REGISTO DOS PERIODOS DE DESCANSO A BORDO
1.Objectivo
Dotar os navios com indicações para o cumprimento do STCW 95, e da convenção MLC.
2. Âmbito
Todos os navios
3. Excepções
Nenhumas
4. Documentos de referência
STCW 95 eConvenção MLC.
5. Responsabilidade
É responsabilidade do Comandante a implementação a bordo das medidas necessárias para que o navio cumpra com os regulamentos nacionais e internacionais.
O Comandante delegará nos Oficiais Chefes de Secção (Imediato e Chefe de Máquinas), a verificação do preenchimento dos registos dos períodos de descanso por parte dos tripulantes que desempenhem funções de quarto de navegação e máquinas, bem como pelos que participam na supervisão ou execução de operações de carga/descarga e condução de máquinas ou equipamentos em regime atendido ou desatendido.
6. Descrição
6.1 Geral
Nos registos dos períodos de descanso serão inscritos apenas as horas dos períodos de descanso efectivamente tidas a navegar ou em porto.
Será utilizada uma folha por cada tripulante abrangido pelas tarefas descritas no ponto 5.
Os registos devem ser mantidos actualizados, sendo preenchidos diariamente no final do dia encontrando-se sempre disponíveis para consulta quer pelo Comandante, para controlo, quer por um inspector do Port State Control, “Vetting” ou Auditor para verificação de que o navio cumpre com a STCW 95 e da convenção MLC.
No final do mês todas as folhas serão reunidas pelo Comandante e arquivadas no escritório do convés onde serão mantidas por um período de 3 anos, findo o qual serão destruídas pelo Comandante. O tripulante deve receber uma cópia do seu registo assinada pelo Comandante ou pessoa por ele autorizada.
6.2. Horários de Trabalho
Devem ser afixados quadros nas línguas de trabalho do navio, bem como inglês, com a organização de trabalho a bordo e que para cada função deve exibir:
- as horas/composição dos serviços ou quartos no mar e em porto, bem como os respectivos substitutos no caso de impedimento dos titulares e/ou necessidade de reforço, em locais onde sejam facilmente vistos;
- o número máximo de horas de trabalho ou o número de horas de descanso prescrito pelas disposições legais.
Nos seguintes locais de fácil acesso:
- Ponte
- Casa da máquina
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Resp. Nomeado