Evitar escorregadelas e quedas
- OBJECTIVO
Descrição dos cuidados a ter quer relativamente a todos os locais de bordo onde se espera que os tripulantes possam ir quer relativamente à circulação de pessoas de maneira a garantir uma segura movimentação no navio.
- ÂMBITO
Todos os navios
- EXCEPÇÕES
Nenhumas
- DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Code of Safe Working Practices for Merchant Seamen
- RESPONSABILIDADE
É da responsabilidade de qualquer tripulante que detecte uma anomalia (deficiência na estrutura, equipamento, mobiliário, arrumação/limpeza) que pela sua natureza possa vir a causar tropeções e quedas ou escorregadelas participá-la imediatamente ao Oficial responsável pela segurança a bordo.
É da responsabilidade do Oficial de segurança tomar as medidas necessárias com vista a uma rápida reparação da anomalia e reposição das condições de segurança no local.
- DESCRIÇÃO
6.1 – Geral
Quando a bordo qualquer tripulante e/ou pessoa que se encontre no navio deverá evitar deslocar-se a correr, saltar por cima de obstáculos, fazer equilíbrio, pretender encurtar distâncias passando por locais que não são os caminhos ou acessos permitidos, pois tais atitudes podem conduzir a acidentes graves (quedas, entorses, distensões, fracturas, etc.)
Quando em situações de navegação com ondulação todos as pessoas que se encontrem a bordo do navio devem tentar adaptar-se rapidamente ao “rolo” do navio e estarem alerta quanto à possibilidade de se verificar um balanço anormal que lhes possa causar qualquer tipo de ferimento por motivo de pancada, queda, etc. Deverão portanto ter em atenção que na sua movimentação as mãos não devem andar metidas nos bolsos mas sim estarem sempre prontas para se agarrarem em caso de necessidade.
Quando se utilizam luvas serão tidas em consideração maiores precauções, ao subir e descer escadas, além das tidas normalmente, para que se evitem escorregadelas.
6.2 – Zonas de passagem
Todas as superfícies utilizadas a bordo como zonas de passagem deverão ser mantidas livres de quaisquer materiais ou substâncias capazes de poder vir a causar quedas ou escorregadelas.
Quando houver necessidade, por razões de segurança, as passagens no convés deverão estar marcadas claramente por meio de linhas pintadas no chão ou por qualquer outro processo.
Sempre que seja praticável as zonas de passagem devem ter as superfícies pintadas de tinta anti-derrapante.
Se uma zona de passagem se torna escorregadia devido ao gelo ou neve deverá ser espalhada sobre ela areia ou outra substância apropriada (sal, serradura, etc).
Quando se verificar que a passagem em segurança por uma determinada zona é impraticável esta deverá ser imediatamente interrompida/isolada até que sejam tomadas as medidas correctivas necessárias.
Os derrames de óleos, massas consistentes ou outros produtos gordurosos devem ser imediatamente limpos.
Os dispositivos permanentes que possam causar obstruções, tais como olhais no convés e pontos de amarração ou cabeços devem ser pintados de uma côr berrante que contraste com a côr de fundo a fim de permitir a sua fácil detecção.
Quando se prevê mau tempo, devem esticar-se cabos de protecção em zonas de passagem desprotegidas.
6.3 – Barreiras de vedação e protecção
Sempre que haja desníveis perigosos e/ou aberturas através das quais as pessoas possam cair ou quando certas passagens ou acessos confinem com aberturas onde as pessoas possam igualmente cair, desde que não estejam permanentemente protegidas por uma vedação ou braçola (com pelo menos 760 mm de altura) serão aplicadas protecções ou vedações provisórias com uma altura de 1 metro (tendo uma barra intermédia a uma altura de 500 mm)
As protecções ou vedações provisórias deverão ter uma resistência adequada, estarem bem construídas, não terem arestas vivas e apresentarem bom estado de conservação.
Se forem utilizadas protecções desmontáveis estas devem ser fixadas de tal maneira que não se desloquem conservando a posição vertical de modo a permitir que os resguardos horizontais fiquem esticados e seguros.
6.4 – Escadas fixas
As escadas e respectivos patamares devem ser frequentemente inspeccionados para garantir que são mantidos em boas condições ou seja:
- Deverão ser construídas de matéria resistente;
- Estarem bem fixadas;
- Os degraus estarem bem horizontais em todo o seu comprimento (não apresentarem empenamentos);
- Disporem de apoio adequado para as mãos e para os pés.
Sempre que qualquer escada seja considerada como não estando em boas condições de segurança ou que tenha sido retirada do local (para reparação, manutenção, etc.) o acesso deve ser interdito. Por esse motivo devem ser colocados avisos informando dessa situação em todos os meios de acesso.
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online
