Navegação com Piloto a Bordo
1. OBJECTIVO
Descrição dos procedimentos a ter em relação ao piloto desde que embarca até que desembarca
2. ÂMBITO
Todos os navios
3. EXCEPÇÕES
Nenhumas
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
– Bridge Procedures Guide
– IMO Requirements
– IMPA Recommendations
5. RESPONSABILIDADE
A presença do piloto a bordo não desobriga o Comandante e o Oficial chefe de quarto das suas responsabilidades e obrigações
6. DESCRIÇÃO
6.1 – Embarque do Piloto
No Plano de Viagem deve constar o local previsto para o embarque do Piloto (desde que na carta esse local não esteja já assinalado).
Em qualquer caso será sempre marcado na carta o embarque (posição/hora)
Antes do embarque do piloto deve ser preenchido o “CHECK LIST” PONTE/NAVEGAÇÃO – 4 EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PILOTO. Este facto deverá ser registado no Diário de Navegação.
O embarque deve ser feito de acordo com os requisitos IMO e as recomendações da IMPA. Assim:
o navio para receber o piloto deve seguir as indicações dadas pela embarcação e/ou estação dos pilotos mantendo-se em contacto permanente com eles;
a escada de piloto deve estar construída de acordo com as normas recomendadas, em boas condições e limpa, encontrando-se o primeiro degrau à altura da água recomendada pela lancha/estação dos pilotos;
antes da chegada do piloto a bordo todo o dispositivo necessário à sua recepção (escada de piloto, bóia de salvação com retenida e luz, cabos para as mãos, escadote de acesso ao convés) será vistoriado pelo Oficial encarregado de receber o piloto para verificação de que se encontram bem colocados e em condições de funcionamento;
a escada de piloto será experimentada para testar a solidez de fixação;
o Oficial que aguarda o piloto, junto à escada de piloto, estará munido de V.H.F. e em contacto permanente com a ponte;
quando o piloto pisar o convés do navio avisará a ponte de que o piloto se encontra a bordo;
após o embarque do piloto o pessoal destacado para o serviço procederá à recolha da escada para o convés e, no caso de já não voltar a ser necessária, será imediatamente arrumada (nunca será içada apenas uns metros e deixada pendurada na borda pois poderá dar a ilusão de que se encontra colocada correctamente).
Estes procedimentos referem-se a navios cuja altura do convés acima da linha de água seja inferior a 9 metros. Se a distância for maior do que esta altura então terá de ser usada a escada de portaló, em conjunto com a escada de piloto. Todos os procedimentos mencionados anteriormente se aplicam aqui com uma única diferença, o Oficial esperará o piloto no patamar da escada de portaló em vez de ser no convés.
6.2 – Permanência do piloto a bordo
Após a chegada do Piloto à ponte o Comandante deverá entregar ao Piloto o “PILOT CARD / TROCA DE INFORMAÇÃO ENTRE COMANDANTE E O PILOTO”, onde parte da informação a disponibilizar está já preenchida, devendo a última parte ser preenchida por ambos antes da manobra
Este impresso deverá ser assinado pelo Piloto, e em caso de recusa quer de assinatura ou de aceitação do documento, o facto deve ser registado no diário de navegação
O preenchimento e entrega ao Piloto deste impresso deve ser registado no diário de navegação
Cópia deste impresso depois de assinado ou não pelo Piloto deve ser arquivado a bordo para consulta das entidades externas, até ao final da viagem seguinte
No Impresso está inserida a :
troca de informações entre piloto e Comandante abrangendo os seguintes pontos:
– localização do meio de salvação (colete de salvação) à disposição do piloto;
– qual a navegação a executar desde a posição de embarque até ao cais/fundeadouro;
– locais previstos para fundear em emergência;
– qual a manobra a realizar para a atracação/fundear;
– quais os meios auxiliares que serão utilizados na amarração/fundear (reboques, lanchas de cabos, pessoal amarração, etc.);
– qual o local previsto para o reboque pegar que será em seguida assinalado na carta;
– qual a amarração (número de cabos, ou qual o ferro e número de manilhas) a ser utilizada, os quais ficarão bem clarificados e acordados entre o Comandante e piloto.
O Comandante informará também o Piloto que todas as comunicações, quer com pilotos de outras embarcações, quer com estações de terra, terão de ser feitas no idioma que for acordado como o de trabalho entre o Piloto e o Comandante / Oficiais do navio.
Se assim proceder, o Comandante estará sempre conhecedor de todas as informações que digam respeito ao seu navio, podendo agir no momento próprio desde que as circunstâncias ou a sua experiência o aconselhem.
Após esta troca de informações o Comandante verificará se o seu Plano de Viagem está de acordo com o combinado e, em caso negativo, deverá ajustá-lo ás condições acordadas.
Nunca deverá ser esquecido que o piloto, por obrigações da sua profissão, deverá ser um profundo conhecedor de tudo o que diz respeito ao porto onde actua (correntes, fundos, bóias, perigos, condições climatéricas, etc.) mas que todos estes conhecimentos não lhe dão o direito de substituir o Comandante ou o Oficial chefe de quarto, na ausência do Comandante. O piloto será sempre um conselheiro do Comandante. Normalmente a viagem da posição de embarque do piloto até ao cais ou fundeadouro é conduzida pelo piloto mas tal não desresponsabiliza quer o Comandante quer o Oficial chefe de quarto de tudo o que possa acontecer durante esse período. Assim o Oficial chefe de quarto:
procederá a um permanente controlo do caminho do navio verificando se ele está a seguir o caminho planeado;
prestará apoio ao piloto em tudo o que ele necessitar;
na ausência do Comandante, se tiver dúvidas quanto ao caminho seguido ou intenções do piloto clarificá-las-à imediatamente questionando-o a esse respeito;
se as dúvidas permanecerem informará imediatamente o Comandante tomando entretanto, se a situação assim o exigir, as medidas julgadas necessárias.
Registar este facto no Diário de Navegação.
Sempre que o Piloto embarque acompanhado de timoneiro por imposição dos Regulamentos Portuários, o Comandante nomeará um Oficial, que não o Oficial Chefe de Quarto em exercício, o qual permanecerá junto do timoneiro, durante todo o tempo que dure a navegação para verificar se este está a fazer um correcto governo do navio. Caso tal não se verifique deverá o Comandante informar o Piloto para dispensar os serviços do timoneiro, após mutuo acordo. O Oficial Chefe de Quarto em exercício controla as funções que lhe estão atribuídas.
6.3 – Desembarque do Piloto
Normalmente o desembarque do
piloto far-se-à para terra através do meio de acesso posto ao serviço do navio após a atracação. Neste caso não há cuidados especiais a ter em consideração além dos exigidos para um meio de acesso a terra. O piloto deverá ser acompanhado até à saída por um Oficial.
Na eventualidade do desembarque do piloto se fazer para uma embarcação (navio fundeado ou quando da saída de um porto) então todas as recomendações feitas em6.1 – Embarque do piloto são tidas em consideração
