Largada de emergência do cais
1. OBJECTIVO
Descrição da actuação em situação de o navio ter de largar em emergência de um cais.
2. ÂMBITO
Navios LPG.
3. EXCEPÇÕES
Nenhuma
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
(…)
5. RESPONSABILIDADE
O Oficial Chefe de Quarto é responsável em qual-quer momento pela segurança do navio, da tripulação e do meio ambiente. Logo que surja qualquer ocorrência tomará de imediato as medidas que julgar oportunas para começar a enfrentar a situação e avisará imediatamente o Comandante e o Imediato.
6. DESCRIÇÃO
6.1 – Geral
Quando surgir qualquer ocorrência, quer no navio quer no terminal em que este se encontre em operações, o Oficial de quarto deverá actuar imediata-mente de acordo com as circunstâncias. Assim:
• parar de imediato todas as operações em curso e fecho de todas as válvulas (Emergency Shut Down System);
• soar o alarme geral de emergência;
• avisar o Comandante e o Imediato;
• avisar o terminal.
6.2 – Tripulação
Os tripulantes, alertados pelo alarme geral de emer-gência dirigir-se-ão aos respectivos pontos de reu-nião, onde os chefes de grupo receberão informa-ções da situação, tendo que agir em conformidade com a mesma.
6.3 – Avaliação da situação
O Comandante dirigir-se-à imediatamente para a ponte onde será posto ao corrente da situação pelo Oficial de Quarto.
As suas primeiras ordens, mesmo antes de fazer uma avaliação da situação, irão no sentido de:
• destacar um dos grupos, devidamente equipado, para proceder ao desligar da(s) mangueira(s) e/ou braço(s) de carga (as quais devem ser pre-viamente limpas);
• avisar a casa da máquina para preparação da máquina principal;
• tomar medidas, tendentes a eliminar possíveis fontes de ignição, tais como:
• proibição completa de fumar;
• proibição de usar luzes desprotegidas;
• interruptores eléctricos usados o menos pos-sível
• parar toda a ventilação/extracção (com ex-cepção dos sistemas em circuito fechado) e fecho de todos os registos;
• desligar todos os circuítos não essenciais.
Em seguida fará a avaliação da situação tendo em conta:
• natureza e extensão da ocorrência;
• se a mesma aconteceu a bordo ou no terminal;
• se é necessário ou não retirar o navio do cais.
Normalmente, a necessidade de retirar o navio do cais resulta de situações de emergência no terminal, sendo melhor retirar o navio do cais para evitar a possibilidade de o envolver nessa emergência.
Quando de situações de emergência a bordo, espe-cialmente nos casos de fogo, um navio poderá não ser movimentado em segurança, e a experiência tem mostrado que um navio nestas condições, atra-cado, representa um perigo menor para o porto, podendo receber melhor e mais rápida assistência dos serviços de terra. Assim, antes de tomar a deci-são de largar, o Comandante procurará ter conver-sações com:
• o responsável pelo terminal;
• o representante da autoridade portuária (Capitania / Harbour Master)
para em conjunto procurarem analizar as vantagens e desvantagens de remover o navio do cais tendo em atenção:
• se a acção de remover o navio aumentará, em vez de diminuir, os perigos em relação aos tripulan-tes, ao navio, ao terminal e aos outros navios atracados nas proximidades;
• acções a serem tomadas relativamente aos outros navios atracados nas proximidades;
• indicação de locais seguros para onde o navio possa ser removido e onde acções de combate à situação de emergência possam ser rápidas e efi-cazes;
• a disponibilidade de rebocadores para auxilia-rem a manobra de largar, ou a remoção do navio, se este estiver impedido de utilizar os seus pró-prios meios.
6.4 – Largada do cais
Uma vez decidida a largada do navio do cais, o Comandante dará ordens no sentido dos tripulantes de dirigirem imediatamente aos postos de manobra, transportando para cada um destes, um ou mais machados.
Tratando-se de uma largada de emergência, a maior parte das vezes poderá não haver pessoal em terra para largar os cabos (principalmente se a emergên-cia tiver sucedido no terminal).
Se não houver pessoal para em terra largar os cabos, serão consideradas as seguintes hipóteses:
• folgar os cabos à medida que a ponte vai dando ordens e finalmente “largá-los de mão” quando não forem necessários;
• cortá-los um a um à medida que a ponte vai dando ordens
A adopção de uma destas soluções estará depen-dente de vários factores:
• direcção em que o navio vai navegar relativa-mente ao sentido da corrente e/ou vento;
• utilização ou não de rebocadores;
• espaço de manobra
pelo que só no momento e em face das circunstân-cias será tomada uma decisão.
Se existir pessoal em terra, a largada processar-se-á como normalmente mas o mais rapidamente possível.
6.5 -Comunicações
O Comandante deverá:
• difundir imediatamente um aviso no canal de trabalho do porto, alertando todos os navios nas suas proximidades;
• avisar o proprietário / operador e companhia de gestão
6.6 – Registos
Competirá ao Oficial de Quarto fazer um registo detalhado dos acontecimentos relacionados com a ocorrência. O registo será feito no Diário de Navega-ção e de acordo com o indicado no Manual de Navegação e Operação de Carga – Secção 2.1 Ponto 6.1, devendo conter o maior número possí-vel de elementos destinados a facilitar a posterior análise do acontecimento, tais como:
• hora da ocorrência;
• condições meteorológicas;
• estado da maré e intensidade e direcção da cor-rente;
• pessoal que interveio nas operações;
• descrição de todas as medidas tomadas para a resolução do incidente;
• detalhes das comunicações trocadas entre ter-minal e/ou outras entidades, navios, etc.
6.7 – Check Lists
O “CHECK LIST” PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – LARGADA DE EMERGÊNCIA DO CAIS, que faz parte deste Manual, será sempre usado nes-ta eventualidade.
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado