Acessos para pessoas com mobilidade reduzida
Procedimentos da companhia:
- A entrada no navio de pessoas com mobilidade reduzida deve efectuar-se sempre pela rampa acompanhado por um ou mais tripulantes do navio, tendo em especial atenção a zona de contacto entre a rampa e o cais de modo a evitar possíveis acidentes.
- É expressamente proibido qualquer tipo de movimentação com viaturas dentro do navio durante a entrada de pessoas com mobilidade reduzida.
- Pessoas que façam a sua entrada pelo navio em de cadeiras de rodas ou que possuam alguma dificuldade ou limitação de locomoção deverão ser acomodados no espaço anexo à porta nº 5 e devera ser destacado um tripulante da secção de câmaras como vigia permanente durante a decorrência da viagem.
- Pessoas que façam a sua entrada no navio por maca, deverão ser acomodados na zona de acesso aos compartimentos 2, 3 e 4, devendo ser destacado um tripulante da secção de câmaras como vigia permanente durante a decorrência da viagem.
- Pessoas que façam a sua entrada no navio por meio de viatura, seja ele ambulância ou viatura privada, deverão sempre que possível e respeitando o plano de estiva e segurança do navio, entrar por último no navio de modo a facilitar a sua saída e ser colocado o mais próximo possível das zonas refrigeradas.
OBS: É dispensada a presença constante dos tripulantes de câmara no local de permanência junto ao doente, ficando este apenas sujeito a visitas periódicas do mesmo, caso este esteja acompanhado de familiares ou um profissional de saúde.
Equipamentos especializados existentes a bordo
Reclamações
- Em reclamações do por parte dos passageiros e que esta constitua uma não conformidade, a reclamação deverá ser redirecionada à Companhia (DPA) através do documento (MAIN_7.0.1.6-MdC – Não conformidades)