2.29 Clandestinos

Clandestinos


  1. OBJECTIVO

Divulgar informação de carácter geral para a estadia do navio em porto.

  1. ÂMBITO

Todos os navios

  1. EXCEPÇÕES

Nenhuma

  1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Loss Prevention Bulletin (West of England)

  1. RESPONSABILIDADE

É responsabilidade do Comandante implementar as medidas de segurança julgadas necessárias. Aos Oficiais chefes de quarto cabe a responsabilidade de verificar que as mesmas estão a serem cumpridas e a todos os tripulantes o cumprimento escrupuloso das medidas adoptadas.

  1. DESCRIÇÃO

6.1 – Geral

As precauções serão tomadas sempre, independentemente do tráfego que o navio faça, esteja ao largo ou atracado.

É necessário fazer registo das medidas preventivas adoptadas.

  • o Comandante avisará antecipadamente a tripulação do perigo que existe da entrada de clandestinos a bordo;
  • o Comandante, às suas ordens Permanentes, acrescentará as Ordens Adicionais que julgar necessárias em relação a esta matéria;
  • nas salas de estar e/ou quadros, serão colocados avisos chamando a atenção para que sejam cumpridas todas as medidas implementadas;
  • no Diário de Protecção o registo de:

– antes da chegada a porto as medidas que foram postas em prática (tripulação avisada, ordens adicionais, colocação de avisos);

– no final de cada quarto o Oficial chefe de quarto mencionará no diário que as medidas de protecção estão a ser observadas e cumpridas na integra;

– antes da saída para o mar o registo de que as buscas para a detecção de clandestinos foram efectuadas, bem assim como o resultado das mesmas.

6.2 – Acesso ao navio

Os meios de acesso a bordo devem estar sempre sob vigilância. Sob nenhum pretexto o marinheiro de serviço abandonará o seu posto sem ter sido substituído.

Durante a noite, sempre que isso seja possível, especialmente em ocasiões em que o navio não esteja a realizar operações comerciais ao cais, ou esteja fundeado, os meios de vigilância devem ser reforçados.

6.3 – Acesso aos compartimentos/paióis exteriores

Para o acesso ao interior dos compartimentos/paióis exteriores proceder-se-á da mesmo modo que para o acesso ao navio. Todas as outras portas devem estar fechadas à chave mantendo-se as chaves nos seus interiores para utilização em emergência

Quando existirem portas de combate com tranquetas, o seu fecho em segurança será feito interiormente:

  • amarrando as tranquetas umas ás outras por meio de cabos;
  • colocando uns acrescentos amovíveis (às tranquetas) em tubo galvanizado.

Durante toda a estadia é aconselhável que os camarotes se mantenham fechados à chave, bem como outros compartimentos existentes no interior da casaria e que não são usados assiduamente (casa de lavagem / secagem da roupa, paióis, etc.).

6.4 – Segurança a bordo

Além da manutenção de vigia permanente à entrada do único meio de acesso a bordo, conforme o prescrito em 6.2 – Acesso ao navio, serão feitas rondas no convés.

As rondas periódicas pelo convés do navio serão feitas por um marinheiro ou pelo Oficial de serviço, dotados de V.H.F. portátil para poderem estar em contacto com o marinheiro do portaló.

Entre outros, os seguintes pontos, possíveis para a entrada a bordo, serão verificados:

  • cabos de amarração;
  • escovéns (principalmente quando fundeados, devendo nesses casos a água de limpeza do ferro estar ligada);
  • costado do bordo do cais (durante a noite o costado desse bordo deve estar bem iluminado, tal como o convés)

Dever-se-á fazer a verificação de todas as portas exteriores para detecção de sinais de violação.

6.5 – Inspecção antes de largar do porto

Antes da saída do navio para o mar (o mais próximo possível dessa hora) será feita uma busca minuciosa a todo o navio.

A busca não se deverá resumir a uma única equipa. Serão considerados alguns dos seguintes pontos:

  • escovéns;
  • ponte alta;
  • chaminé;
  • embarcações salva-vidas;
  • casas das bombas e/ou motores eléctricos;
  • verificação de que os cadeados das portasnão se encontram violados ou com indícios;
  • uso de “flash-lights” para a iluminação de zonas escuras.

Para que nada seja esquecido relativamente aos pontos a ter em conta quando da realização das buscas e para que as mesmas se façam de forma eficiente deverão ser utilizadas os checklists existentes no Plano de Protecção do Navio

PARA QUAISQUER OUTRAS ACÇÕES A TOMAR AS ORDENS SERÃO DADAS ESPECÍFICAMENTE PELO OFICIAL DE PROTECÇÃO DO NAVIO (SSO)


SM_2.29-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online