2.28 Roubos e/ou furtos

Roubos e/ou furtos


  1. OBJECTIVO

Descrição das acções a tomar durante a estadia do navio em porto para evitar acções de roubos e/ou furtos.

  1. ÂMBITO

Todos os navios

  1. EXCEPÇÕES

Nenhumas

  1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Folhetos da International Shipping Federation

  1. RESPONSABILIDADE

É responsabilidade do Comandante implementar as medidas de segurança julgadas necessárias. Aos Oficiais chefes de quarto cabe a responsabilidade de verificar que as mesmas estão a serem cumpridas e a todos os tripulantes o cumprimento escrupuloso das medidas adoptadas.

  1. DESCRIÇÃO

6.1 – Geral

Em alguns portos actuam grupos especializados em roubos e/ou furtos a navios. Normalmente são constituídos por dois ou três indivíduos, que envergam por vezes roupa com o nome de uma qualquer companhia, aparecendo a bordo quando da chegada e entrando mal o agente o tenha abandonado, partindo do princípio de que o agente trouxe dinheiro para o navio.

O método de acção consiste normalmente em serem levados à presença do Comandante (no camarote), onde tentarão apoderar-se de dinheiro, objectos de valor ou da chave do cofre de bordo.

Há assim que tomar precauções, que serão sempre adoptadas em todos os portos de escala, independentemente de constituirem ou não um risco de roubo e/ou furto.

6.2 – Acesso ao navio

O acesso a bordo deve ser restringido  a uma única entrada que deve estar constantemente vigiada. Sob nenhum pretexto o marinheiro de serviço abandonará o seu posto sem ter sido substituído.

O marinheiro de vigia estará munido de um V.H.F., para poder manter contacto permanente com o Oficial de quarto.

Qualquer pessoa estranha ao navio não poderá circular a bordo sem ser acompanhada desde o portaló até à pessoa a que se dirige.

6.3 – Acesso aos alojamentos

Para acesso ao interior dos alojamentos proceder-se-á da mesma maneira que do acesso ao navio. Será limitada a uma única entrada. Todas as outras portas devem estar fechadas à chave mantendo-se contudo as chaves no interior para que possam ser utilizadas em emergência.

Quando existirem portas de combate com tranquetas, o seu fecho em segurança poder-se-á fazer interiormente adoptando uma das duas maneiras:

  • amarrando as tranquetas umas às outras por meio de cabos;
  • colocando acrescentos amovíveis às tranquetas, em tubo galvanizado.

6.4 – Segurança a bordo

A principal segurança dentro do navio consistirá na não autorização de qualquer estranho poder circular livremente. O indicado em 6.2 – Acesso ao navio é para cumprir integralmente. Além disso outras medidas serão tomadas, tais como:

  • manter fechadas à chave as portas dos camarotes;
  • manter janelas e/ou vigias fechadas;
  • fechar todas as gavetas guardando as chaves;
  • nunca escrever as combinações, dos segredos dos cofres ou de cadeados, em locais em que pessoas não autorizadas ao seu uso possam ter acesso a essa informação;
  • avisar a tripulação para estarem sempre alerta em relação a visitantes não esperados a bordo, em especial se aparecem em grupos de dois ou três indivíduos;
  • registar cuidadosamente todos os elementos das pessoas não esperadas a bordo;
  • alertar o Oficial Chefe de Quarto, se suspeitar de que qualquer coisa de anormal se está a passar, o qual por sua vez informará imediatamente o Comandante e/ou as competentes autoridades.


    SM_2.28-MdC.doc


    LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
    Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online