Afixação de planos de segurança
1. – OBJECTIVO
Descrever as medidas a adoptar em relação à elaboração, actualização e afixação dos Planos de Segurança.
2. – ÂMBITO
Todos os navios.
3. – EXCEPÇÕES
Nenhumas.
4. – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
SOLAS
Resolução 654(16)
5. – RESPONSABILIDADE
Competirá ao Comandante a responsabilidade de assegurar a afixação dos Planos de Segurança, bem como a realização das actualizações necessárias.
6. – DESCRIÇÃO
6.1 – Geral
Denominam-se Planos de Segurança os Arranjos Gerais do navio dotados de determinadas informações referentes a equipamentos de segurança.
6.2 – Elementos constantes do Plano de Segurança
Os seguintes elementos terão que constar no Plano de Segurança:
- as estações de controlo em cada um dos pavimentos;
- as várias secções do navio envolvidas por anteparas anti-fogo da classe “A” e classe “B”;
- sistemas de detecção de incêndio;
- sistemas de alarme de incêndio;
- instalação de combate a incêndio tipo “sprinkler”;
- os diversos sistemas de combate a incêndio existentes a bordo (água pulverizada, pó químico, espuma, extintores portáteis, etc.);
- sistemas de ventilação com os respectivos pontos de paragem;
- a localização dos registos (abertura/fecho) e a identificação dos extractores/ventiladores que os servem:
- número e a localização de todos os meios de salvação.
Os símbolos a usar nos planos serão os adoptados pela Organização (IMO) e estarão de acordo com a Resolução 654(16).
Os Planos de Segurança estarão escritos na lingua oficial do país em que o navio está registado e em inglês ou francês, se uma dessas não fôr a lingua do país de registo.
6.3 – Afixação
Os Planos de Segurança estarão permanentemente expostos em vários locais no interior do navio, onde sejam bem visíveis e possam ser fácilmente consultados.
Sempre que o navio esteja atracado ou fundeado na área de um porto, existirá no exterior do navio, em local bem assinalado (de preferência junto ao local de acesso a bordo), um Plano de Segurança para ser consultado por pessoal de terra que venha a bordo em emergência, dentro de um contentor à prova de água.
6.4 – Actualização
Sempre que houver qualquer modificação ao Plano de Segurança ela será introduzida com a maior brevidade possível.
salvação.
Os símbolos a usar nos planos serão os adoptados pela Organização (IMO) e estarão de acordo com a Resolução 654(16).
Os Planos de Segurança estarão escritos na lingua oficial do país em que o navio está registado e em inglês ou francês, se uma dessas não fôr a lingua do país de registo.
6.3 – Afixação
Os Planos de Segurança estarão permanentemente expostos em vários locais no interior do navio, onde sejam bem visíveis e possam ser fácilmente consultados.
Sempre que o navio esteja atracado ou fundeado na área de um porto, existirá no exterior do navio, em local bem assinalado (de preferência junto ao local de acesso a bordo), um Plano de Segurança para ser consultado por pessoal de terra que venha a bordo em emergência, dentro de um contentor à prova de água.
6.4 – Actualização
Sempre que houver qualquer modificação ao Plano de Segurança ela será introduzida com a maior brevidade possível.
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online
