2.15 Uso de aparelhos de respiração autónoma

Uso de aparelhos de respiração autónoma


  1. OBJECTIVO

Descrição dos procedimentos para manutenção e uso de aparelhos de respiração autónoma.

  1. ÂMBITO

Todos os navios

  1. EXCEPÇÕES

Nenhumas

  1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Code of Safe Working Practices for Merchant Seamen

Ship Safety Manual (BP)

Instruções dos fabricantes

  1. RESPONSABILIDADE

É responsabilidade do Imediato superintender a utilização dos equipamentos de respiração autónoma.

O Imediato é também responsável pela coordenação das acções  de manutenção e operacionalidade dos sistemas de respiração autónomos e seus acessórios.

  1. DESCRIÇÃO

6.1 – Geral

Os aparelhos de respiração autónoma existentes a bordo serão, pelo menos, em número igual ao que consta do Record of Approved Cargo Ship Equipment passado pela Sociedade Classificadora e que acompanha o Certificado de Segurança do Equipamento para Navio de Carga.

6.2 – Localização

A localização dos aparelhos de respiração autónoma será a indicada no Plano de Segurança e estará devidamente identificada com símbolos que respeitem as recomendações IMO.

6.3 – Inscrições

As garrafas devem ter gravado o ano de fabrico (que gradualmente irá sendo substituído pelos anos das provas hidráulicas), assim como as pressões de teste, de trabalho e o número de série.

6.4 – Manutenção

Existirá a bordo um registo das inspecções efectuadas aos aparelhos de respiração autónoma.

Os equipamentos serão inspeccionados uma vez por mês. As inspecções serão efectuadas de acordo com as instruções do fabricante e consistirão em:

  • verificação do estado de enchimento e de conservação da garrafa (qualquer garrafa com menos de 5/6 da sua capacidade total será imediatamente substituída);
  • verificação de fugas;
  • verificação do funcionamento do apito à pressão indicada;
  • colocação do aparelho para verificação de que as tiras, cinturão, máscara estão em boas condições;
  • verificação da estanquecidade da máscara;
  • finalmente voltar a confirmar o estado de enchimento da garrafa

Se em qualquer um dos testes acima mencionados o aparelho indicar falhas, o mesmo será enviado imediatamente ao representante para reparação.

Anualmente os aparelhos serão inspeccionados por um técnico que procederá às verificações e substituições recomendadas pelos fabricantes e emitirá um certificado comprovativo da inspecção com a discriminação dos trabalhos efectuados.

As garrafas de ar comprimido dos aparelhos respiratórios autónomos serão sujeitas a testes hidráulicos de 5 em 5 anos.

Se conjuntamente com o aparelho de respiração autónoma existir uma linha de segurança esta deverá ter uma carga de rotura de pelo menos 700 Kg. devendo ser testada a intervalos de 2 anos a uma carga de 500 Kgs. Estes testes serão registados e as linhas convenientemente marcadas para que possam ser identificadas.

6.5 – Utilização do equipamento

6.5.1 – Tempo de utilização do ar das garrafas

O tempo de utilização do ar das garrafas depende de vários factores, entre os quais:

  • capacidade da garrafa;
  • condições de utilização

Nos aparelhos de respiração autónoma por ar comprimido considera-se que o consumo médio do utilizador é de 40 lts/min o que equivale ao consumo médio de uma pessoa correndo à velocidade de +/- 7 km/hora.

Contudo se o utilizador estiver a realizar um trabalho que exija maior esforço o consumo será muito superior ao indicado.

6.5.2 – Quando deve ser utilizado

O aparelho de respiração autónoma deve ser utilizado sempre que haja ou se suspeite de haver uma atmosfera irrespirável na qual um tripulante tenha que passar (falta de oxigénio, atmosfera inertizada, vapores ou fumos tóxicos).

Por princípio, usar-se-à um aparelho respiratório autónomo sempre que a sua utilização facilite a localização e extinção de um incêndio ou qualquer outro incidente, e que com essa utilização se evitem possíveis danos ao aparelho respiratório.

Sempre que se tome a decisão de utilizar um aparelho de respiração autónoma será nomeado um Oficial de Controlo, que terá a seu cargo a supervisão de todas as operações que envolvem a preparação e a consequente utilização do aparelho.

6.5.3 – Oficial de Controlo

O Oficial que for designado Oficial de Controlo (normalmente o Imediato ou um Oficial por si designado), munido de uma Ficha de Controlo, colocar-se-à numa posição, em atmosfera respirável mas o mais próximo possível do local de entrada do tripulante utilizador do aparelho de respiração autónoma. Competirá a este Oficial:

  • registar na Ficha de Controlo o nome do utilizador e a pressão da garrafa do aparelho de respiração autónoma, antes da entrada;
  • calcular o tempo que demorará o apito a alarmar;
  • registar na Ficha de Controlo a hora a que o tripulante deverá vir para o exterior;
  • tomar medidas de emergência no caso do tripulante não aparecer ao fim do tempo calculado;
  • se a medida de emergência adoptada for o envio de tripulantes, estes deverão levar uma garrafa de ar sobressalente, igual à do tripulante em risco;
  • preparar equipamento auxiliar de suporte de acordo com as necessidades;
  • ter preparadas garrafas sobressalentes;
  • certificar-se de que as garrafas vazias são retiradas do local, e que são marcadas para serem posteriormente recarregadas.

6.5.4 – Utilizadores dos aparelhos de respiração autónoma

  • o aparelho de respiração só será envergado depois de ter sido dada a respectiva ordem pelo Oficial de Controlo;
  • não será envergado nenhum aparelho de respiração cuja garrafa tenha menos de 20 minutos de ar;
  • o aparelho será envergado e começará a trabalhar enquanto o tripulante permanecer na zona de ar respirável;
  • verificar a estanquecidade da máscara;
  • prender uma linha de segurança ao cinto;
  • durante a utilização deve o tripulante fazer várias leituras do manómetro para ir tendo a noção do ar que tem para que possa regressar em segurança;
  • sempre que possível, os utilizadores de aparelhos de respiração autónoma devem trabalhar em grupo;
  • abandonar imediatamente o local sempre que:
  • ocorrer qualquer emergência;
  • houver dificuldade em respirar;
  • ocorrerem tonturas ou qualquer estado de confusão.
  • sempre que um tripulante, utilizando um aparelho de respiração autónoma, seja detectado em dificuldade, deverá ser imediatamente assistido;
  • o aparelho só será tirado quando se encontrar em atmosfera respirável;
  • retirar a garrafa do aparelho e marcá-la VAZIA.

6.5.5 – Sinais

Nos casos em que não é possível usar equipamento de comunicação com os utilizadores dos aparelhos de respiração autónoma, será estabelecido um sistema de sinais através da linha de segurança.

Os sinais acordados terão que:

  • ser do perfeito conhecimento de todos os intervenientes;
  • estarem assinalados na Ficha de Controlo;
  • estarem assinalados numa etiqueta que se encontra presa à extremidade da linha de segurança que vai prender ao utilizador do aparelho.

Os sinais a utilizar são:

1 PUXÃO  –  folgar a linha de segurança

2 PUXÕES  –  colher a linha de segurança

3 PUXÕES  –  sair imediatamente

Sempre que os sinais sejam utilizados, o recebedor da ordem repetirá o sinal para mostrar que o mesmo foi bem entendido e que vai actuar de acordo

6.5.6 – Recarga de garrafas

Na recarga de quaisquer garrafas de ar comprimido, observar-se-ão rigorosamente as instruções do fabricante do compressor de ar no que respeita aos procedimentos para o enchimento.

Só poderão ser utilizadas garrafas que:

  • tenham gravadas as datas de teste;
  • se encontrem dentro do período de validade;
  • se apresentem em bom estado de conservação;
  • estejam aprovadas para a pressão a que se vão recarregar

Após as garrafas estarem recarregadas serão sujeitas aos seguintes testes:

  • verificação de fugas;
  • montagem de um manómetro calibrado para verificação da pressão;
  • após montagem da garrafa no aparelho, abrir a válvula completamente e compara a leitura agora observada no manómetro do aparelho com a leitura do manómetro calibrado:
  • se a leitura for maior que a anterior, o manómetro do aparelho será imediatamente substituído;
  • se a leitura for menor, mas inferior a 5 atms, não haverá necessidade de substituição, caso contrário será também substituído.


    SM_2.15-MdC.doc


    LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
    Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online