Uso de extintores portáteis
- OBJECTIVO
Descrição dos procedimentos para manutenção e operação de extintores portáteis.
- ÂMBITO
Todos os navios
- EXCEPÇÕES
Nenhumas
- DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Resolução A.915 (23)
SOLAS
Instruções dos fabricantes
- RESPONSABILIDADE
O Imediato é o responsável pela manutenção e operacionalidade dos equipamentos, podendo delegar em outro Oficial a tarefa de proceder à sua inspecção.
- DESCRIÇÃO
6.1 – Geral
Os extintores portáteis existentes a bordo serão de tipo aprovado e em número igual ao que consta do Record of Approved Cargo Ship Equipment emitido pela Sociedade Classificadora, e que acompanha o Certificado de Segurança do Equipamento para Navio de Carga.
6.2 – Localização
A localização dos extintores portáteis será a indicada no Plano de Segurança e devidamente identificada com símbolos que respeitem as recomendações IMO.
6.3 – Classificação
Para que um extintor seja considerado portátil, deverá ser transportado e operado manualmente e o seu peso total não exceder os 23 Kgs.
Os extintores classificam-se segundo o tipo de meio de extinção que contêm.
6.4 – Cores
Os extintores deverão ser sempre de cor vermelha.
Contudo, por vezes existem a bordo extintores com cores diferentes, quando a sua proveniência dos extintores é o Reino Unido, onde a cor obedece a norma própria.
- Extintores de água – vermelho
- Extintores de espuma – amarelo claro
- Extintores de pó – azul
- Extintores de CO2 – preto
6.5 – Validade
Todos os extintores serão sujeitos anualmente a uma vistoria realizada por técnico credenciado, o qual para além da passagem de um certificado comprovativo do trabalho executado, etiquetará todos os extintores vistoriados, para indicação do período de validade.
Sempre que o corpo de qualquer extintor apresentar sinais de corrosão serão efectuados testes hidrostáticos, independentemente de estar ou não na data da sua realização.
6.6 – Inscrições
Todos os extintores deverão ter impressas de forma bem visível, as seguintes informações:
- nome do fabricante;
- tipos de fogos em que pode ser utilizado;
- tipo e quantidade do agente de extinção;
- instruções de utilização e de recarga;
- ano de construção;
- limites de temperatura para funcionamento;
- pressão de teste.
6.7 – Manutenção
Os extintores portáteis serão vistoriados mensalmente.
Pontos de inspecção:
- localização correcta de acordo com o Plano de Segurança;
- extintor bem visível, devidamente assinalado e sem obstruções no acesso;
- não se encontrar o extintor total ou parcialmente descarregado (verificação pelo peso, leitura do manómetro se existir, selo quebrado);
- estar dentro do prazo anual de validade da última vistoria;
- o corpo do extintor ter sido sujeito a um teste hidrostático nos últimos 10 anos;
- pelo menos um extintor de cada tipo existente no navio e construído no mesmo ano deverá ser testado descarregando-o (como parte de um exercício de incêndio) a intervalos de 5 (cinco) anos;
- ter o suporte em boas condições;
- as mangueiras, difusores e respectivas uniões estarem em boas condições.
Será utilizado a “FICHA DE INSPECÇÃO AOS MEIOS DE COMBATE A INCÊNDIO – EXTINTORES PORTÁTEIS.
6.8 – Instruções de utilização
De acordo com o ponto 6.6 Inscrições, todos os extintores terão impressas de forma bem visível as instruções de utilização.
6.9 – Cargas sobressalentes
Existirão a bordo 100% de cargas sobressalentes para os primeiros dez extintores e 50% para os restantes extintores que possam ser recarregados a bordo. Não são necessárias mais do que 60 cargas sobressalentes.
Deverão existir a bordo instruções para a recarga (de acordo com o fabricante).
Para extintores que não possam ser recarregados a bordo, extintores portáteis adicionais na mesma quantidade, tipo, capacidade e número como determinado no parágrafo anterior, deverão existir em vez das cargas sobressalentes.
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online
