3.19 Ordens gerais permanentes

Ordens gerais permanentes


1. RESPONSABILIDADE PELA ROTINA DO QUARTO

1.1 – Responsabilidade

Durante a execução do quarto o Oficial Chefe de Quarto é o representante do Comandante e a sua principal responsabilidade em qualquer momento é a segurança do navio, da sua tripulação e do meio ambiente.

É também o responsável pela correcta execução do Plano de Viagem previamente elaborado.

Cumprirá sempre com o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972 (COLREG) e com as recomendações de Capítulo VIII Secção A-VIII/2 do STCW 95 e da Resolução A.285 (VIII) – Recommendation on Basic Principles and Operational Guidance Relating to Navigational Watchkeeping.

O Oficial Chefe de Quarto continua responsável pela segurança da navegação do navio, não obstante a presença do Comandante na ponte, até que este lhe tenha expressamente feito saber que toma esse encargo, e que esta nova situação seja claramente compreendida por ambos. Este encargo e nova situação será expresso por escrito, no Diário de Navegação. Isto aplica-se também quando o Comandante entrega de novo a responsabilidade do navio ao Oficial Chefe de Quarto.

1.2 – Regulamentos e Instruções da Companhia

Todos os Oficiais devem estar familiarizados com o conteúdo dos Regulamentos e Instruções da Companhia os quais devem ser sempre seguidos à risca.

1.3 – Rendição de Quarto

É essencial que a rendição dos quartos seja feita atempadamente, não só para que não sejam alteradas as condições em que eles se estavam a realizar, mas também para que o bom funcionamento de todos os serviços não seja afectado.

O Oficial Chefe de Quarto não deve entregar o serviço ao Oficial que o rende se tiver qualquer razão que o leve a crer que este não esteja em condições de exercer efectivamente as suas funções. Em caso de dúvida o Oficial Chefe de Quarto informaráo Comandante.

Por sua vez o Oficial de quarto que rende não receberá o quarto senão depois da sua visão estar completamente adaptada às condições de luminosidade e de ter preenchido a “CHECK LIST” PONTE/NAVEGAÇÃO – 8 RENDIÇÃO DE QUARTO.

Além disso deverá certificar-se de que todos os elementos da sua equipa se apresentam convenientemente equipados e estão aptos a desempenhar as suas tarefas.

Se no momento da rendição de quarto estiver em curso uma manobra ou qualquer outra acção destinada a evitar um perigo, a rendição será efectuada depois dessas operações estarem terminadas.

1.4 – Controlo durante o quarto a navegar

O Oficial Chefe de Quarto desempenha o seu quarto na ponte e não a deve abandonar em nenhuma circunstância sem ter sido devidamente rendido.

Em navios que possuem uma casa de navegação separada da ponte de comando, o Oficial Chefe de Quarto pode, quando necessário, utilizá-la pelo espaço de tempo estritamente necessário à execução das tarefas inerentes à navegação, mas assegurar-se-à de que o pode fazer em segurança e que entretanto é mantida uma vigia eficiente.

O Oficial Chefe de Quarto terá como uma das tarefas principais a verificação de que o navio está a seguir o caminho pré-determinado no Plano de Viagem.

Para isso terá que seguir todas as recomendações inseridas no Código ISM Secção 2.4  6.3 – Controlo durante o quarto a navegar.

1.5 – Controlo durante o quarto fundeado

Enquanto o navio se encontra fundeado continuarão a correr os quartos normais tal como a navegar, continuando a ser a principal preocupação do Oficial Chefe de Quarto a segurança do navio, da tripulação e do meio ambiente.

Embora esta situação possa parecer à primeira vista não merecedora dos mesmos cuidados que quando a navegar, chama-se a atenção para os inúmeros acidentes que têm acontecido a navios fundeados, o que vem demonstrar que tal não é verdade.

Assim, durante todo o tempo em que o navio esteja fundeado, o Oficial Chefe de Quarto seguirá todas as recomendações inseridas no Código ISM Secção 2.4  6.4 – Controlo durante o quarto fundeado.

1.6 – Controlo durante o quarto atracado

Quando o navio está atracado o Oficial Chefe de Quarto é o responsável pela condução das operações comerciais (cargas/descargas), se elas se estão a realizar, seguindo rigorosamente o plano previamente elaborado pelo Imediato.

Para além do desempenho destas funções compete-lhe também outras tarefas que têm sempre como finalidade a segurança do navio, da tripulação e do meio ambiente.

Assim, durante todo o tempo em que o navio esteja atracado, o Oficial Chefe de Quarto seguirá todas as recomendações inseridas no Código ISM Secção 2.4  6.5 – Controlo durante o quarto atracado.

2. EVITAR ABALROAMENTOS

2.1 – Vigias

É muito importante que seja mantida uma atenta vigia visual e auditiva em todas as direcções e durante todo o tempo incluindo enquanto se fundeia, durante o tempo em que se está fundeado, enquanto se vira o ferro e quando se navega com piloto a bordo.

Ocasionalmente o Oficial Chefe de Quarto pode ser, em segurança, o único vigia durante o dia desde que:

·     a situação tenha sido cuidadosamente avaliada e se tenha concluído, sem margem para duvídas, não haver riscos;

·     se tenham tomado em consideração todos os factores importantes tais como:

·     estado de tempo

·     condições de visibilidade

·     densidade de trafego

·     proximidade de perigos para a navegação

·     navegando próximo ou dentro de um esquema de separação de tráfego

·     ajuda possa ser chamada para a ponte em caso da alteração da situação assim o exigir e que tal ajuda esteja disponível imediatamente.

Durante a noite o Oficial Chefe de Quarto nunca deve permanecer só na ponte, exceptuando casos pontuais e desde que a situação tenha sido cuidadosamente avaliada e se tenha concluído, sem margem para dúvidas, não haver riscos

2.2 – Navegação com Piloto Automático

O Oficial Chefe de Quarto deve ter em conta que a chamada do marinheiro e a passagem de leme automático a manual deve ser feita atempadamente para fazer face, em segurança, a qualquer situação perigosa.

Sempre que o navio esteja com piloto automático é muito perigoso permitir que uma situação evolua até ao ponto de o Oficial Chefe de Quarto, que não tem nenhum auxílio, tenha que interromper a vigia para tomar medidas de urgência.

As mudanças de governo automático para manual e vice-versa devem ser feitas pelo Oficial Chefe de Quarto ou sob a sua supervisão.

2.3 – Regras para evitar Abalroamentos

Os Oficiais chefes de quarto devem estar familiarizados com as capacidades de manobra do seu navio (distâncias de paragem, curvas de giração, etc.) e dar um amplo resguardo a toda a navegação.

Serão feitas marcações rigorosas e frequentes a navios que se aproximam com a finalidade de determinar antecipadamente o risco de colisão. Se tal risco existir manobrar-se-à de acordo com as Regras para Evitar Abalroamentos no Mar e o Oficial Chefe de Quarto não se deve esquecer que tem a máquina à sua disposição para o ajudar nas manobras. Não deve hesitar em usá-la em caso de necessidade. O Oficial Maquinista de serviço deverá ser avisado da intenção de alteração do regime da máquina principal sempre que possível. Sempre que qualquer acção tenha sido tomada de acordo com as Regras, deverão ser feitas verificações posteriorespara certificação que a manobra tem o efeito desejado.

2.4 – Visibilidade reduzida

Sempre que se encontre visibilidade reduzida ou se suspeite de a vir encontrar, o primeiro dever do Oficial Chefe de Quarto é dar cumprimento às Regras para Evitar Abalroamentos no Mar no que respeita especialmente a:

·     apitos de nevoeiro

·     utilização da velocidade de segurança

·     máquinas de atenção

·     ligar os farois de navegação

Deve ainda:

·     informar o Comandante

·     se necessário colocar vigias suplementares

·     em zonas congestionadas passar imediatamente a leme manual

·     ligar e utilizar o radar

3. NAVEGAÇÃO

3.1 – Agulhas

A agulha giroscópica deve trabalhar continuamente. Em caso de paragem será lançada novamente, só sendo utilizada após a verificação de que os valores indicados estão correctos.

As agulhas magnética e giroscópica serão comparadas frequentemente bem como as repetidoras para verificação se estão sincronizadas com a girobússola “mãe”.

As correcções para a latitude e velocidade serão introduzidas atempadamente pelo Oficial designado para esse efeito.

A determinação do erro da giro e da variação da agulha magnética será feita e registada pelo menos uma vez por quarto ou sempre que ocorram  mudanças significativas de rumo.

Sempre que não seja possível a determinação do erro da giro e da variação da agulha magnética tal facto será registado no Diário de Navegação

3.2 – Governo automático

O Oficial Chefe de Quarto cumprirá com as normas para a operação e teste do aparelho de governo e piloto automático mencionadas na SOLAS 1974, Capítulo V, Regras 19, 19-1, 19-2.

Devem estar afixadas na ponte, em lugar bem visível, instruções para a passagem de leme automático a manual e vice versa.

O piloto automático deve ser experimentado na posição de governo manual pelo menos uma vez por quarto e registada esta operação no Diário de Navegação.

Frequentemente o Oficial Chefe de Quarto deve assegurar-se que o piloto automático, ou o marinheiro timoneiro quando em governo manual, seguem correctamente o rumo.

O “alarme fora de rumo” deverá estar sempre ligado, desde que se esteja a governar com o piloto automático e regulado para as condições de tempo existentes. Se por qualquer razão o alarme ficar inoperativo o Comandante será avisado imediatamente.

A utilização do alarme de “fora de rumo” não colide com o mencionado no parágrafo anterior que deve ser sempre observado.

3.3 – Ajudas Electrónicas à Navegação

Os Oficiais deverão usar todas as ajudas electrónicas à navegação existentes a bordo, incluindo a sonda, e deverão fazê-lo independentemente do local onde naveguem para que se familiarizem com o funcionamento de todos os equipamentos e assim ficar conhecedores das suas possibilidades, limitações e rigor das posições ou linhas de posição determinadas.

3.4 – Registos de Navegação

O Oficial Chefe de Quarto é o responsável pela compilação e registo nos respectivos livros (Diário de Navegação, Livro de Registo dos Desvios da Agulha, Diário dos Cronómetros, Registo das Horas de Funcionamentos dos Radares, etc.) de todos os acontecimentos que sucederam no seu quarto quer eles digam respeito ao navio em si quer ao meio envolvente.

3.5 – Radar

Os Oficiais utilizarão o radar sempre que julguem necessário, sempre que encontrem ou esperem encontrar condições de visibilidade reduzida e sempre que o navio se encontre numa zona de forte densidade de tráfego, tendo em devida conta os limites de utilização do aparelho.

O radar deverá ser ligado com antecedência em relação ao momento de utilização com a finalidade de se verificar que está a trabalhar correctamente e de o ajustar para obter o melhor rendimento. Antes da sua utilização deverá verificar-se o alinhamento da linha de proa e se a linha base-tempo está centrada em relação ao PPI.

O rendimento e o tempo de duração dos radares são afectados menos pelo trabalhar contínuo do que pelo frequente ligar e desligar do equipamento. Assim, será preferível em períodos curtos em que não há a necessidade de o utilizar, mantê-lo a trabalhar ou em “stand-by” do que desligá-lo.

Quando utiliza um ARPA, o uso do alarme sonoro para avisar que um alvo se encontra na zona de segurança por nós determinada não desobriga o Comandante ou o Oficial Chefe de Quarto do dever de manter uma eficiente vigia por todos os meios.

O alto nível de competência necessário na utilização do radar em visibilidade reduzida, não será conseguido se não se efectuarem exercícios anti-colisão e de cinemática. O Comandante deverá assegurar-se que todo os Oficiais de bordo se exercitam regularmente na cinemática em tempo claro, particularmente antes da aproximação das águas costeiras depois de uma longa viagem oceânica.

3.6 – Navegação em águas costeiras e restritas

Na navegação em águas costeiras e restritas utilizar-se-ão sempre as cartas de maior escala existentes a bordo, devidamente corrigidas e actualizadas.

Deverão ser tiradas posições a intervalos regulares e com a frequência necessária à segurança da navegação, utilizando para o efeito os métodos de maior rigor (sempre que possível deverá ser usado mais do que um método). Quando um só método para a determinação da posição for usado, por inexistência de outras possibilidades, essa posição deverá ser utilizada com reserva.

O Oficial Chefe de Quarto a navegar em águas restritas terá de conhecer sempre e com rigor, uma linha de posição sobre a qual o navio navega em segurança, assim como ir identificando as bóias e marcas que vai passando, conducentes à confirmação da rota que está a seguir.

O Oficial Chefe de Quarto terá em conta que para uma boa compreensão das cartas costeiras terá necessidade da leitura prévia dos roteiros que cobrem a zona onde navega, assim como de outras publicações naúticas.

Quando navegar em Esquema de Separação de Tráfego aprovado pela IMO, as regras e normas de conduta em tais esquemas serão rigorosamente cumpridas. Quando navega nas proximidades de tais esquemas, mas não fazendo parte deles, o navio deve conservar-se safo dos outros navios e de maneira que o não julguem integrado no esquema.

3.7 – Navegação com Piloto a bordo

A presença do Piloto a bordo do navio não desobriga o Comandante e/ou o Oficial Chefe de Quarto dos seus deveres e obrigações.

À chegada do Piloto à ponte o Comandante deverá informá-lo das características do navio utilizando para esse fim o “Pilot Card”, ao mesmo tempo que procurará ser informado das condições locais e das intenções do Piloto quanto à navegação até ao local de destino para que o Oficial Chefe de Quarto possa controlar permanentemente o caminho do navio verificando se ele está a seguir o caminho planeado.

O Comandante informará também o Piloto que todas as comunicações, quer com Pilotos de outras embarcações, quer com estações de terra, terão de ser feitas no idioma que for acordado como o de trabalho entre o Piloto e o Comandante/Oficiais do navio.

O Oficial Chefe de Quarto deve cooperar estritamente com o Piloto. As alterações de rumo e/ou mudanças no leme e/ou ordens à máquina devem ser transmitidas pelo Oficial Chefe de Quarto o qual verificará se as mesmas foram cumpridas na integra. Se tiver dúvidas quanto às decisões e/ou intenções do Piloto deve pedir-lhe esclarecimentos e, se a dúvida persistir, deve avisar imediatamente o Comandante e tomar todas as medidas necessárias antes da sua chegada.

4. GERAL

4.1 – Protecção do meio ambiente

Os Oficiais devem estar familiarizados com os Regulamentos Internacionais em vigor para a protecção do meio ambiente e assegurarem que estes regulamentos em conjunto com os Regulamentos da Companhia e quaisquer outros Regulamentos Locais são rigorosamente cumpridos com o fim de evitar e/ou minimizar a possibilidade de poluição do meio ambiente devido a qualquer causa acidental ou operacional.

4.2 – Quando deve ser chamado o Comandante

O Oficial Chefe de Quarto deve avisar imediatamente o Comandante em qualquer uma das circunstância indicadas na página seguinte. Uma cópia desta página deve ser afixada na Ponte em local bem visível. Se o Comandante em exercício entender que outras circunstâncias exigem a sua chamada não hesitará em fazer um aditamento para as mencionar.


NCOM_3.19-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online