6.01 Eliminação do lixo a bordo

Eliminação do lixo a bordo


1. OBJECTIVO

Dotar os navios com indicações para cumprimento do Anexo V da Marpol 73/78.

2. ÂMBITO

Todos os navios.

3. EXCEPÇÕES

Nenhumas.

4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Marpol 73/78

Guidelines for the implementation of Annex V of Marpol 73/78

Manual on Disposal of Ship’s Wastes – IMO (MEPC 38/11)

MEPC/Circ.469

MEPC.1/Circ.644

MEPC.1/Circ.645

5. RESPONSABILIDADE

É responsabilidade do Comandante a implementação das medidas necessárias para cumprimento do regulamentado nacional e internacionalmente.

O Comandante poderá delegar num oficial (Oficial de Controlo do Meio Ambiente) as tarefas de controlo da recolha, manuseamento, conservação e eliminação dos resíduos de bordo.

6. DESCRIÇÃO

6.1 – Geral

Lixo significa todo o tipo de resíduos quer sejam domésticos, operacionais ou provenientes do abastecimento do navio, produzidos durante a operação do navio.

Classificação:

  • Resíduos (wastes) – materiais inúteis, desnecessários ou supérfluos para deitar fora;
  • Resíduos alimentares (Food wastes) – resíduos alimentares deterioradas ou não produzidos nas messes e cozinha;
  • Resíduos domésticos (domestic wastes) – resíduos produzidos na zona dos alojamentos;
  • Plásticos (plastics) – materiais sólidos à base de polímeros orgânicos sintéticos;
  • Resíduos de manutenção (Maintenance wastes) – materiais (máquina, convés) resultantes da operação e manutenção do navio (fuligem, tintas, varreduras, desperdicios,etc.).

A quantidade de lixo produzido a bordo de um navio depende de vários factores: tipo de navio, número de tripulantes, duração da viagem, êxito do programa de redução e reciclagem, tipo de equipamento existente a bordo, etc.

Como simples indicação, indicam-se a seguir as quantidades aproximadas de lixo produzido a bordo de um navio de tamanho médio

Desperdício de manutenção por dia

  • Fuligem e sedimentos dasmáquinass 4 kgs.
  • Raspas tinta 3 kgs.
  • Trapos e desperdício 3 kgs.
  • Varreduras 1 kgs.

Igualmente a título informativo, indicam-se as quantidades aproximadas para os vários Anexos da Marpol

ANEXO I

RESÍDUOS OLEOSOS / OILY RESIDUES

Resíduos como % do consumo diário de combustível

Trabalhando a HFO: 1,5 % – 2 %

Trabalhando a MDO: 0,5 %

ÁGUAS OLEOSAS

Em navios médios e grandes por dia: 1 – 10 m3

Em navios costeiros por dia: 0,5 m3

ANEXO IV

Esgoto sanitários

Casas banho c/ vacuo

Águas poluídas

Não

70

160

70

160

6.2 – Formação, educação e treino

A companhia procurará, dentro do material existente, dotar os navios com literatura disponível no que respeita a:

leis nacionais e internacionais relativas ao manuseamento do lixo a bordo;

efeitos sobre a saúde relativos à armazenagem, manuseamento e transferência dos lixos produzidos a bordo;

tecnologias para o processamento de lixo a bordo e em terra.

6.3 – Onde se pode depositar o lixo no mar

Para efeito de lançamento ao mar de lixos, a Convenção considera 2 grandes divisões:

dentro das áreas especiais;

fora das áreas especiais

  • São consideradas áreas especiais:
  • Mar Mediterrâneo
  • Mar Báltico
  • Mar Negro
  • Mar Vermelho
  • Área dos Golfos
  • Mar do Norte
  • Antártica
  • Região das Caraíbas
  • Águas do Noroeste da Europa (As águas compreendem o Mar do Norte e suas aproximações, o Mar da Irlanda e suas aproximações, o Mar Celta, o Canal de Inglaterra e suas aproximações e a parte do Nordeste Atlântico imediatamente contígua à costa Oeste da Irlanda).
  • As disposições para a eliminação dos lixos nestas áreas são as seguintes:

DENTRO DAS ÁREAS ESPECIAIS

Plásticos incluindo cabos sintéticos redes de pesca e sacos de plástico

Lançamento proibido

Material flutuante proveniente da embalagem de materiais, forros, bagagens, etc.

Lançamento proíbido

Papel, trapos, vidros, metal, garrafas, louças e resíduos similares

Lançamento proíbido

Todos outros resíduos incluindo papel, trapos, vidros, etc. triturados ou reduzidos a pó

Lançamento proíbido

Resíduos alimentares não triturados ou reduzidos a pó

Permitido além das 12 milhas

Resíduos alimentares triturados ou reduzidos a pó

Permitido além das 12 milhas

6.4 – Manuseamento do lixo a bordo dos navios

Embora o Anexo V permita o lançamento ao mar de alguma variedade de lixo, sempre que possível, dever-se-à dar preferência à utilização das facilidades portuárias na recepção dos lixos.

O cumprimento das limitações apontadas em 6.3 – Onde se pode depositar o lixo no mar exige da parte do navio acções adequadas quanto à prevenção e redução, recolha, tratamento, armazenagem e destino ou eliminação do lixo.

Assim, num navio os procedimentos para o manuseamento dos lixos produzidos a bordo podem-se dividir em 5 fases:

  • prevenção e redução
  • recolha
  • transformação
  • armazenagem
  • descarga

6.4.1 – Prevenção e redução

O primeiro passo para evitar e/ou reduzir lixos a bordo será :

  • procurar eliminar o uso de produtos supérfluos que gerem lixos (não os comprando ou limitando o seu uso);
  • substituir produtos por outros equivalentes que produzam menos lixo e/ou reduzam a toxicidade (por exemplo o uso de tintas contendo componentes não perigosos em vez de tintas à base de chumbo e cádmio);
  • implementar a bordo normas de condução e manutenção dos equipamentos (reduz a produção de lixos devido à má utilização ou mau funcionamento dos mesmos);
  • adoptar medidas tendentes a, sempre que possível, transferir pequenas quantidades de um mesmo material para um recipiente central, para uso futuro (em inglês “bulking”, sendo muito importante quando se trata de tintas);
  • implementar normas de manuseamento dos materiais fornecidos de maneira a que se reduza a quantidade de desperdicios transportados para bordo (por vezes os fornecedores enviam os materiais com excesso de embalagens). Medidas a adoptar:
  • pedir que o fornecimento seja feito sem embalagens excessivas;
  • remoção da embalagem exterior deixando-a no cais;
  • devolver ao fornecedor embalagens que sejam reutilizáveis.
  • implementar métodos de compra, que encoragem a redução de lixos:
  • adquirir produtos que originem menos lixo, materiais menos tóxicos e produtos de longa duração;
  • adquirir produtos reutilizáveis;
  • adquirir produtos recicláveis;
  • adquirir produtos feitos com materiais reciclados.

6.4.2 – Recolha

Existirão receptáculos diferentes, para o depósito dos diversos tipos de lixo após a recolha, os quais estarão devidamente identificados e, se possível, serão de côr ou formato diferente para que se não possam confundir estando localizados em áreas separadas dos alojamentos mas acessíveis para os tripulantes.

Assim, haverá recipientes para a recepção de:

  • Todo o tipo de plásticos (inclui cabos sintéticos, redes de pesca, garrafas, sacos) – COR VERMELHA.
  • Resíduos alimentares (quer estejam ou não triturados ou moídos) – COR AZUL.
  • Papel, trapos, vidros, metal, garrafas, louça e resíduos similares (quer estejam ou não triturados ou moídos) – COR PRETA
  • Material flutuante proveniente da estiva, revestimento e empacotamento – COR AMARELA
  • Estes receptáculos deverão ser:
  • em número suficiente;
  • de tamanho apropriado;
  • fáceis de manusear;
  • dotados de tampas;
  • faceis de limpar.

A localização destes receptáculos variará de navio para navio, dependendo da disponibilidade de zonas onde possam ser colocados.

Caberá ao Oficial de Controlo do Meio Ambiente, em colaboração com os tripulantes encarregados da recolha dos lixos, determinar quais os locais mais indicados para a sua colocação. Esses receptáculos estarão providos de sacos de plástico (que devem ser resistentes), com cores de acordo com os Avisos espalhados a bordo e com o lixo que vão receber, que quando cheios serão retirados e armazenados para posterior envio para terra.

O local de armazenagem destes sacos de plástico deve ser cuidadosamente escolhido pois se:

  • for fechado deve ser ventilado para evitar que, devido às elevadas temperaturas que normalmente se observam a bordo nestes espaços,algum lixo possa entrar em combustão expontânea provocando um incêndio;
  • for aberto os sacos estejam protegidos para evitar que se danifiquem devido ao mau tempo originando que lixos secos se tornem húmidos e criando condições propícias ao aparecimento de germens.
  • As responsabilidades da recolha dos lixos devem estar bem definidas e os tripulantes responsáveis por essas tarefas estarão identificados.
  • Nos nossos navios, em função do local onde os lixos são produzidos, poderemos distribuir as responsabilidades da recolha da seguinte maneira:
  • Lixos gerados nos alojamentos da tripulação e salas de jantar – secção de câmaras;
  • Lixos gerados na cozinha – cozinheiro
  • Lixos gerados no exterior e em locais afectos ao convés – secção do convés;
  • Lixos gerados na casa da máquina e demais dependências a ela afectas – secção de máquinas

Caberá pois a um ou mais tripulantes de cada uma das secções indicadas a colecta dos respectivos lixos e a sua colocação nos vários receptáculos existentes, consoante o tipo de lixo.

Todos os tripulantes deverão estar sensibilizados para esta separação do lixo e para as vantagens que daí advirão.

6.4.3 – Transformação

A transformação de lixos a bordo dependerá essencialmente do tipo de navio, da zona em que ele opera e do número de tripulantes. A transformação poderá ser levada a cabo através de trituradores, incineradoras ou compactadores.

Se algum destes equipamentos existir a bordo dos navios serão nomeados os tripulantes que ficarão responsáveis pela sua operação de acordo com as necessidades de bordo.

Vantagens destes equipamentos:

  • possibilidade de descarga para o mar de certo lixo que de outra maneira não seria possível (os lixos triturados devem ser reduzidos a partículas capazes de passarem através de uma rêde com malha não superior a 25 mm);
  • redução do espaço necessário a bordo para o armazenamento do lixo (pela incineração ficando só os materiais reduzidos a cinzas ou escórias que devem ser guardadas para desembarque em terra, ou pela trituração)
  • Além das vantagens, existem também alguns inconvenientes:
  • a incineração poder estar condicionada por regulamentos em certas zonas especiais ou em portos;
  • a incineração de determinados lixos, como por exemplo certos tipos de plásticos ou materiais perigosos como as raspas de tinta, requerem cuidados especiais devido aos efeitos potenciais que podem causar à saúde ou ao meio ambiente;
  • os materiais triturados não poderem ser descarregados na estação de tratamento de águas do navio a não ser que essa estação esteja aprovada para recepção e tratamento de tais lixos.

6.4.4 – Armazenagem

A armazenagem dos lixos a bordo pode ser consideradaa curto ou longo prazo.

Em termos de curto prazo está o lixo a ser desembarcado em portos (quando em viagens costeiras) ou o que é para ser lançado ao mar mas que devido à situação do navio no momento (navegação em zonas restritas de lançamento) não é possível.

Em termos de longo prazo está o lixo que irá permanecer a bordo por um longo período antes de ser enviado para terra.

Independentemente do tempo que o lixo irá estar a bordo será sempre guardado em recipientes estanques, bem fechados e devidamente marcados de acordo com a categoria do lixo que contêm.

Chama-se especial atenção para os recipientes que irão guardar lixos provenientes da casa da máquina e/ou convés (desperdícios, trapos embebidos em óleo, etc.), os quais poderão entrar em combustão expontânea, e que devem ser construídos de materiais não inflamáveis e conservados sempre bem fechados.

O Oficial de Controlo do Meio Ambiente arranjará um local para a guarda dos recipientes de lixo que, dentro das possíbilidades de bordo, (em função da disponibilidade de locais) ofereça as melhores condiçõequer nos aspectos de saúde quer nos aspectos de segurança.

Alguns países têm regulamentos especiais para o controlo de doenças propagadas através dos resíduos alimentares ou de materiais a eles associados. Portanto, no caso da existência de resíduos alimentares a serem enviados para terra, serão conservados à parte em recipientes estanques e bem fechados (como todos os outros) mas convenientemente marcados para que em terra possam ser bem identificados para serem tratados da maneira correcta.

O Oficial de Controlo do Meio Ambiente prestará a maior atenção ao local em que normalmente são armazenados os lixos, no sentido de o conservar sempre o mais limpo possível executando também frequentes desinfecções como medida preventiva de possíveis infecções ou pragas.

6.4.5 – Descarga

Embora haja lixo que pode ser lançado ao mar, dar-se-à preferência à utilização das facilidades portuárias para a recepção dos lixos de bordo em vez de os lançar ao mar de acordo com as tabelas indicadas em 6.3 – Onde se pode depositar o lixo no mar.

Para que se possam aproveitar as facilidades de recepção do porto, o Comandante do navio ou o Comandante através do seu agente, com a devida antecedência avisará as entidades responsáveis das quantidades e qualidades de lixo a desembarcar.

Para esse efeito existem as folhas informativas que se juntam “IMPRESSO DE PRÉ NOTIFICAÇÃO” as quais poderão ser utilizadas com duas finalidades:

  • para ajudar o navio a pedir informações;
  • para avisar com tempo as respectivas autoridades do próximo porto de escala da necessidade de utilização das instalações de recepção de lixos.

É muito importante que o destino dado ao lixo fique sempre registado a bordo. Não basta dizer que se fez, é necessário provar que foi feito.

Será sempre registado o destino dado a todo o lixo produzido a bordo, quer ele seja desembarcado quer seja lançado ao mar (lixos permitidos pelo Anexo V).

Além da entrada feita no Livro Oficial de Registo das Descargas de Lixo, o navio terá que possuir sempre um documento comprovativo da entrega, passado pelo receptor. Quando o receptor não possuir modelo próprio deverá ser utilizado o modelo existente a bordo “RECIBO DE ENTREGA DE RESIDUOS”.Se o recebedor recusar o preenchimento e assinatura do impresso do navio o Comandante do navio deverá mencionar o facto no respectivo impresso assinando-o de seguida. O modelo usado pelo recebedor ou o impresso do navio devem ser arquivados na pasta correspondente.

O documento comprovativo da entrega bem como o Livro de Registo das Descargas de Lixo ficarão arquivados a bordo, durante dois anos, para poderem ser consultados pelas autoridades competentes, quando solicitado.

Na eventualidade da não existência de facilidades portuárias para a recepção dos lixos de bordo ou de dificuldades levantadas para a sua aceitação, desde que o porto em questão pertença a um dos países signatários da Convenção, o Comandante preencheráo modelo IMO existente a bordo, REVISED CONSOLIDATED FORMAT FOR REPORTING ALLEGED INADEQUANCIES OF PORT RECEPTION FACILITIES, enviando-o à Direcção Técnica e de Segurança da Companhia que por sua vez o fará chegar às instâncias portuguesas competentes.

Quando o lixo é desembarcado a responsabilidade do transporte do navio para terra estará atribuída aos mesmos tripulantes responsáveis pela recolha ( ver parágrafo 6.4.2 – Recolha ).

6.4.6 – Recolha e descarga de pilhas e acumuladores

Pretende-se assegurar uma recolha selectiva das pilhas e acumuladores usados com vista à sua posterior adequada eliminação ou à sua reciclagem. Deste procedimento estão excluídas as pilhas tipo “botão”.

A bordo existirá um receptáculo, em local bem assinalado, onde serão depositadas as pilhas e/ou acumuladores usados.

Sempre que a quantidade o justifique esse lixo será descarregado utilizando as facilidades portuárias para a recepção dos lixos de bordo. Será enviado em embalagens diferenciadas das utilizadas no envio do restante lixo e o seu conteúdo deverá estar bem identificado. A quantidade enviada deverá constar no documento comprovativo da entrega(passado pelo recebedor ou emitido por bordo) e ser registada no Livro de Registo das Descargas de Lixo.

Só em último caso, quando não for possível a eliminação através das facilidades portuárias, o lixo será enviado na primeira oportunidade para terra (acompanhado de uma nota discriminativa do seu conteúdo), ao cuidado do Serviço de Compras que fará a entrega ao retalhista / grossista aquando da próxima compra de pilhas / acumuladores. De acordo com a Portaria 1081/95 de 1 de Setembro, “os retalhistas / grossistas são obrigados a aceitar dos consumidores as pilhas / acumuladores usados (das marcas que comercializam) livres de encargos….”.

6.4.7 – Manuseamento e armazenagem de lâmpadas com mercúrio na sua constituição.

Além das lâmpadas fluorescentes também contêm mercúrio as lâmpadas de vapor de mercúrio propriamente ditas, as de vapor de sódio e as de luz mista.

Armazenamento das lâmpadas

O manuseamento e armazenagem deste tipo de lâmpadas, incluindo as chamadas “economizadoras” que também são fluorescentes “compactas” deverá observar alguns cuidados básicos, a saber:

  • As lâmpadas são bastante frágeis, razão pela qual o seu armazenamento é efectuado num contentor metálico, que preserva a integridade das lâmpadas, protegendo-as contra impactos acidentais ou movimentos do navio
  • As lâmpadas são armazenadas no contentor dentro das suas embalagens originais
  • O contentor está devidamente identificado com a inscrição “lâmpadas com mercúrioe tem, no seu interior um receptáculo que aloja um filtro de carvão activo para reter emanações de mercúrio de lâmpadas que eventualmente se quebrem durante o armazenamento
  • O contentor está colocado num local seco e não deverão ser colocados outros equipamentos no interior do mesmo. O contentor está dividido em duas partes, de forma a permitir o armazenamento quer das lâmpadas novas, quer das já queimadas

Manuseamento

  • O operador deverá ter o cuidado de evitar impactos com a lâmpada
  • Ao coloca-la na luminária “armadura” ou no bocal, no caso das compactas, o operador deverá utilizar luvas e óculos de protecção e ao colocá-la deverá faze-lo de uma forma suave, nunca forçando a sua colocação
  • Se uma lâmpada fluorescente se partir, o mercúrio existente no seu interiorliberta-se sob a forma de vapor de mercúrio, que émuito tóxico (é neurotoxina muito poderosa) que se acumula no organismo e em toda a cadeia alimentar). O local deverá ser abandonado pelo pessoal e devidamente arejado, depois recolher os cacos comfita adesiva e aspirar o resto com aspirador, depositando tudo num saco duplo

As lâmpadas com mercúrio queimadas são consideradas Resíduo de Equipamento Eléctrico e Electrónico (REEE), pelo que devem ser tratadas como tal. Se forem lançadas directamente em aterros, as lâmpadas contaminam o solo e, mais tarde, os cursos de água, chegando à cadeia alimentar

6.4.7.1 – Lista dos produtos e funções que deverão ser considerados como REEE ( de acordo com anexo I do DL nº 230/2004 de 10 de Dezembro)

1 – Grandes electrodomésticos

Ex. Frigoríficos, máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar loiça, fogões, fornos, microondas, outros

2 – Pequenos electrodomésticos

Ex. Aspiradores, ferros de engomar, torradeiras, fritadeiras, moinhos, máquinas de café, secadores de cabelo, outros

3 – Equipamentos informáticos e de telecomunicações

Ex. Computadores pessoais (CPU, rato, ecrã e teclado), computadores portáteis, impressoras, copiadoras, telefones, telefones celulares, outros

4 – Equipamentos de consumo

Ex. Aparelhos de rádio, aparelhos de televisão, câmaras de vídeo, outros

5 – Equipamentos de iluminação

Ex. Lâmpadas fluorescentes clássicas, Lâmpadas fluorescentes compactas, lâmpadas de descarga de alta intensidade, incluindo lâmpadas de sódio sob pressão e lâmpadas de haletos metálicos, outros

6 – Ferramentas eléctricas e electrónicas (com excepção de ferramentas industriais fixas de grandes dimensões)

Ex. Berbequins, serras, máquinas de costura, equipamento para tornear, fresar, lixar, triturar, ferramentas para rebitar, pregar ou aparafusar, ferramentas para soldar, equipamentos para pulverizar, espalhar, dispersar, outros

7 – Brinquedos e equipamentos

Ex. Consolas de jogos de vídeo portáteis, jogos de vídeo, computadores para ciclismo, mergulho, corrida, remo, etc, equipamentos desportivos com componentes eléctricos ou electrónicos, outros

8 – Aparelhos médicos

9 – Instrumentos de monitorização e controlo

Ex. Detectores de fumo, detectores de calor, detectores de gases, reguladores de aquecimento, termóstatos, outros instrumentos de controlo e comando utilizados em instalações industriais (por exemplo em painéis de comando)

10 – Distribuidores automáticos

Ex. Distribuidores automáticos de bebidas, outros

6.4.7.2 – Recolha e descarga de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE)

Pretende-se assegurar uma recolha selectiva dos resíduos dosEquipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE)” , com vista à sua adequada reutilização ou reciclagem.

A bordo existirá um local adequado e assinalado, onde serão convenientemente depositados os REEE.

Os REEE produzidos a bordo deverão ser entregues ao distribuidor, de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. Quando a aquisição de novos EEE para substituição dos existentes a bordo, for efectuado pelo Serviço de Compras”, os REEE deverão ser enviados para a Sede “Serviço de Compras” para serem entregues ao distribuidor que fornecerá os novos EEE.
  2. Quando a aquisição de novos EEE para substituição dos existentes a bordo, for efectuado directamente pelo navio, os REEE deverão ser entregues ao distribuidor que fornecerá os novos EEE.

De acordo com o Decreto Lei n.º 230/2004 de 10 de Dezembro, “O distribuidor é obrigado a aceitar, à razão de um por um e livre de encargos, a retoma de EEE velhos (REEE) com funções equivalentes”.

Quando um REEE de bordo, não tenha prevista a sua substituição, esse mesmo REEE deverá ser enviado para a Sede, que se encarregará da entrega num Centro de Recepção.

Os REEE enviados ou entregues por bordo, deverão ser:

1) As lâmpadas que contenham mercúrio deverão ser transportadas de forma a preservar a sua integridade.

2) Convenientemente acondicionados.

  • As lâmpadas com mercúrio queimadas (REEE) deverão ser armazenadas, mantendo os mesmos critérios e cuidados que as lâmpadas novas, isto é, dentro das suas caixas, estivadas num contentor adequado e colocado num local seco

3) A quantidade e descrição do REEE descarregados, deverão constar no documento comprovativo da entrega (passado pelo recebedor ou emitido por bordo) e ser registada no Livro de Registo das Descargas de Lixo.

6.4.8 – Aerossóis  (sprays) Armazenagem e Manuseamento

6.4.8.1 – Generalidades

Um aerossol é um recipiente “lata” onde estão armazenados um fluido sobalta pressão que é que utilizado para impelir outro para fora do recipiente.

Atenção, não confundir aerossol com garrafas de gás pressurizado, como por exemplo as garrafas “Span” utilizadas a bordo.

Algumas características genéricas dos aerossóis:

  • São recipiente sob pressão
  • Normalmente são facilmente inflamáveis
  • Podem causar sensibilização em contacto com a pele;
  • Irritante para os olhos
  • Podem provocar secura da pele ou fissuras, por exposição repetida
  • Podem provocar sonolência e vertigens, por inalação dos vapores

6.4.8.2 – Armazenagem e Manuseamento

A armazenagem e manuseamento de aerossóis requere alguns cuidados especiais.

Armazenagem:

  • Deverão ter um lugar próprio, exclusivo e identificado para a sua armazenagem
  • Deverão se conservados em local fresco, seco e bem ventilado
  • Não devem ser expostos a temperaturas superiores a 50°C
  • Devem ser protegidos dos raios solares

Manuseamento:

  • Utilizar somente em locais bem ventilados
  • Não pulverizar directamente sobre chama ou corpo incandescente
  • Não respirar os aerossóis e vapores
  • Evitar o contacto com a pele e os olhos
    • Protecção pessoal:

É aconselhável tomar precauções para evitar o contacto com os olhos e a pele durante o manuseamento de aerossóis.

  • Protecção respiratória:

Em caso de ventilação insuficiente, usar equipamento respiratório adequado.
(Filtro Tipo A).

  • Protecção cutânea e mãos:
  • Utilizar luvas de protecção adequadas
  • Protecção dos olhos:

Utilizar óculos de protecção.

6.4.8.3 – Ambiente:

  • Devido à poluição provocada pelos aerossóis, a sua utilização deverá ser restringida à absolutamente necessária
  • Os aerossóis podem ser nocivos para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático

6.4.8.4 – Recolha

Os aerossóis usados deverão ser recolhidos no recipiente de corVERMELHA – todo o tipo de plásticos(cabos sintéticos, redes de pesca, garrafas, sacos), estando assim em consonância com a separação feita em terra, que neste caso é o contentor amarelo, para plásticos e metais (Latas de conserva,Aerossóis  (sprays), latas de  bebidas, latas de alimentos para animais.

6.5 – Avisos à tripulação

O Comandante, através do Oficial de Controlo do Meio Ambiente, providenciará para que em vários locais de bordo (especialmente nos mais frequentados e/ou geradores de lixos) estejam afixadas informações (quer escritas quer em forma de desenhos) relativas às normas por que se rege a bordo a eliminação dos lixos, cumprindo assim com o que está estabelecido nos regulamentos 3, 5 & 9 do Anexo V da MARPOL 73/78.

Além de cumprir com o que está estipulado, a afixação dos Avisos/Informações servirá para que os tripulantes, estando constantemente a serem alertados para tal assunto, sejam sensibilizados a adopção das medidas preconizadas.

Os quadros CONTROLO DA DESCARGA DE LIXOS e CONTROLO DA DESCARGA DE ÓLEO DE NAVIOS TANQUES apresentados na final deste procedimento poderão ser adoptados para afixação nos pavimentos do navio a que eles dizem respeito.

6.6 – Oficial de Controlo do Meio Ambiente

6.6.1 – Geral

Conforme o ponto 5 – Responsabilidade, o Comandante nomeará um Oficial de Controlo do Meio Ambiente, em quem delegará competências e responsabilidades nesta matéria e que terá como principais funções:

preenchimento do Livro de Registo das Descargas de Lixo;

  • responsável pela correcta gestão do Plano de Gestão de Lixos;
  • informação ao Imediato das quantidades e qualidades de lixo a descarregar nos portos;
  • controlo das descargas de lixo.

6.6.2 – Preenchimento do Livro de Registo das Descargas de Lixo

Deve existir a bordo um livro próprio denominado Livro de Registo das Descargas de Lixo, aprovado pela Administração, que deverá ser sempre utilizado para o registo de qualquer movimento de lixo, quer seja uma descarga para o mar (lixos permitidos pelo Anexo V) quer seja um envio para terra.

O Oficial de Controlo do Meio Ambiente será o responsável pelo preenchimento do livro, o qual será mantido sempre actualizado e disponível para consulta, quer pelo Comandante quer pelas autoridades competentes, quando solicitado.

No seu preenchimento serão tidas em consideração todas as recomendações feitas relativamente ao preenchimento do Diário de Navegação (Manual de Navegação e Operação de Carga – Secção 2.1 – Parágrafo 6.1), bem como as mencionadas no Parágrafo 4 (Registos no Livro de Registos das Descargas de Lixo) do referido livro.

O Comandante assinará cada página do Livro sempre que esta esteja completamente preenchida.

6.6.3 -Verificação do Plano de Gestão

É da responsabilidade do Oficial de Controlo do Meio Ambiente, por delegação do Comandante, verificar que todas as recomendações constantes no Plano de Gestão de Lixos estão a ser cumpridas integralmente por todos os tripulantes do navio.

6.6.4 – Informação das quantidades / qualidades de lixo a desembarcar

O Oficial de Controlo do Ambiente, antes da chegada do navio a um porto, informará o Imediato da necessidade de enviar lixo para terra (indicando qualidades e quantidades) para que se possa informar com antecedência as entidades responsáveis. Idêntico procedimento se aplica quando houver a necessidade de descarregar borras da casa da máquina para terra, devendo o Chefe de Máquinas informar este Oficial dessa necessidade e da respectiva quantidade.

6.6.5 – Controlo das descargas de lixo

Nenhuma descarga de lixo para o mar poderá ser feita sem a presença do Oficial de Controlo do Meio Ambiente, o qual verificará se estão reunidas todas as condições (qualidade do lixo a deitar fora, posição do navio) para a realização da operação, antes de a autorizar.

Para que esta medida possa ser cumprida, os Chefes de Secção do navio instruirão os seus subordinados no sentido de que nada seja deitado ao mar sem a presença do Oficial de Controlo do Meio Ambiente.

Nos casos das descargas de lixo para terra compete-lhe verificar se as embalagens estão em bom estado, vão bem fechadas e são colocadas nos locais correctos para cada tipo de lixo.

É também sua função proceder à recepção e arquivo a bordo do documento comprovativo da entrega passado pelo receptor. Quando o receptor não possuir modelo próprio poderá preencher o modelo existente a bordo “RECIBO DE ENTREGA DE RESIDUOS”.

Em portos em que não existam facilidades ou em que sejam levantadas dificuldades à recepção dos lixos, compete-lhe preencher o modelo IMO “REVISED CONSOLIDATED FORMAT FOR REPORTING ALLEGED INADEQUANCIES OF PORT RECEPTION FACILITIES” e entregá-lo ao Comandante.

 


SMM_6.01-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online