2.33 Uso pelos tripulantes de equipamento pessoal eléctrico

Uso pelos tripulantes de equipamento pessoal eléctrico


Considerando a rápida divulgação de aparelhos portáteis pessoais, quer de comunicação (telemóveis) quer de entretenimento (rádios, cd’s, jogos electrónicos, iPods, videos etc.), chama-se a atenção para o perigo potencial que qualquer destes aparelhos representa quando usado fora dos locais apropriados ou em ocasiões impróprias.

Por forma a salvaguardar a segurança a bordo, deverão ser cumpridas as seguintes regras:

  1. A utilização dos aparelhos atrás referidos só é autorizada no interior da zona dos alojamentos da tripulação.
  2. Sempre que o Comandante tenha determinado a proibição total de fumar a bordo, os aparelhos terão a sua utilização interdita durante o tempo que durar tal proibição.
  3. Durante o percurso de entrada/saída de bordo, os tripulantes deverão transportá-los desligados.
  4. É proibido utilizar antenas exteriores particulares. Caso existam, deverão ser desmontadas/eliminadas todas as antenas/fios que existam no exterior e que não façam parte do plano de antenas do navio.
  5. É proibido a qualquer tripulante, quando em serviço, estar ocupado em jogos de computador, ver filmes de video, etc.
  6. É proibido a instalação de programas de entretenimento (jogos, filmes de video, etc) nos computadores da ponte e c. c. carga e c. c. da máquina. Programas instalados de origem serão retirados.
  7. Aos tripulantes de serviço é proibido utilizarem sistemas de ouvir música/som via auriculares. Quando existam instalações fixas de música a regra será que nenhuma música/som estará mais alta que quaisquer alarme ou comunicação ( VHF ) e nenhuma música/som será permitida quando se navega em condições restritas ou de navegação intensa (Ver § seguinte ).
  8. A proibição do uso de telemóveis na ponte quando requisitos de navegação exijam a atenção individual de todos os responsáveis pela condução em segurança do navio quando a navegar, por exemplo, em:
  • Zonas de navegação muito intensa
  • Condições de fraca visibilidade
  • Proximidade de instalações “offshore” e outras estruturas
  • Aproximação a portos, locais de refúgio ou ancoradouros
  • Navegação em portos ou canais
  1. A proibição do uso de telemóveis na casa de controle de carga quando requisitos de operações de carga e descarga exijam a atenção individual de todos os responsáveis pela condução em segurança das operações, por exemplo durante:
  • Atestos
  • Drenos
  • Etc

Os Comandantes deverão mandar afixar avisos no interior de todas as portas de acesso dos alojamentos ao exterior, referindo as regras 1 e 3 atrás enunciadas.

Os tripulantes deverão ter em conta e cumprir também as normas de terminais e outras instalações referentes a estes equipamentos.


SM_2.33-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online