Pedidos de sobressalentes, reparação e serviços de manutenção
1. Pedidos de sobresselentes
1.1 – Para além dos sobresselentes que os navios normalmente transportam, fruto de recomendações durante a instalação de equipamentos em nova construção, e referidos na secção 5.13 deste manual, torna-se necessário que estejam disponiveis um conjunto de sobresselentes considerados como consumiveis e que deverão estar disponiveis.
1.2 – É da responsabilidade dos responsaveis de cada secção, a identificação e requisição desses sobresselentes, devendo sempre ser visados pelo Comandante.
1.3 – As requisições produzidas deverão ser sempre enviadas ao Director Tecnico que as validará se concordar com o pedido. Se as anular no todo ou em parte, deverá justificar ao Comandante o motivo da recusa. A não validação pelo Director Tecnico das requisições torna-as invalidas.
2 – Pedidos de Reparações e serviços.
2.1 – Caso seja necessária a reparação em terra de algum equipamento ou algum serviço de manutenção, deverá ser seguido o mesmo procedimento, produzindo uma requisição de acordo com o caso.
3 – Normas para a realização de requisições
3.1 – Por forma a identificar as areas mais sensiveis ou passiveis de maiores cuidados de manutenção, establece-se esta metodologia de numeração de requisições:
O primeiro conjunto de numeros identifica o navio.
11 – MAR D’CANAL
13 – XXX
O conjunto seguinte de numeros indica a secção
01 – Ponte
02 – Maquinas
03 – Camaras
O conjunto seguinte refere o grupo a que se refere a requisição:
42 – Serviços
44 – Novos equipamentos
45 – Sobresselentes
46 – Docagem
47- Manutenção eventual
48 – Auditorias
O conjunto seguinte particulariza cada pedido em cada rubrica, assim para a rubrica 42 o conjunto seguinte será de acordo a:
12 Combustíveis (não bancas)
13 Agua
15 Ferramentas / Ut. desg. Rápido
17 Material escritório
25 Transportes de mercadorias
27 Deslocações e estadias
34 Limpeza, higiene e conforto
36 IMP.
37 Sociedade Classificadora
38 Capitania se diferente de IMP
98 Outros fornecimentos e serviços
Para as rubricas 44,45 46 e 47 referem-se aos seguintes equipamentos
11 Docagem
12 Equipamento de Manobra
13 Máquina Principal
14 Gerador nº1
15 Gerador nº2
16 Gerador nº3
17 Gerador Emergência
18 Compressor de Ar nº1
19 Compressor de Ar nº2
20 Comp. Ar de Serviço
21 Moto-Compressor
22 Garrafas de Ar
23
24 Caldeiras
25 Instalação de Carga
26 Bombas Diversas
27 Encanamentos e Valvulas
28 Diversos Convés
29 Diversos Casa da Máquina
30 Electricidade
31 Camarotes
32 Instalação Frigorífica
33 Inst. Ar Condicionado
34 Equipamento de Precisão
35 Segurança
36 Limpezas e Pinturas
37 T.S.F e Ajudas Navegação
38 Máquina do Leme
39 Vaporizador Destilador
40 Trat. Esgotos Sanitários
41
42 Depuradoras
43 Ferramentas de Precisão
Para a rubrica 48, Auditorias o conjunto seguinte de numeros representa:
01 – Auditoria ISM Escritorio
02 – Auditoria ISM Navio
03 – Auditoria ISPS ao escritorio
04 – Auditoria ISPS ao Navio
05 – Inspecção de Vetting
Neste caso apenas se aplica a realização das requisições referentes ao navio.
Seguidamente dar-se-á o numero sequêncial e o ano a que se refere.
A titulo de exemplo, uma requisição de cabos de amarração para o navio Mar d’Canal teria o seguinte formato:
11-02-45-12/XX-2017,
Ou seja, 11 para o Mar d’Canal, 02 para a secção de convés, 45 para sobresselentes, 12 para equipamento de manobra.
4 – Requisições feitas no escritório.
4.1 – O escritório pode produzir as suas proprias requisições, usando a mesma metodologia, embora utilizando um numero sequêncial iniciado em 900, seguido pelo ano, por forma a diferenciar daquelas aproduzidas pelo navio. São de uma forma geral produzidas pelo Director Tecnico.
4.2 – As requisições produzidas no escritório deverão ser sempre enviadas para bordo.
5 – Arquivo de requisições
5.1 – O navio e o escritório deverão guardar as requisições em pasta própria e período de vida de acordo com o manual Principal secção 4.8
6 – Modelo de Requisição
6.1 – O modelo a utilizar na realização das requisições está disponivel na secção 4.13 deste manual
7 – Prazos para satisfação das requisições
7.1 – Considera-se razoável o prazo de 60 dias, após validação pelo Director Técnico, para o fornecimento de um sobresselente com origem fora de Cabo Verde.
7.2 – Considera-se razoável o prazo de 30 dias, após validação pelo Director Técnico, para a realização de um pedido de reparação ou serviço, desde que não implique a necessidade de sobresselente não existente em Cabo Verde.
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online
