Avaria na máquina do leme
1. OBJECTIVO
Descrição da actuação em situações de avaria na máquina do leme
2. ÂMBITO
Todos os navios
3. EXCEPÇÕES
Nenhumas
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
– Peril at Sea and Salvage – A Guide for Masters
– SOPEP
5. RESPONSABILIDADE
O Oficial Chefe de Quarto é responsável em qual-quer momento pela segurança do navio, da sua tripulação e do meio ambiente. Logo que surja qualquer avaria tomará de imediato as medidas que julgar oportunas para enfrentar a situação e avisará imediatamente o Comandante.
O Oficial Chefe de Quarto continuará responsável pela segurança da navegação do navio não obstante a presença do Comandante a não ser que este lhe tenha expressamente comunicado que toma esse encargo.
6. DESCRIÇÃO
6.1 – Geral
Quando ocorrer uma avaria na máquina do leme o Oficial de Quarto actuará imediatamente de acordo com as circunstâncias existentes. Assim:
• parará de imediato a máquina principal;
• avisará a casa da máquina;
• ligará imediatamente o sistema de leme alterna-tivo ou o leme de emergência;
• avisará o Comandante;
• utilizará as máquinas a ré se o navio desgoverna-do se dirigir em qualquer direcção que repre-sente um perigo para o navio próprio quer para outros navios.
Na ponte, o Comandante assumirá o comando das operações e avaliará os perigos aos quais o navio está exposto.
Na avaliação o Comandante terá em consideração, entre outros, os seguintes elementos:
• proximidade do navio a terra ou a águas pouco profundas;
• navegação existente, ou esperada na zona;
• condições de tempo, mar e visibilidade;
• maré e intensidade da corrente;
• natureza do fundo do mar e da linha da costa;
• possibilidade de fundear em segurança;
• disponibilidade de assistência;
• facilidades de comunicações.
Ao avaliar os perigos o Comandante partirá sempre do princípio que a situação que serviu para a sua determinação não melhorará.
Uma vez avaliados os perigos e consultado o Chefe de Máquinas acerca da gravidade e duração previ-sível da avaria, o Comandante estará em condições de tomar as decisões que as circunstâncias e/ou a sua experiência o aconselhem.
6.2 – Exibição dos sinais regulamentares
O Oficial Chefe de Quarto, logo que ocorra a avaria, providenciará para que os sinais visuais obrigatórios em tais situações sejam imediatamente exibidos ou, no caso de visibilidade reduzida, os equivalentes sinais sonoros sejam emitidos.
6.3 – Uso dos Ferros
Logo que a avaria se dê e antes mesmo da chegada do Comandante à ponte, o Oficial de Quarto provi-denciará para que o pessoal do ferro seja chamado e se encaminhe imediatamente para a proa, para preparação de ambos os ferros.
6.4 – Comunicações
O Comandante deverá:
• difundir imediatamente, no canal 70 (DSC) ou canal 16 em V.H.F., conforme o navio está ou não dotado de uma estação de GMDSS, uma mensagem de segurança para aviso à nevegação;
• avisar as autoridades do estado costeiro quando em águas territoriais ou esquemas de separação de tráfego;
• avisar o proprietário/operador e companhia de gestão.
6.5 – Salvação e assistência
Se o Comandante tomar a decisão de pedir assistên-cia, deverá seguir os procedimentos para SALVAÇÃO E ASSISTÊNCIA que fazem parte deste Ma-nual.
6.6 – Registos
Compe ao Oficial de Quarto fazer o registo detalhado de todos os acontecimentos relacionados com a ava-ria. O registo será feito no Diário de Navegação e de acordo com o indicado no Manual de Navegação e Operação de Carga – Secção 2.1 Ponto 6.1, será o mais detalhado possível e terá, entre outros, os seguintes elementos :
• horas das ocorrências;
• posições em que ocorreram;
• condições meteorológicas;
• detalhes das comunicações;
• se existirem, os papeis registadores:
da sonda
do rumo
das manobras da máquina
fotografias e/ou videos dos acontecimentos.
6.7 – Check Lists
O “CHECK LIST” PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – AVARIA NA MÁQUINA DO LEME, que faz parte deste Manual, será sempre usado nesta eventualidade.
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online
