CERTIFICADOS MÉDICOS
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1. OBJECTIVO Descrição das regras relativas a certificados médicos 2. ÂMBITO Todos os marítimos 3. EXCEPÇÕES Nenhuma 4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Convenções OIT 5. RESPONSABILIDADE O Comandante é responsável por verificar que cada marítimo nomeado para o seu navio possue um Certificado de Aptidão Física válido para o tempo do seu contrato. Se tiver alguma dúvida sobre a validade do Certificado de Aptidão Física imediatamente pedirá instruções à Companhia. Tanto o Comandante como o Serviço de Pessoal estarão perfeitamente conscientes das graves consequências pela autorização de marítimos possuidores de um Certificado de Aptidão Física não válido estarem a trabalhar a bordo. Os navios podem ser detidos pelo Port State Control ou pelas autoridades do Estado da Bandeira. 6. DESCRIÇÃO 6.1. Certificados Médicos Todos os marítimos devem possuir com eles a bordo um Certificado Médico marítimo válido passado por uma entidade adequada. É da responsabilidade do marítimo renovar os certificados quando eles expirem. A Companhia não empregará nenhum marítimo que não seja seja portadora de um Certificado de Aptidão Física válido. Se o Certificado de Aptidão Física de um marítimo caducar durante o período de serviço a bordo, ele fará todas as diligências para o revalidar o mais rapidamente possível. A Companhia não empregará nenhum marítimo se o seu Certificado de Aptidão Física está passado com restrições em áreas de trabalho. Estas condições aplicam-se a todos os trabalhadores da Companhia utilizados a bordo de cada navio nas secções de convés, casa da máquina, T.S.F. e câmaras. Estas condições não se aplicam a pessoal ocupado a bordo somente para fornecimento de mercadorias, serviços particulares a bordo e que não são empregados directamente pela Companhia – pessoal tal como pilotos, trabalhadores de terra utilizados a bordo para reparações e aquele pessoal a bordo, que não têm responsabilidades na segurança em caso de emergência. 6.2. Validade do Certificado de Aptidão Física Todos os marítimos devem ser portadores de um Certificado de Aptidão Física passado de acordo com a Convenção ILO. Todos os certificados emitidos serão válidos durante os máximos períodos especificados abaixo: · Marinheiros com idade inferior a 18 anos: um ano · Marinheiros com idade compreendida entre os 18 – 50 anos dois anos · Marinheiros com idade igual ou superior aos 50 anos: um ano Se um médico tem motivos fundados para acreditar que houve uma mudança significativa no estado de saúde de um marítimo durante o período de validade do seu Certificado de Aptidão Física, avisará o marítimo interessado e pode: a) Suspender a validade do Certificado até que o marítimo tenha sido submetido a um novo exame médico. b) Suspender o certificado por um período em que considera o marítimo incapaz para ir para o mar. c) Cancelar o certificado se ele considera que o marítimo provavelmente estará permanentemente incapacitado para ir para o mar. |
