Fogo ou explosão na área dos tanques
1. OBJECTIVO
Descrição da actuação em situação de fogo ou explosão na área dos tanques de combustível
2. ÂMBITO
Todos os navios
3. EXCEPÇÕES
Nenhumas
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
– Sopep
5. RESPONSABILIDADE
O Comandante é responsável pela segurança da tripu-lação, do navio e da carga e da protecção do meio am-biente, competindo-lhe desenvolver todos os esforços e tomar todas as medidas que julgar convenientes para lidar com a situação de fogo.
6. DESCRIÇÃO
6.1 – Geral
Sempre que seja detectado um foco de incêndio a pri-meira acção será accionar accionar o alarme geral de emergência ou o alarme de incêndio, iniciando-se imediatmente o seu combate com os meios disponíveis.
O Oficial de quarto tomará como primeiras medidas:
• em porto, paragem de todas as operações em curso;
• no mar, alteração do rumo e velocidade do navio para facilitar o combate. Se necessário parar a má-quina principal.
• em qualquer caso deverão ser paradas imediata-mente as ventilações e fechadas as respectivas to-madas
O Comandante tomará o comando das operações es-tando em contacto permanente com os vários grupos, recebendo informação da evolução da situação.
6.2 – Tripulação
Os tripulantes, alertados pelo alarme geral de emer-gência dirigir-se-ão imediatamente aos respectivos pontos de reunião. Nos pontos de reunião os chefes de grupo receberão informações da situação tendo que agir em conformidade com a mesma.
Actuação principal da tripulação:
• tentar determinar a extensão das avarias e se ocorre-ram acidentes pessoais, (no caso de haver faltas à chamada);
• verificar se todas as aberturas dos tanques / válvulas se encontram fechadas;
• distribuir os elementos dos grupos pelas melhores posições de combate;
• tentar circunscrever o fogo.
6.3 – Avaliação da situação
À medida que os grupos vão tomando contacto com a situação, os respectivos chefes devem transmitir para a ponte, onde se encontra o Comandante, a sua avaliação da situação e os progressos ou retrocessos que vão tendo em relação ao combate ao incêndio.
Os espaços do convés são dotados de sistemas fixos de espuma nos navios petroleiros e de pó químico e água pulverizada nos navios LPG.
6.4 – Fogo em navios LPG
Antes do ataque, com pó químico, deverá ser isolada a fonte que alimenta a combustão, evitando-se que a nuvem de gás formada, ao passar por superfícies aque-cidas se reacenda, provocando novo incêndio. Caso não seja possível isolar a fonte, deixar-se-á continuar a ar-der, procurando manter as zonas contíguas arrefecidas por intermédio de jactos de água ou água pulverizada.
6.5 – Precauções quando atracado
Quando é detectado um incêncio atracado, uma das primeiras preocupações será avisar o terminal.
Existirá no convés (geralmente à entrada do portaló), um duplicado do Plano de Segurança, em contentor estanque e bem identificável, para que as autoridades e equipas de terra tenham acesso a material informati-vo. Além desta informação obrigatória, será desejável existir pronta a ser facultada mais alguma informação:
• arranjo geral e plano de capacidades;
• informação sobre a estabilidade (incluindo estabi-lidade em avaria);
• esquema dos encanamentos do sistema de carga;
• plano de carga.
6.6 – Acções depois do fogo extinto
Após o fogo ter sido considerado extinto, o Imediato fará uma inspecção rigorosa ao convés para determina-ção da extensão de avarias e sua incidência na operaci-onalidade do navio. Deverá:
• fazer uma inspecção visual ao convés para levanta-mento dos equipamentos e estruturas afectados;
• verificar se há tanques atingidos e qual a sua situa-ção (principalmente em relação à linha de água);
Verificará também se existem derrames e em caso afirmativo tomará as medidas adequadas para os deter.
Na posse das informações disponíveis, o Comandante tomará as decisões que entender adequadas, que po-derão incluir em casos extremos (por exemplo avarias graves na estrutura), um pedido de socorro.
6.7 – Comunicações
Seguir-se-ão os procedimentos mencionados no SO-PEP – CAPÍTULO 2
• PARÁGRAFO 2.1 – QUANDO PARTICIPAR,
• PARÁGRAFO 2.2 – ELEMENTOS DA PARTICIPA-ÇÃO E MODELO DE PARTICIPAÇÃO e
• PARÁGRAFO 2.3 – A QUEM PARTICIPAR
6.8 – Salvação e assistência
Uma vez que o Comandante tenha tomado a decisão de pedir assistência, deverá seguir os procedimentos para SALVAÇÃO E ASSISTÊNCIA que fazem parte deste Manual.
6.9 – Registos
Competirá ao Oficial de quarto fazer um registo deta-lhado dos acontecimentos relacionados com a ocorrên-cia. O registo será feito no Diário de Navegação e de acordo com o indicado no Manual de Navegação e Operação de Carga – Secção 2.1 Ponto 6.1, e deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:
• hora e posição da ocorrência;
• condições meteorológicas;
• detalhes das comunicações trocadas entre navios e/ou outras entidades.
6.10 – Check Lists
O “CHECK LIST” PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊN-CIA – FOGO OU EXPLOSÃO NA ÁREA DO CONVÉS, que faz parte deste Manual, será sempre usado nesta eventualidade.
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online
