Actos terroristas
- OBJECTIVO
Divulgar informação de carácter geral.
- ÂMBITO
Todos os navios
- EXCEPÇÕES
Nenhumas
- DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
- Secção 2.37 “ Acções em caso de objectos desconhecidos serem encontrados ou recebidos “ do Manual de Segurança
- RESPONSABILIDADE
- DESCRIÇÃO
Tendo este acto, tecnicamente denominado por terrorismo, grande impacto na vida marítima, devido ao efeito imediato e drástico causado pela utilização da rentabilidade das tripulações, surge a necessidade de criar meios de prevenção, já que é um acto criminoso.
Até o mundo tomar conhecimento e ter ou não aceite esta tomada de atitude, alguém permanece obscuro e culpado.
Como acto criminoso, alegando razões políticas, religiosas ou ecológicas, transparece e cria-se a ilusão que pode mesmo haver justificação para a sua malvadez. A “desculpa”, transmite como primeira imagem que o acto terrorista é feito por uma “ Causa “ e o objectivo não é supostamente uma causa financeira e realça mesmo as pessoas que arriscam as suas vidas cometendo tais actos.
A combinação de “ Causa “ e aparente sacrifício, não é por si só suficiente para requerer a ajuda e atenção do mundo inteiro. São necessários outros elementos para o acto ser considerado terrorista como:
- Vitimas inocentes, horror
- Importância crucial / captação interesse mundial
- Boas comunicações
- Cobertura dos média
- Utilização de armas / explosivos
- Importância e nacionalidade dos passageiros / tripulações
Os actos terroristas não vão parar. Estarão presentes permanentemente e devem ser tratados como rotina na industria marítima.
O mar é o local ideal para o drama terrorista, uma vez que reune os ingredientes ideais para um ataque terrorista ou seja, excitante e potencial perigosa situação, onde pessoas inocentes estão em posição vulnerável
( sentem-se nas mãos de outros e à mercê dos elementos ).
A ajuda militar pode ser requisitada face a eventual intervenção governamental.
Deste modo foram criadas medidas de prevenção, no Plano de Protecção do Navio, em função do número de tripulantes, o conhecimento de todos os espaços convenientemente do navio e modos de avaliação potencial das pessoas como sejam:
- Passaportes ou bilhetes de identidade / documentação falsa
- Relação fotografia / nacionalidade e o aspecto físico e linguístico
- Durante a viagem manterem-se reservados e só usando as salas de refeições ou a bordo, durante a estadia do navio em porto, manterem-se reservados, desculpabilizarem-se com tentativas de “fuga” ao controle dos Oficiais e tentarem entrar em espaços interditos
- A importância na revisão de bagagem
- Reportar todos os factos estranhos para o Comandante / Oficial de Protecção do Navio (SSO)
- Presença a bordo de elementos que muitas vezes apesar de alegarem, nada tem a ver com autoridades ou organismos associados ao shipping
O Operador e Comandante devem saber a probabilidade / semelhança / aparência do acto terrorista. Qual a provável natureza do ataque e qual a melhor maneira prática de prevenção e protecção dentro do orçamento comercial. Deste modo podem os navios e certas carreiras poderem ser consideradas de alto risco.
Osstandards de protecção viajando por ar,foram pouco a pouco sendo implementados nas viagens marítimas.
As pessoas já não ficam chocadas com os níveis de protecção impostos, quando no fundo está em causa a sua própria defesa.
O grau de protecção é um factor de marketing, utilizado nas discussões prévias dos contratos com as petrolíferas.
6.1.5 – Locais seguros a bordo
Função do número de horas de viagem, rotatividade, zona geográfica, nacionalidades envolvidas, diferentes níveis de protecção e segurança a bordo adequados são necessários e devem ser considerados tais como:
- Todas as áreas restritas
- Proibição a acessos não autorizados
- Limitação do número de locais de acesso para as áreas restritas
- Vigia permanente e com informação de quem pode ou não ter acesso
- A atenção especial das zonas críticas ( Ponte; Estação GMDSS, Casa da Máquina )
- Locais para evacuação de emergência e meios
- Instruções no sentido de não oferecer resistência
- Devem ser seguidas à risca as instruções do Comandante / Oficial de Protecção do Navio (SSO) “ dirigirem-se para determinado local “ / “ manter a calma “ / “ outras “
- Ligação entre o Oficial de Protecção do Navio (SSO) e o Agente de Protecção da Instalação Portuária (PFSO) para assegurar suporte / protecção do seu navio
- Meios de comunicação
- Alarmes
- Etc
(Ver anexos nos documentos de referência)
O Comandante deve cumprir com o plano, implementar treino e formação e corrigir deficiências
PARA QUAISQUER OUTRAS ACÇÕES A TOMAR AS ORDENS SERÃO DADAS ESPECÍFICAMENTE PELO OFICIAL DE PROTECÇÃO DO NAVIO (SSO)
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online
