2.15 Fuga no casco

Fuga no casco


1. OBJECTIVO

Descrição da actuação em situação de fuga no casco

2. ÂMBITO

Todos os navios

3. EXCEPÇÕES

Nenhumas

4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

SOPEP

5. RESPONSABILIDADE

O Oficial Chefe de Quarto é responsável em qual-quer momento pela segurança do navio, da sua tripulação e do meio ambiente. Logo que surja qualquer avaria tomará de imediato as medidas que julgar oportunas para enfrentar a situação e avisará imediatamente o Comandante.

O Oficial Chefe de Quarto continuará responsável pela segurança da navegação do navio não obstante a presença do Comandante a não ser que este lhe tenha expressamente comunicado que toma esse encargo.

6. DESCRIÇÃO

6.1 – Geral

Quando ocorrer uma avaria no casco, o Oficial de Quarto actuará imediatamente de acordo com as circunstâncias existentes (navio em porto em ope-rações, ou a navegar):

• paragem de todas as operações e fecho de todas as válvulas/aberturas dos tanques

• accionar o alarme geral de emergência

• avisar o Comandante

6.2 – Tripulação

Os tripulantes alertados pelo alarme geral de emer-gência dirigir-se-ão imediatamente aos respectivos pontos de reunião onde os respectivos chefes de grupo receberão informações da situação e instru-ções para actuação.

6.3 – Avaliação da situação

O Comandante dirigir-se-à para a ponte para coor-denar todas as operações. A sua primeira preocupa-ção será determinar se o navio corre ou não um pe-rigo iminente de se afundar e/ou virar. Se sim:

• preparar os meios de salvação para abandonar o navio;

• transmitir uma mensagem de socorro;

• tentar avisar as autoridades competentes (con-forme Parágrafo 6.4 – Comunicações)

Caso não exista uma situação tão grave, (limitando-se a avaria a uma fuga/derrame de produto, deve-rão ser tomadas medidas que tentem eliminar ou limitar essa situação. Essas medidas poderão ser:

• transferência interna de carga;

• transferência de carga para navio/barcaça;

• introdução de água dentro do tanque em que está localizada a avaria (se essa introdução pro-duzir o efeito desejado)

desde que seja bem conhecida a localização da ori-gem do derrame/fuga.

Se a origem não estiver bem definida, o Coman-dante deverá tentar localizá-la quer ordenando a sondagem de todos os tanques de carga e bancas, quer por qualquer outro processo que a sua experi-ência o aconselhe, só devendo proceder a qualquer manobra depois de estar bem ciente da localização da avaria.

Contudo, antes de realizar qualquer acção, o Co-mandante deverá avaliar quais os efeitos destas medidas na estabilidade / esforços do navio.

Se as avarias encontradas forem graves e os meios de bordo forem insuficientes para o cálculo das condições de estabilidade e esforços de casco, com vista às operações a realizar, o Comandante deverá seguir os procedimentos mencionados no SOPEP – CAPÍTULO 2 – PARÁGRAFO 2.4 – AJUDAS NO CÁLCULO DAS CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE.

6.3 – Comunicações

Seguir-se-ão os procedimentos mencionados no SOPEP – CAPÍTULO 2

• PARÁGRAFO 2.1 – QUANDO PARTICIPAR,

• PARÁGRAFO 2.2 – ELEMENTOS DA PARTICI-PAÇÃO E MODELO DE PARTICIPAÇÃO e

• PARÁGRAFO 2.3 – A QUEM PARTICIPAR

6.4 – Registos

Competirá ao Oficial de quarto fazer um registo de-talhado dos acontecimentos relacionados com a ocorrência. O registo será feito no Diário de Navega-ção e de acordo com o indicado no Manual de Navegação e Operação de Carga – Secção 2.1 Ponto 6.1, e deverá conter, entre outros, os seguin-tes elementos:

• hora e posição da ocorrência;

• condições meteorológicas;

• estado da maré e intensidade e direcção da cor-rente;

• se tiver sido possível tirar fotografias mostrando a poluição na água, fazer essa menção;

• avaliação cuidadosa da quantidade derramada;

• descrição de todas as medidas tomadas para reduzir a poluição;

• mencionar que existem amostras (tiradas à água contendo a poluição);

• detalhes das comunicações trocadas entre navios e/ou outras entidades

6.5 – Check Lists

Nesta eventualidade deve utilizar SEMPRE o CHECK LIST (A) – DE ACÇÃO OPERACIONAL PARA DERRAMES DE ÓLEO E/OU SUBSTÂN-CIAS LIQUIDAS NOCIVAS , que faz parte da sec-ção 3.2 dosManuais SOPEP e/ou SMPEP.

 


ERSH_2.15-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online