessoal de câmaras

FUNÇÕES PESSOAL DE CÂMARA


 

  1. DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES

A Companhia está empenhada em que apenas marítimos devidamente qualificados e competentes sejam nomeados para os navios sob gestão. Consequentemente este é um relato detalhado daquilo que a Companhia considera ser a Descrição de Funções dos marítimos envolvidos.

  1. COZINHEIRO (N/A neste navio)

OBJECTIVO: Assegurar que os objetivos da Secção de Câmaras são atingidos.

REPORTA A: Comandante

Deveres e responsabilidades

  1. Planear e elaborar menus equilibrados.
  2. Preparar e cozinhar os alimentos.
  3. Providenciar os mantimentos e precisos necessários para a viagem planeada.
  4. Supervisionar o serviço de mesa nas messes.
  5. Ter disponíveis os materiais necessários para os dias próximos.
  6. Disponibilizar alimentos para pessoal envolvidos em tarefas urgentes ou fora do horário normal.
  7. Providenciar a conservação de alimentos já cozinhados e outros materiais.
  8. Assegurar a segurança e inviolabilidade dos paióis e materiais neles guardados.
  9. Cuidar pessoalmente da limpeza da cozinha e paióis.
  10. Supervisionar desinfestações nas áreas relevantes.
  11. Estar em ligação com o Comandante em todos os assuntos relacionados com a gestão diária da secção.
  12. Supervisionar o armazenamento e consequente retirada do lixo de acordo com as normas estabelecidas.
  13. Receber e guardar os mantimentos e precisos.
  14. Controlar a necessidade de limpeza dos filtros da cozinha. Responsável pela desmontagem, montagem, entrega e recolha dos filtros na casa da máquina. A limpeza dos filtros é responsabilidade da secção de máquinas.
  15. EMPREGADO DE CÂMARA

OBJECTIVO: Contribuir para que os objectivos da Secção de Câmaras são atingidos.

REPORTA PARA: Comandante e Cozinheiro.

Deveres e Responsabilidades

Principais:

  1. Limpeza das acomodações, cozinha, copas, corredores, paióis, salões, messes, etc.
  2. Recolha de roupa suja e distribuição de roupa lavada.
  3. Lavagem de roupa do navio, nos casos em que se verifique a impossibilidade da lavagem em terra e caso esteja comprometida a normal substituição da roupa de uso individual ou colectivo, colocando em causa a higiene de pessoas e instalações.
  4. Colaborar nas desinfestações dos alojamentos, cozinha, paióis, etc.
  5. Tratar correctamente a eliminação do lixo.

Secundários:

  1. Colaborar com o Cozinheiro quando necessário.
  2. Colaborar na elaboração de requisição de mantimentos e precisos.
  3. Colaborar na disponibilização dos materiais necessários para os dias próximos.
  4. Assegurar a segurança e inviolabilidade dos paióis e materiais neles guardados.
  5. Colaborar na recepção e armazenamento de mantimentos e precisos.
  6. EXCEPÇÃO

No caso de a Companhia embarcar um Paioleiro de Câmaras, ele poderá assumir algumas das responsabilidades do Cozinheiro à discrição do Comandante, e ser responsável pela Secção de Câmaras.

 


SMM_2.08-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online