Eliminação do lixo a bordo
|
1. OBJECTIVO Dotar os navios com indicações para cumprimento do Anexo V da Marpol 73/78. |
|
|
2. ÂMBITO Todos os navios. |
|
|
3. EXCEPÇÕES Nenhumas. |
|
|
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Marpol 73/78 Guidelines for the implementation of Annex V of Marpol 73/78 Manual on Disposal of Ship’s Wastes – IMO (MEPC 38/11) MEPC/Circ.469MEPC.1/Circ.644 MEPC.1/Circ.645 |
|
|
5. RESPONSABILIDADE É responsabilidade do Comandante a implementação das medidas necessárias para cumprimento do regulamentado nacional e internacionalmente. O Comandante poderá delegar num oficial (Oficial de Controlo do Meio Ambiente) as tarefas de controlo da recolha, manuseamento, conservação e eliminação dos resíduos de bordo. |
|
|
6. DESCRIÇÃO |
|
|
6.1 – Geral Lixo significa todo o tipo de resíduos quer sejam domésticos, operacionais ou provenientes do abastecimento do navio, produzidos durante a operação do navio. Classificação:
A quantidade de lixo produzido a bordo de um navio depende de vários factores: tipo de navio, número de tripulantes, duração da viagem, êxito do programa de redução e reciclagem, tipo de equipamento existente a bordo, etc. Como simples indicação, indicam-se a seguir as quantidades aproximadas de lixo produzido a bordo de um navio de tamanho médio |
|
|
Desperdício de manutenção por dia |
|
|
|
|
Igualmente a título informativo, indicam-se as quantidades aproximadas para os vários Anexos da Marpol |
|
|
ANEXO I RESÍDUOS OLEOSOS / OILY RESIDUES Resíduos como % do consumo diário de combustível Trabalhando a HFO: 1,5 % – 2 % Trabalhando a MDO: 0,5 % |
|
|
ÁGUAS OLEOSAS Em navios médios e grandes por dia: 1 – 10 m3 Em navios costeiros por dia: 0,5 m3 |
|
|
ANEXO IV |
|
|
Esgoto sanitários |
|
|
Casas banho c/ vacuo |
Águas poluídas |
|
Não |
|
|
70 |
160 |
|
70 |
160 |
|
6.2 – Formação, educação e treino A companhia procurará, dentro do material existente, dotar os navios com literatura disponível no que respeita a: leis nacionais e internacionais relativas ao manuseamento do lixo a bordo; efeitos sobre a saúde relativos à armazenagem, manuseamento e transferência dos lixos produzidos a bordo; tecnologias para o processamento de lixo a bordo e em terra. |
|
|
6.3 – Onde se pode depositar o lixo no mar Para efeito de lançamento ao mar de lixos, a Convenção considera 2 grandes divisões: dentro das áreas especiais; fora das áreas especiais
DENTRO DAS ÁREAS ESPECIAIS |
|
|
Plásticos incluindo cabos sintéticos redes de pesca e sacos de plástico |
Lançamento proibido |
|
Material flutuante proveniente da embalagem de materiais, forros, bagagens, etc. |
Lançamento proíbido |
|
Papel, trapos, vidros, metal, garrafas, louças e resíduos similares |
Lançamento proíbido |
|
Todos outros resíduos incluindo papel, trapos, vidros, etc. triturados ou reduzidos a pó |
Lançamento proíbido |
|
Resíduos alimentares não triturados ou reduzidos a pó |
Permitido além das 12 milhas |
|
Resíduos alimentares triturados ou reduzidos a pó |
Permitido além das 12 milhas |
|
6.4 – Manuseamento do lixo a bordo dos navios Embora o Anexo V permita o lançamento ao mar de alguma variedade de lixo, sempre que possível, dever-se-à dar preferência à utilização das facilidades portuárias na recepção dos lixos. O cumprimento das limitações apontadas em 6.3 – Onde se pode depositar o lixo no mar exige da parte do navio acções adequadas quanto à prevenção e redução, recolha, tratamento, armazenagem e destino ou eliminação do lixo. Assim, num navio os procedimentos para o manuseamento dos lixos produzidos a bordo podem-se dividir em 5 fases:
|
|
|
6.4.1 – Prevenção e redução O primeiro passo para evitar e/ou reduzir lixos a bordo será :
|
|
|
6.4.2 – Recolha Existirão receptáculos diferentes, para o depósito dos diversos tipos de lixo após a recolha, os quais estarão devidamente identificados e, se possível, serão de côr ou formato diferente para que se não possam confundir estando localizados em áreas separadas dos alojamentos mas acessíveis para os tripulantes. Assim, haverá recipientes para a recepção de:
A localização destes receptáculos variará de navio para navio, dependendo da disponibilidade de zonas onde possam ser colocados. Caberá ao Oficial de Controlo do Meio Ambiente, em colaboração com os tripulantes encarregados da recolha dos lixos, determinar quais os locais mais indicados para a sua colocação. Esses receptáculos estarão providos de sacos de plástico (que devem ser resistentes), com cores de acordo com os Avisos espalhados a bordo e com o lixo que vão receber, que quando cheios serão retirados e armazenados para posterior envio para terra. O local de armazenagem destes sacos de plástico deve ser cuidadosamente escolhido pois se:
Caberá pois a um ou mais tripulantes de cada uma das secções indicadas a colecta dos respectivos lixos e a sua colocação nos vários receptáculos existentes, consoante o tipo de lixo. Todos os tripulantes deverão estar sensibilizados para esta separação do lixo e para as vantagens que daí advirão. |
|
|
6.4.3 – Transformação A transformação de lixos a bordo dependerá essencialmente do tipo de navio, da zona em que ele opera e do número de tripulantes. A transformação poderá ser levada a cabo através de trituradores, incineradoras ou compactadores. Se algum destes equipamentos existir a bordo dos navios serão nomeados os tripulantes que ficarão responsáveis pela sua operação de acordo com as necessidades de bordo. Vantagens destes equipamentos:
|
|
|
6.4.4 – Armazenagem A armazenagem dos lixos a bordo pode ser consideradaa curto ou longo prazo. Em termos de curto prazo está o lixo a ser desembarcado em portos (quando em viagens costeiras) ou o que é para ser lançado ao mar mas que devido à situação do navio no momento (navegação em zonas restritas de lançamento) não é possível. Em termos de longo prazo está o lixo que irá permanecer a bordo por um longo período antes de ser enviado para terra. Independentemente do tempo que o lixo irá estar a bordo será sempre guardado em recipientes estanques, bem fechados e devidamente marcados de acordo com a categoria do lixo que contêm. Chama-se especial atenção para os recipientes que irão guardar lixos provenientes da casa da máquina e/ou convés (desperdícios, trapos embebidos em óleo, etc.), os quais poderão entrar em combustão expontânea, e que devem ser construídos de materiais não inflamáveis e conservados sempre bem fechados. O Oficial de Controlo do Meio Ambiente arranjará um local para a guarda dos recipientes de lixo que, dentro das possíbilidades de bordo, (em função da disponibilidade de locais) ofereça as melhores condiçõequer nos aspectos de saúde quer nos aspectos de segurança. Alguns países têm regulamentos especiais para o controlo de doenças propagadas através dos resíduos alimentares ou de materiais a eles associados. Portanto, no caso da existência de resíduos alimentares a serem enviados para terra, serão conservados à parte em recipientes estanques e bem fechados (como todos os outros) mas convenientemente marcados para que em terra possam ser bem identificados para serem tratados da maneira correcta. O Oficial de Controlo do Meio Ambiente prestará a maior atenção ao local em que normalmente são armazenados os lixos, no sentido de o conservar sempre o mais limpo possível executando também frequentes desinfecções como medida preventiva de possíveis infecções ou pragas. |
|
|
6.4.5 – Descarga Embora haja lixo que pode ser lançado ao mar, dar-se-à preferência à utilização das facilidades portuárias para a recepção dos lixos de bordo em vez de os lançar ao mar de acordo com as tabelas indicadas em 6.3 – Onde se pode depositar o lixo no mar. Para que se possam aproveitar as facilidades de recepção do porto, o Comandante do navio ou o Comandante através do seu agente, com a devida antecedência avisará as entidades responsáveis das quantidades e qualidades de lixo a desembarcar. Para esse efeito existem as folhas informativas que se juntam “IMPRESSO DE PRÉ NOTIFICAÇÃO” as quais poderão ser utilizadas com duas finalidades:
É muito importante que o destino dado ao lixo fique sempre registado a bordo. Não basta dizer que se fez, é necessário provar que foi feito. Será sempre registado o destino dado a todo o lixo produzido a bordo, quer ele seja desembarcado quer seja lançado ao mar (lixos permitidos pelo Anexo V). Além da entrada feita no Livro Oficial de Registo das Descargas de Lixo, o navio terá que possuir sempre um documento comprovativo da entrega, passado pelo receptor. Quando o receptor não possuir modelo próprio deverá ser utilizado o modelo existente a bordo “RECIBO DE ENTREGA DE RESIDUOS”.Se o recebedor recusar o preenchimento e assinatura do impresso do navio o Comandante do navio deverá mencionar o facto no respectivo impresso assinando-o de seguida. O modelo usado pelo recebedor ou o impresso do navio devem ser arquivados na pasta correspondente. O documento comprovativo da entrega bem como o Livro de Registo das Descargas de Lixo ficarão arquivados a bordo, durante dois anos, para poderem ser consultados pelas autoridades competentes, quando solicitado. Na eventualidade da não existência de facilidades portuárias para a recepção dos lixos de bordo ou de dificuldades levantadas para a sua aceitação, desde que o porto em questão pertença a um dos países signatários da Convenção, o Comandante preencheráo modelo IMO existente a bordo, REVISED CONSOLIDATED FORMAT FOR REPORTING ALLEGED INADEQUANCIES OF PORT RECEPTION FACILITIES, enviando-o à Direcção Técnica e de Segurança da Companhia que por sua vez o fará chegar às instâncias portuguesas competentes. Quando o lixo é desembarcado a responsabilidade do transporte do navio para terra estará atribuída aos mesmos tripulantes responsáveis pela recolha ( ver parágrafo 6.4.2 – Recolha ). |
|
|
6.4.6 – Recolha e descarga de pilhas e acumuladores Pretende-se assegurar uma recolha selectiva das pilhas e acumuladores usados com vista à sua posterior adequada eliminação ou à sua reciclagem. Deste procedimento estão excluídas as pilhas tipo “botão”. A bordo existirá um receptáculo, em local bem assinalado, onde serão depositadas as pilhas e/ou acumuladores usados. Sempre que a quantidade o justifique esse lixo será descarregado utilizando as facilidades portuárias para a recepção dos lixos de bordo. Será enviado em embalagens diferenciadas das utilizadas no envio do restante lixo e o seu conteúdo deverá estar bem identificado. A quantidade enviada deverá constar no documento comprovativo da entrega(passado pelo recebedor ou emitido por bordo) e ser registada no Livro de Registo das Descargas de Lixo. Só em último caso, quando não for possível a eliminação através das facilidades portuárias, o lixo será enviado na primeira oportunidade para terra (acompanhado de uma nota discriminativa do seu conteúdo), ao cuidado do Serviço de Compras que fará a entrega ao retalhista / grossista aquando da próxima compra de pilhas / acumuladores. De acordo com a Portaria 1081/95 de 1 de Setembro, “os retalhistas / grossistas são obrigados a aceitar dos consumidores as pilhas / acumuladores usados (das marcas que comercializam) livres de encargos….”. |
|
|
6.4.7 – Manuseamento e armazenagem de lâmpadas com mercúrio na sua constituição. Além das lâmpadas fluorescentes também contêm mercúrio as lâmpadas de vapor de mercúrio propriamente ditas, as de vapor de sódio e as de luz mista. Armazenamento das lâmpadas O manuseamento e armazenagem deste tipo de lâmpadas, incluindo as chamadas “economizadoras” que também são fluorescentes “compactas” deverá observar alguns cuidados básicos, a saber:
Manuseamento
As lâmpadas com mercúrio queimadas são consideradas Resíduo de Equipamento Eléctrico e Electrónico (REEE), pelo que devem ser tratadas como tal. Se forem lançadas directamente em aterros, as lâmpadas contaminam o solo e, mais tarde, os cursos de água, chegando à cadeia alimentar 6.4.7.1 – Lista dos produtos e funções que deverão ser considerados como REEE ( de acordo com anexo I do DL nº 230/2004 de 10 de Dezembro) 1 – Grandes electrodomésticos Ex. Frigoríficos, máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar loiça, fogões, fornos, microondas, outros 2 – Pequenos electrodomésticos Ex. Aspiradores, ferros de engomar, torradeiras, fritadeiras, moinhos, máquinas de café, secadores de cabelo, outros 3 – Equipamentos informáticos e de telecomunicações Ex. Computadores pessoais (CPU, rato, ecrã e teclado), computadores portáteis, impressoras, copiadoras, telefones, telefones celulares, outros 4 – Equipamentos de consumo Ex. Aparelhos de rádio, aparelhos de televisão, câmaras de vídeo, outros 5 – Equipamentos de iluminação Ex. Lâmpadas fluorescentes clássicas, Lâmpadas fluorescentes compactas, lâmpadas de descarga de alta intensidade, incluindo lâmpadas de sódio sob pressão e lâmpadas de haletos metálicos, outros 6 – Ferramentas eléctricas e electrónicas (com excepção de ferramentas industriais fixas de grandes dimensões) Ex. Berbequins, serras, máquinas de costura, equipamento para tornear, fresar, lixar, triturar, ferramentas para rebitar, pregar ou aparafusar, ferramentas para soldar, equipamentos para pulverizar, espalhar, dispersar, outros 7 – Brinquedos e equipamentos Ex. Consolas de jogos de vídeo portáteis, jogos de vídeo, computadores para ciclismo, mergulho, corrida, remo, etc, equipamentos desportivos com componentes eléctricos ou electrónicos, outros 8 – Aparelhos médicos 9 – Instrumentos de monitorização e controlo Ex. Detectores de fumo, detectores de calor, detectores de gases, reguladores de aquecimento, termóstatos, outros instrumentos de controlo e comando utilizados em instalações industriais (por exemplo em painéis de comando) 10 – Distribuidores automáticos Ex. Distribuidores automáticos de bebidas, outros 6.4.7.2 – Recolha e descarga de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE) Pretende-se assegurar uma recolha selectiva dos resíduos dosEquipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE)” , com vista à sua adequada reutilização ou reciclagem. A bordo existirá um local adequado e assinalado, onde serão convenientemente depositados os REEE. Os REEE produzidos a bordo deverão ser entregues ao distribuidor, de acordo com os seguintes procedimentos:
De acordo com o Decreto Lei n.º 230/2004 de 10 de Dezembro, “O distribuidor é obrigado a aceitar, à razão de um por um e livre de encargos, a retoma de EEE velhos (REEE) com funções equivalentes”. Quando um REEE de bordo, não tenha prevista a sua substituição, esse mesmo REEE deverá ser enviado para a Sede, que se encarregará da entrega num Centro de Recepção. Os REEE enviados ou entregues por bordo, deverão ser: 1) As lâmpadas que contenham mercúrio deverão ser transportadas de forma a preservar a sua integridade. 2) Convenientemente acondicionados.
3) A quantidade e descrição do REEE descarregados, deverão constar no documento comprovativo da entrega (passado pelo recebedor ou emitido por bordo) e ser registada no Livro de Registo das Descargas de Lixo. |
|
|
6.4.8 – Aerossóis (sprays) Armazenagem e Manuseamento 6.4.8.1 – Generalidades Um aerossol é um recipiente “lata” onde estão armazenados um fluido sobalta pressão que é que utilizado para impelir outro para fora do recipiente. Atenção, não confundir aerossol com garrafas de gás pressurizado, como por exemplo as garrafas “Span” utilizadas a bordo. Algumas características genéricas dos aerossóis:
6.4.8.2 – Armazenagem e Manuseamento A armazenagem e manuseamento de aerossóis requere alguns cuidados especiais. Armazenagem:
Manuseamento:
É aconselhável tomar precauções para evitar o contacto com os olhos e a pele durante o manuseamento de aerossóis.
Em caso de ventilação insuficiente, usar equipamento respiratório adequado.
Utilizar óculos de protecção. 6.4.8.3 – Ambiente:
6.4.8.4 – Recolha Os aerossóis usados deverão ser recolhidos no recipiente de corVERMELHA – todo o tipo de plásticos(cabos sintéticos, redes de pesca, garrafas, sacos), estando assim em consonância com a separação feita em terra, que neste caso é o contentor amarelo, para plásticos e metais (Latas de conserva,Aerossóis (sprays), latas de bebidas, latas de alimentos para animais. |
|
|
6.5 – Avisos à tripulação O Comandante, através do Oficial de Controlo do Meio Ambiente, providenciará para que em vários locais de bordo (especialmente nos mais frequentados e/ou geradores de lixos) estejam afixadas informações (quer escritas quer em forma de desenhos) relativas às normas por que se rege a bordo a eliminação dos lixos, cumprindo assim com o que está estabelecido nos regulamentos 3, 5 & 9 do Anexo V da MARPOL 73/78. Além de cumprir com o que está estipulado, a afixação dos Avisos/Informações servirá para que os tripulantes, estando constantemente a serem alertados para tal assunto, sejam sensibilizados a adopção das medidas preconizadas. Os quadros CONTROLO DA DESCARGA DE LIXOS e CONTROLO DA DESCARGA DE ÓLEO DE NAVIOS TANQUES apresentados na final deste procedimento poderão ser adoptados para afixação nos pavimentos do navio a que eles dizem respeito. |
|
|
6.6 – Oficial de Controlo do Meio Ambiente |
|
|
6.6.1 – Geral Conforme o ponto 5 – Responsabilidade, o Comandante nomeará um Oficial de Controlo do Meio Ambiente, em quem delegará competências e responsabilidades nesta matéria e que terá como principais funções: preenchimento do Livro de Registo das Descargas de Lixo;
|
|
|
6.6.2 – Preenchimento do Livro de Registo das Descargas de Lixo Deve existir a bordo um livro próprio denominado Livro de Registo das Descargas de Lixo, aprovado pela Administração, que deverá ser sempre utilizado para o registo de qualquer movimento de lixo, quer seja uma descarga para o mar (lixos permitidos pelo Anexo V) quer seja um envio para terra. O Oficial de Controlo do Meio Ambiente será o responsável pelo preenchimento do livro, o qual será mantido sempre actualizado e disponível para consulta, quer pelo Comandante quer pelas autoridades competentes, quando solicitado. No seu preenchimento serão tidas em consideração todas as recomendações feitas relativamente ao preenchimento do Diário de Navegação (Manual de Navegação e Operação de Carga – Secção 2.1 – Parágrafo 6.1), bem como as mencionadas no Parágrafo 4 (Registos no Livro de Registos das Descargas de Lixo) do referido livro. O Comandante assinará cada página do Livro sempre que esta esteja completamente preenchida. |
|
|
6.6.3 -Verificação do Plano de Gestão É da responsabilidade do Oficial de Controlo do Meio Ambiente, por delegação do Comandante, verificar que todas as recomendações constantes no Plano de Gestão de Lixos estão a ser cumpridas integralmente por todos os tripulantes do navio. |
|
|
6.6.4 – Informação das quantidades / qualidades de lixo a desembarcar O Oficial de Controlo do Ambiente, antes da chegada do navio a um porto, informará o Imediato da necessidade de enviar lixo para terra (indicando qualidades e quantidades) para que se possa informar com antecedência as entidades responsáveis. Idêntico procedimento se aplica quando houver a necessidade de descarregar borras da casa da máquina para terra, devendo o Chefe de Máquinas informar este Oficial dessa necessidade e da respectiva quantidade. |
|
|
6.6.5 – Controlo das descargas de lixo Nenhuma descarga de lixo para o mar poderá ser feita sem a presença do Oficial de Controlo do Meio Ambiente, o qual verificará se estão reunidas todas as condições (qualidade do lixo a deitar fora, posição do navio) para a realização da operação, antes de a autorizar. Para que esta medida possa ser cumprida, os Chefes de Secção do navio instruirão os seus subordinados no sentido de que nada seja deitado ao mar sem a presença do Oficial de Controlo do Meio Ambiente. Nos casos das descargas de lixo para terra compete-lhe verificar se as embalagens estão em bom estado, vão bem fechadas e são colocadas nos locais correctos para cada tipo de lixo. É também sua função proceder à recepção e arquivo a bordo do documento comprovativo da entrega passado pelo receptor. Quando o receptor não possuir modelo próprio poderá preencher o modelo existente a bordo “RECIBO DE ENTREGA DE RESIDUOS”. Em portos em que não existam facilidades ou em que sejam levantadas dificuldades à recepção dos lixos, compete-lhe preencher o modelo IMO “REVISED CONSOLIDATED FORMAT FOR REPORTING ALLEGED INADEQUANCIES OF PORT RECEPTION FACILITIES” e entregá-lo ao Comandante. |
|
