2.18 Trabalhos em locais elevados e/ou fora de borda

Trabalhos em locais elevados e/ou fora de borda


  1. OBJECTIVO

Descrição dos procedimentos para realização de trabalhos em locais elevados e/ou fora da borda

  1. ÂMBITO

Todos os navios

  1. EXCEPÇÕES

Nenhuma

  1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Code of Safe Working Practices for Merchant Seamen

  1. RESPONSABILIDADE

A responsabilidade é do:

  • o Imediato na secção do convés
  • o Chefe de Máquinas na secção de máquinas

Antes do início de qualquer trabalho será completamente preenchida uma “AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EM LOCAL ELEVADO E/OU FORA DA BORDA”

  1. DESCRIÇÃO

6.1 – Geral

  • usar-se-à sempre e durante todo o tempo, um cinto de segurança / arnêz com um cabo de segurança. Sempre que seja necessário e possível será montada uma rede de segurança;
  • quando houver necessidade de trabalhar nas imediações das antenas (de radar ou de rádio), o responsável pelo trabalho informará o Radiotécnico e o Oficial de quarto para que:
  • o Radiotécnico não efectue qualquer transmissão;
  • os radares continuem desligados durante todo o tempo em que decorram os trabalhos;
  • sejam colocados avisos, quer na T.S.F. quer na ponte, alertando para os trabalhos em curso e para que os equipamentos não sejam ligados.

No final dos trabalhos o responsável avisará os oficiais da sua conclusão para que os avisos sejam retirados e os equipamentos possam ser utilizados se houver necessidade disso;

  • em trabalhos nas imediações da chaminé e/ou do apito do navio, o responsável pelo trabalho informará os Oficiais de quarto (serviço) na ponte e casa da máquina com a finalidade de que:
  • o apito deverá ser desligado;
  • as válvulas de descarga da caldeira não deveráo ser disparadas;
  • serão tomadas todas as medidas necessárias para reduzir ao máximo as descargas de vapor, gases e fumos;
  • sejam colocados avisos, quer na c.c.c. máquina/casa da máquina quer na ponte, alertando para os trabalhos em curso e para que os equipamentos não sejam ligados;

No final dos trabalhos o responsável avisará os oficiais da sua conclusão para que os avisos sejam retirados e os equipamentos possam ser utilizados se houver necessidade disso;

  • em trabalhos fora da borda nas proximidades do hélice, o responsável pelo trabalho informará o Oficial máquinista de quarto para que seja evitado qualquer movimento do hélice e para que sejam colocados avisos junto do virador e na casa de controlo da casa da máquina, antes de iniciados os trabalhos. No final dos trabalhos o responsável avisará o oficial da sua conclusão para que os avisos sejam retirados e os equipamentos possam ser utilizados se houver necessidade disso;
  • as ferramentas e os materiais a serem utilizados durante os trabalhos devem ser içados e/ou arriados dentro de recipientes próprios. Nunca colocar as ferramentas em locais onde possam cair com facilidade (dentro de bolsos, pousadas em cima dos balsos ou bailéus, etc.). Por baixo do local onde se estão a proceder a trabalhos, devem ser colocados avisos alertando os outros tripulantes para tal facto e da possibilidade da queda de objectos;
  • deverá ser usado um cinto apropriado para colocação das ferramentas;
  • sempre que possível, as ferramentas devem ter um fiel que se prenderá ao pulso do trabalhador;
  • quando as mãos ou as ferramentas se encontram gordurosas e quando as mãos se encontram enregeladas, há que ter o máximo cuidado no manuseamento das ferramentas e/ou materiais;
  • sempre que possível, o trabalhador deverá ter uma das mãos livres para se poder agarrar.

6.2 – Trabalhos com bailéus e/ou andaimes

  • os bailéus e/ou andaimes devem ter pelo menos 430 mm de largura e possuirem grades de protecção ou balaustres com cabos esticados à altura de 1 metro do piso respectivo e, se possível, resguardos para os pés;
  • antes de serem utilizados, tanto os bailéus e/ou andaimes como o equipamento auxiliar (cabos, moitões, etc.), serão cuidadosamente observados para avaliação do seu estado. Qualquer elemento que se encontre danificado será imediatamente substituído;
  • quando não estiverem a ser utilizados, os componentes de madeira,devem estar arrumados em locais secos e bem ventilados;
  • os cabos de suspensão devem estar sempre afastados de arestas vivas;
  • os cabos de suspensão do bailéu devem ter comprimento suficiente para poderem atingir a água, a fim de serem utilizados como cabos salva-vidas, na eventualidade de queda. Existirá nas proximidades da zona de trabalho, uma bóia de salvação com retenida pronta a ser utilizada em caso de emergência;
  • os pontos de fixação dos cabos, moitões, etc. devem ter resistência suficiente e, sempre que possível, constituirem acessórios permanentes da estrutura do navio;
  • os bailéus e andaimes, quando não suspensos, deverão estar fixados de uma forma segura para eliminar possíveis movimentos. Quando suspensos tentar-se-à reduzir ao mínimo a hipótese de balanço;
  • em espaços contendo máquinas, na montagem de bailéus e/ou andaimes bem assim como dos respectivos suportes, evitar-se-à o contacto directo com as superficies quentes ou partes móveis da maquinaria;
  • na casa da máquina a ponte rolante não deverá ser utilizada como plataforma de trabalho. Apenas poderá ser usada como apoio para a colocação de plataforma estável. Neste caso serão tomadas as providências necessárias, incluindo a colocação de avisos, para que a mesma não seja posta a trabalhar inadvertidamente;
  • quando for necessário arriar ou içar os tripulantes que se encontram a trabalhar num bailéu, devem-se evitar movimentos bruscos, mantendo a plataforma completamente controlada.

6.3 – Trabalhos com balsos

  • antes de utilizar um balso, tanto o assento como o equipamento auxiliar (cabos, moitões, manilhas, etc.) serão cuidadosamente observados para avaliação do seu estado. Qualquer elemento que se encontre danificado será imediatamente substituido. Será feito um teste de carga antes do seu uso;
  • se o balso é utilizado vários dias seguidos, a inspecção anterior será levada a efeito pelo menos uma vez por dia;
  • o cabo de suspensão será preso ao balso de uma maneira segura sem qualquer possibilidade de se soltar;
  • não serão utilizados gatos para segurar o balso a não ser que estejam concebidos especificamente para esse fim e não se desengatem acidentalmente;
  • quando utilizar um balso na montagem de aparelhos de carga ou substituição de estais o cabo de arame deve correr junto à parte curva da manilha e nunca encostado ao cavirão. O cavirão deve dispor sempre de chaveta;
  • a elevação de um tripulante num balso será feita sempre manualmente, e nunca por qualquer meio mecânico, tomando-se as necessárias precauções para que o balso não ande à roda;
  • se o tripulante que está a trabalhar num balso tiver necessidade de se arriar a si próprio, em primeiro lugar amarrará ambos os cabos de suspensão com um cabo apropriado a fim de fixar o assento de uma forma segura antes de iniciar a operação de descida. É perigoso agarrar-se com uma mão e efectuar a descida com a outra.

6.4 – Trabalhos com escadas portáteis

  • uma escada portátil deve ter uma largura mínima de 255 mm e ser resistente;
  • as escadas serão inspeccionadas regularmente para avaliar o seu estado de conservação. Qualquer escada deficiente não será utilizada enquanto não for devidamente reparada;
  • quando não estão a ser utilizadas, as escadas estarão guardadas em locais secos, ventilados e afastados de fontes de calor;
  • as escadas de madeira não serão pintadas para não esconder rachas ou defeitos da madeira;
  • a escada a utilizar deve ultrapassar em 1 metro o local que se pretende atingir, excepto quando existirem outros pontos onde o tripulante se possa agarrar;
  • uma escada, qualquer que seja o tipo (rígida ou de quebra costas), estará sempre montada de modo que não haja a possibilidade de se deslocar (quer a parte superior quer a parte inferior);
  • por detrás de cada degrau deve haver um espaço de pelo menos 150 mm;
  • as escadas rígidas devem estar montadas de modo segura (ângulo entre o piso horizontal e a escada será entre os 65º e os 75º), assentes numa base firme e amarradas nessa posição;
  • os degraus das escadas portáteis não servirão de apoio para pranchas de madeira (andaimes) nem tão pouco as escadas, colocadas horizontalmente, serão usadas com a mesma finalidade;
  • ao utilizar uma escada o tripulante conservará ambas as mãos livres não transportando qualquer tipo de equipamento ou ferramentas;
  • trabalhos realizados em escadas a altura superior a 2 metros, obriga a usar um cinto de segurança com linha presa a um ponto mais elevado do que aquele em que está a trabalhar.

6.5 – Cabos

  • a segurança do pessoal que trabalha em locais elevados ou fora da borda depende da robustez dos cabos utilizados;
  • os cabos serão inspeccionados antes da sua utilização, quer interna quer externamente, para verificação do seu estado.Serão também sujeiros a um teste de carga (4 a 5 vezes o peso com que se vai trabalhar);
  • os utilizadores dos cabos deverão evitar que estes se danifiquem ou deteriorem devido a uso impróprio.Exemplos:
  • esforços ou tensões excessivas;
  • atrito ou desgaste em contacto com arestas vivas;
  • aparelhos de força não apropriados para a bitola dos cabos;
  • formação de cocas e cochas em cabos sob tensão
  • quando não estão a ser utilizados, os cabos estarão guardados em paióis limpos, secos e bem ventilados, longe do calor e da luz solar. Os paióis onde se encontram não guardarão produtos químicos, detergentes, removedores de ferrugem, decapadores de tintas e vernizes ou outras substâncias susceptíveis de os afectarem;
  • antes do início de qualquer trabalho, o responsável certificar-se-à de que todos os cabos a utilizar são adequados no aspecto de robustez, quer no aspecto de poderem vir a ser atacados pelas substâncias com que se vai trabalhar. (Consultar ANEXO 1-  RESISTÊNCIA DOS VÁRIOS CABOS AOS AGENTES QUÍMICOS).
  • quando se tiver que submeter um cabo a um determinado esforço, sempre que possível, este deverá ser aplicado de forma gradual;
  • quando aos cabos se tiver que aplicar sapatilhos, estes terão que ter as dimensões adequadas à bitola.

ANEXO

RESISTÊNCIA DOS VÁRIOS CABOS AOS AGENTES QUÍMICOS

AGENTE QUÍMICO

Manila ou sisal

Nylon

Polyester

Polipropileno

Ácido sulfúrico (baterias)

Nenhuma

Fraca

Boa

Muito boa

Ácido hidroclorídico

Nenhuma

Fraca

Boa

Muito boa

Removedores de ferrugens

Fraca

Regular

Boa

Muito boa

Soda cáustica

Nenhuma

Boa

Regular

Muito boa

Branqueadores líquidos

Nenhuma

Boa

Muito boa

Muito boa

Creosoto, ramas de petróleo

Regular

Nenhuma

Boa

Muito boa

Fenol, alcatrão

Boa

Regular

Boa

Boa

Diesel oil

Boa

Boa

Boa

Boa

Detergentes sintéticos

Fraca

Boa

Boa

Boa

Solventes à base de cloro (por ex. tricloroetileno – utilizado em alguns removedores de tinta e verniz)

Fraca

Regular

Boa

Fraca

Outros solventes orgânicos

Boa

Boa

Boa

Boa


SM_2.18-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online