ÁLCOOL E DROGAS (PASSAGEIROS)
Procedimentos da companhia:
- Deverá ser interditado o acesso ao navio todos aqueles que apresentem evidências suficientes do uso abusivo de álcool ou drogas que comprometam a sua segurança a bordo e a dos restantes passageiros.
- A venda de bebidas alcoólicas a bordo do navio devera ser feita de maneira responsável e controlada de modo a se evitar situações de risco para com os passageiros e restantes tripulantes.
- Em caso de distúrbio causado por passageiro com evidências de alcoolismo ou uso de drogas, este deverá ser isolado dos restantes passageiros e mantida uma vigilância permanente pela tripulação até à chegada ao porto, onde este devera ser entregue aos cuidados das autoridades marítimas competentes.