5.01.2 Clandestinos – retenção a bordo e desembarque

Clandestinos – retenção a bordo e desembarque

Não aplicável nesta área de navegação


1. OBJECTIVO

Descrição das acções a empreender após a detecção a bordo de clandestinos

2. ÂMBITO

Todos os navios

3. EXCEPÇÕES

Nenhumas

4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Loss Prevention Bulletin1/1995/96 with Appendices A – H (West of England)

5. RESPONSABILIDADE

Cabe ao Comandante a responsabilidade de tomar todas as medidas julgadas necessárias para que os clandestinos encontrados no navio tenham, durante a permanência a bordo, um tratamento humano e de os entregar às autoridades que os forem acolher.

Ao Oficial Chefe de Quarto cabe a responsabilidade de, no Diário de Navegação, fazer um registo cronológico e pormenorizado de todas as acções tomadas.

6. DESCRIÇÃO

6.1 – Geral

A melhor maneira de evitar problemas com clandestinos é evitar a sua entrada a bordo pela adopção e pelo cumprimento integral de todas as medidas preconizadas no procedimento CLANDESTINOS – Prevenção de entrada a bordo.

6.2 – Clandestinos encontrados com o navio ainda em porto

Antes de o navio sair para o mar (e o mais próximo possível da hora de partida) será feita uma busca minuciosa com a finalidade de detectar qualquer intruso.

Na eventualidade de se encontrar alguém serão tomadas imediatamente as seguintes medidas:

  • isolar o(s) clandestino(s) em local seguro que tenha condições mínimas de habitabilidade;
  • procurar determinar a sua identidade. Geralmente estão indocumentados. Contudo convém passar uma busca minuciosa ao local onde estiveram escondidos, pois muitas vezes deixam lá os documentos escondidos para mais tarde os recuperarem;
  • avisar o Agente do navio no porto e, se necessário, alterar a saída para que se possa proceder ao desembarque dos clandestinos antes de deixar o porto;
  • avisar as competentes autoridades locais.

Estas medidas normalmente são suficientes para que sem qualquer despesa e/ou penalização para o navio se consigam desembarcar os clandestinos encontrados.

Posteriormente o Comandante do navio dará conta da ocorrência quer ao Armador quer ao P&I Club.

Se porém o processo de desembarque não for tão fácil como a princípio poderia parecer, então o Comandante contactará imediatamente o representante local do P&I Club a quem exporá o sucedido e pedirá a colaboração para a resolução do problema.

6.3 – Clandestinos encontrados após a saída do navio

Normalmente os clandestinos levam somente mantimentos/água para as primeiras horas, pelo que algum tempo após a largada do navio eles saiem dos seus esconderijos.

Por isso, é muito importante que na primeira hora após a saída do navio de porto se faça uma ronda geral ao navio para verificar se tudo se mantem normal ou se aparece qualquer indício que nos leve a suspeitar da existência de clandestinos. Se isso acontecer serão feitas de novo e imediatamente buscas rigorosas para que se fique com a certeza se existem ou não clandestinos.

No caso de existirem, duas situações se nos podem deparar:

  • o navio ainda navega nas águas territoriais do país do porto de saída;
  • o navio já não navega nas águas territoriais do país do porto de saída.

6.3.1 – Navio a navegar nas águas territoriais do país do porto de saída

Serão tomadas imediatamente as seguintes medidas:

  • isolar o(s) clandestino(s) em local seguro que tenha condições mínimas de habitabilidade;
  • determinar a(s) sua(s) identidade(s);
  • avisar o Agente do último porto para que contacte as autoridades e trate de verificar as possibilidades de desembarque dos clandestinos nesse porto, no caso de isso ser viável, ou num outro porto do país, que fique na rota;
  • avisar imediatamente o P&I Club informando-o ao mesmo tempo:

a) dos meios de comunicação com o navio

b) itinerário previsto

c) Agente do porto de desembarque dos clandestinos (se já estiver definido);

  • avisar o Armador do sucedido e das acções já desenvolvidas.

Normalmente, quando os clandestinos são descobertos nesta fase da viagem e são tomadas as medidas anteriormente apontadas, o seu desembarque no porto de partida ou num outro porto do mesmo país processa-se sem serem necessárias grandes formalidades nem grandes despesas para o navio, contrariamente ao que sucede quando descobertos mais tarde.

A autorização para o desembarque e repatriamento de clandestinos em portos estrangeiros leva por vezes semanas o que implicará o dispêndio de elevadas verbas que são debitadas ao Armador.

6.3.2 – Navio já não navega nas águas territoriais do país do porto de saída

Neste caso, e porque o navio poderá ter ainda vários dias de viagem antes de voltar a escalar qualquer porto, as medidas a adoptar serão as seguintes:

  • arranjar um local com condições de habitabilidade que destinará aos clandestinos;
  • se as condições o permitirem, evitar mantê-los continuamente enclausurados permitindo-lhes alguns movimentos a bordo, embora restritos a determinadas partes do navio. Isto só será possível depois de terem sido avaliados no que respeita à sua eventual agressividade;
  • determinação das suas identidades, o que constitui quase sempre um problema difícil, pois a maior parte das vezes não têm documentos, ou os documentos são falsos procurando desta forma evitar e/ou atrasar a repatriação;
  • avisar imediatamente o P&I Club através do questionário que se anexa a este procedimento;
  • avisar o Armador do sucedido e das acções já desenvolvidas.
  • não permitir que os clandestinos executem qualquer trabalho a bordo (por vezes oferecem-se voluntariamente para realizarem trabalhos para deste modo como que pagarem a alimentação que consomem), pois isso poderá trazer graves consequências para o navio.

Adoptadas estas medidas há que esperar pelas decisões tomadas entre o P&I Club e pelo Armador no que respeita ao desembarque dos clandestinos.

 


SMM_5.01.2-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
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