Fuga no casco
1. OBJECTIVO
Descrição da actuação em situação de fuga no casco
2. ÂMBITO
Todos os navios
3. EXCEPÇÕES
Nenhumas
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
SOPEP
5. RESPONSABILIDADE
O Oficial Chefe de Quarto é responsável em qual-quer momento pela segurança do navio, da sua tripulação e do meio ambiente. Logo que surja qualquer avaria tomará de imediato as medidas que julgar oportunas para enfrentar a situação e avisará imediatamente o Comandante.
O Oficial Chefe de Quarto continuará responsável pela segurança da navegação do navio não obstante a presença do Comandante a não ser que este lhe tenha expressamente comunicado que toma esse encargo.
6. DESCRIÇÃO
6.1 – Geral
Quando ocorrer uma avaria no casco, o Oficial de Quarto actuará imediatamente de acordo com as circunstâncias existentes (navio em porto em ope-rações, ou a navegar):
• paragem de todas as operações e fecho de todas as válvulas/aberturas dos tanques
• accionar o alarme geral de emergência
• avisar o Comandante
6.2 – Tripulação
Os tripulantes alertados pelo alarme geral de emer-gência dirigir-se-ão imediatamente aos respectivos pontos de reunião onde os respectivos chefes de grupo receberão informações da situação e instru-ções para actuação.
6.3 – Avaliação da situação
O Comandante dirigir-se-à para a ponte para coor-denar todas as operações. A sua primeira preocupa-ção será determinar se o navio corre ou não um pe-rigo iminente de se afundar e/ou virar. Se sim:
• preparar os meios de salvação para abandonar o navio;
• transmitir uma mensagem de socorro;
• tentar avisar as autoridades competentes (con-forme Parágrafo 6.4 – Comunicações)
Caso não exista uma situação tão grave, (limitando-se a avaria a uma fuga/derrame de produto, deve-rão ser tomadas medidas que tentem eliminar ou limitar essa situação. Essas medidas poderão ser:
• transferência interna de carga;
• transferência de carga para navio/barcaça;
• introdução de água dentro do tanque em que está localizada a avaria (se essa introdução pro-duzir o efeito desejado)
desde que seja bem conhecida a localização da ori-gem do derrame/fuga.
Se a origem não estiver bem definida, o Coman-dante deverá tentar localizá-la quer ordenando a sondagem de todos os tanques de carga e bancas, quer por qualquer outro processo que a sua experi-ência o aconselhe, só devendo proceder a qualquer manobra depois de estar bem ciente da localização da avaria.
Contudo, antes de realizar qualquer acção, o Co-mandante deverá avaliar quais os efeitos destas medidas na estabilidade / esforços do navio.
Se as avarias encontradas forem graves e os meios de bordo forem insuficientes para o cálculo das condições de estabilidade e esforços de casco, com vista às operações a realizar, o Comandante deverá seguir os procedimentos mencionados no SOPEP – CAPÍTULO 2 – PARÁGRAFO 2.4 – AJUDAS NO CÁLCULO DAS CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE.
6.3 – Comunicações
Seguir-se-ão os procedimentos mencionados no SOPEP – CAPÍTULO 2
• PARÁGRAFO 2.1 – QUANDO PARTICIPAR,
• PARÁGRAFO 2.2 – ELEMENTOS DA PARTICI-PAÇÃO E MODELO DE PARTICIPAÇÃO e
• PARÁGRAFO 2.3 – A QUEM PARTICIPAR
6.4 – Registos
Competirá ao Oficial de quarto fazer um registo de-talhado dos acontecimentos relacionados com a ocorrência. O registo será feito no Diário de Navega-ção e de acordo com o indicado no Manual de Navegação e Operação de Carga – Secção 2.1 Ponto 6.1, e deverá conter, entre outros, os seguin-tes elementos:
• hora e posição da ocorrência;
• condições meteorológicas;
• estado da maré e intensidade e direcção da cor-rente;
• se tiver sido possível tirar fotografias mostrando a poluição na água, fazer essa menção;
• avaliação cuidadosa da quantidade derramada;
• descrição de todas as medidas tomadas para reduzir a poluição;
• mencionar que existem amostras (tiradas à água contendo a poluição);
• detalhes das comunicações trocadas entre navios e/ou outras entidades
6.5 – Check Lists
Nesta eventualidade deve utilizar SEMPRE o CHECK LIST (A) – DE ACÇÃO OPERACIONAL PARA DERRAMES DE ÓLEO E/OU SUBSTÂN-CIAS LIQUIDAS NOCIVAS , que faz parte da sec-ção 3.2 dosManuais SOPEP e/ou SMPEP.
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online
