2.38 Actos terroristas

Actos terroristas


  1. OBJECTIVO

Divulgar informação de carácter geral.

  1. ÂMBITO

Todos os navios

  1. EXCEPÇÕES

Nenhumas

  1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
  • Secção 2.37 “ Acções em caso de objectos desconhecidos serem encontrados ou recebidos “ do Manual de Segurança
  1. RESPONSABILIDADE
  2. DESCRIÇÃO

Tendo este acto, tecnicamente denominado por terrorismo, grande impacto na vida marítima, devido ao efeito imediato e drástico causado pela utilização da rentabilidade das tripulações, surge a necessidade de criar meios de prevenção, já que é um acto criminoso.

Até o mundo tomar conhecimento e ter ou não aceite esta tomada de atitude, alguém permanece obscuro e culpado.

Como acto criminoso, alegando razões políticas, religiosas ou ecológicas, transparece e cria-se a ilusão que pode mesmo haver justificação para a sua malvadez. A “desculpa”, transmite como primeira imagem que o acto terrorista é feito por uma “ Causa “ e o objectivo não é supostamente uma causa financeira e realça mesmo as pessoas que arriscam as suas vidas cometendo tais actos.

A combinação de “ Causa “ e aparente sacrifício, não é por si só suficiente para requerer a ajuda e atenção do mundo inteiro. São necessários outros elementos para o acto ser considerado terrorista como:

  • Vitimas inocentes, horror
  • Importância crucial / captação interesse mundial
  • Boas comunicações
  • Cobertura dos média
  • Utilização de armas / explosivos
  • Importância e nacionalidade dos passageiros / tripulações

Os actos terroristas não vão parar. Estarão presentes permanentemente e devem ser tratados como rotina na industria marítima.

O mar é o local ideal para o drama terrorista, uma vez que reune os ingredientes ideais para um ataque terrorista ou seja, excitante e potencial perigosa situação, onde pessoas inocentes estão em posição vulnerável

( sentem-se nas mãos de outros e à mercê dos elementos ).

A ajuda militar pode ser requisitada face a eventual intervenção governamental.

Deste modo foram criadas medidas de prevenção, no Plano de Protecção do Navio, em função do número de tripulantes, o conhecimento de todos os espaços convenientemente do navio e modos de avaliação potencial das pessoas como sejam:

  • Passaportes ou bilhetes de identidade / documentação falsa
  • Relação fotografia / nacionalidade e o aspecto físico e linguístico
  • Durante a viagem manterem-se reservados e só usando as salas de refeições ou a bordo, durante a estadia do navio em porto, manterem-se reservados, desculpabilizarem-se com tentativas de “fuga” ao controle dos Oficiais e tentarem entrar em espaços interditos
  • A importância na revisão de bagagem
  • Reportar todos os factos estranhos para o Comandante / Oficial de Protecção do Navio (SSO)
  • Presença a bordo de elementos que muitas vezes apesar de alegarem, nada tem a ver com autoridades ou organismos associados ao shipping

O Operador e Comandante devem saber a probabilidade / semelhança / aparência do acto terrorista. Qual a provável natureza do ataque e qual a melhor maneira prática de prevenção e protecção dentro do orçamento comercial. Deste modo podem os navios e certas carreiras poderem ser consideradas de alto risco.

Osstandards de protecção viajando por ar,foram pouco a pouco sendo implementados nas viagens marítimas.

As pessoas já não ficam chocadas com os níveis de protecção impostos, quando no fundo está em causa a sua própria defesa.

O grau de protecção é um factor de marketing, utilizado nas discussões prévias dos contratos com as petrolíferas.

6.1.5 – Locais seguros a bordo

Função do número de horas de viagem, rotatividade, zona geográfica, nacionalidades envolvidas, diferentes níveis de protecção e segurança a bordo adequados são necessários e devem ser considerados tais como:

  • Todas as áreas restritas
  • Proibição a acessos não autorizados
  • Limitação do número de locais de acesso para as áreas restritas
  • Vigia permanente e com informação de quem pode ou não ter acesso
  • A atenção especial das zonas críticas ( Ponte; Estação GMDSS, Casa da Máquina )
  • Locais para evacuação de emergência e meios
  • Instruções no sentido de não oferecer resistência
  • Devem ser seguidas à risca as instruções do Comandante / Oficial de Protecção do Navio (SSO) “ dirigirem-se para determinado local “ / “ manter a calma “ / “ outras “
  • Ligação entre o Oficial de Protecção do Navio (SSO) e o Agente de Protecção da Instalação Portuária (PFSO) para assegurar suporte / protecção do seu navio
  • Meios de comunicação
  • Alarmes
  • Etc

(Ver anexos nos documentos de referência)

O Comandante deve cumprir com o plano, implementar treino e formação e corrigir deficiências

PARA QUAISQUER OUTRAS ACÇÕES A TOMAR AS ORDENS SERÃO DADAS ESPECÍFICAMENTE PELO OFICIAL DE PROTECÇÃO DO NAVIO (SSO)


SM_2.38-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online