2.12 Aparelho lança-cabos

Aparelho lança-cabos


  1. OBJECTIVO

Descrição dos procedimentos de manutenção e utilização do aparelho lança- cabos.

  1. ÂMBITO

Todos os navios

  1. EXCEPÇÕES

Nenhuma

  1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

SOLAS

Recomendações dos fabricantes

  1. RESPONSABILIDADE

O Comandante é o responsável pela autorização de utilização do aparelho lança cabos.

Ao Imediato cabe a responsabilidade da manutenção e operacionalidade do equipamento, podendo delegar em outro Oficial a tarefa de proceder à sua inspecção.

  1. DESCRIÇÃO

6.1 – Geral

O aparelho lança-cabos obedecerá aos requisitos da SOLAS:

  • ser capaz de lançar uma linha com razoável precisão;
  • ter pelo menos 4 foguetões capazes de transportar uma linha a uma distância não inferior a 230 metros, em tempo calmo;
  • ter pelo menos 4 linhas tendo cada, uma carga de rotura não inferior a 2 kN;
  • ter instruções resumidas ou diagramas indicando o modo de funcionamento

Pode ter várias formas consoante o fabricante/marca (morteiro, espingarda, pistola, unidade compacta).

6.2 – Localização

A localização do aparelho lança-cabos será a indicada no Plano de Segurança e estará devidamente identificada com simbolo que respeite as recomendações IMO.

6.3 – Inscrições e equipamento

As inscrições existentes na caixa que contem o aparelho lança-cabos, referem as instruções de utilização.

O equipamento, conforme o tipo existente a bordo, constará de:

  • pistola ou morteiro
  • 4 cartuchos e/ou 4 cargas propulsoras (foguetões);
  • 4 linhas;

ou, no caso de equipamento compacto, será composto de 4 unidades sendo cada uma constituída por foguete, mecanismo de disparo e linha.

6.4 – Validade

A validade dos cartuchos e dos foguetões é de 3 anos, a contar da data que vem mencionada no corpo e que se refere à fabricação.

As linhas não têm validade. No entanto será conveniente substituí-las de 9 em 9 anos.

6.5 – Manutenção

O aparelho lança cabos não exige cuidados especiais de manutenção.

Será efectuada uma inspecção mensal para verificação do estado de conservação e da data de validade dos cartuchos e/ou foguetões.

Quando fôr necessário proceder à substituição dos propulsores, a requisição será feita com a antecedência de pelo menos 1 mês em relação ao fim da data de validade.

Será utilizada a “FICHA DE INSPECÇÃO A DIVERSOS MEIOS DE SALVAÇÃO”.

6.6 – Instruções de utilização

Devem ser rigorosamente seguidas as instruções indicadas nos equipamentos, devendo os potenciais utilizadores tomar delas conhecimento previamente e não apenas em situação de emergência.


SM_2.12-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online