2.01 Afixação de planos de segurança

Afixação de planos de segurança


1. – OBJECTIVO

Descrever as medidas a adoptar em relação à elaboração, actualização e afixação dos Planos de Segurança.

2. – ÂMBITO

Todos os navios.

3. – EXCEPÇÕES

Nenhumas.

4. – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

SOLAS

Resolução 654(16)

5. – RESPONSABILIDADE

Competirá ao Comandante a responsabilidade de assegurar a afixação dos Planos de Segurança, bem como a realização das actualizações necessárias.

6. – DESCRIÇÃO

6.1 – Geral

Denominam-se Planos de Segurança os Arranjos Gerais do navio dotados de determinadas informações referentes a equipamentos de segurança.

6.2 – Elementos constantes do Plano de Segurança

Os seguintes elementos terão que constar no Plano de Segurança:

  • as estações de controlo em cada um dos pavimentos;
  • as várias secções do navio envolvidas por anteparas anti-fogo da classe “A” e classe “B”;
  • sistemas de detecção de incêndio;
  • sistemas de alarme de incêndio;
  • instalação de combate a incêndio tipo “sprinkler”;
  • os diversos sistemas de combate a incêndio existentes a bordo (água pulverizada, pó químico, espuma, extintores portáteis, etc.);
  • sistemas de ventilação com os respectivos pontos de paragem;
  • a localização dos registos (abertura/fecho) e a identificação dos extractores/ventiladores que os servem:
  • número e a localização de todos os meios de salvação.

Os símbolos a usar nos planos serão os adoptados pela Organização (IMO) e estarão de acordo com a Resolução 654(16).

Os Planos de Segurança estarão escritos na lingua oficial do país em que o navio está registado e em inglês ou francês, se uma dessas não fôr a lingua do país de registo.

6.3 – Afixação

Os Planos de Segurança estarão permanentemente expostos em vários locais no interior do navio, onde sejam bem visíveis e possam ser fácilmente consultados.

Sempre que o navio esteja atracado ou fundeado na área de um porto, existirá no exterior do navio, em local bem assinalado (de preferência junto ao local de acesso a bordo), um Plano de Segurança para ser consultado por pessoal de terra que venha a bordo em emergência, dentro de um contentor à prova de água.

6.4 – Actualização

Sempre que houver qualquer modificação ao Plano de Segurança ela será introduzida com a maior brevidade possível.

 salvação.

Os símbolos a usar nos planos serão os adoptados pela Organização (IMO) e estarão de acordo com a Resolução 654(16).

Os Planos de Segurança estarão escritos na lingua oficial do país em que o navio está registado e em inglês ou francês, se uma dessas não fôr a lingua do país de registo.

6.3 – Afixação

Os Planos de Segurança estarão permanentemente expostos em vários locais no interior do navio, onde sejam bem visíveis e possam ser fácilmente consultados.

Sempre que o navio esteja atracado ou fundeado na área de um porto, existirá no exterior do navio, em local bem assinalado (de preferência junto ao local de acesso a bordo), um Plano de Segurança para ser consultado por pessoal de terra que venha a bordo em emergência, dentro de um contentor à prova de água.

6.4 – Actualização

Sempre que houver qualquer modificação ao Plano de Segurança ela será introduzida com a maior brevidade possível.


SM_2.01-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online