POLÍTICA DE DROGA E ÁLCOOL
1. GERAL
A Companhia está empenhada em manter um ambiente de trabalho seguro para todos os trabalhadores, garantir a operação em segurança dos navios da Companhia e manter políticas de segurança de acordo com os actuais padrões da indústria. Esta política da Companhia é baseada nas “Guidelines for the Control of Drugs and Alcohol on Board Ship” editado pela OCIMF.
Um marítimo ou qualquer outra pessoa a bordo que esteja intoxicada pelo consumo de álcool e/ou drogas representa um perigo para a operação em segurança do navio, um perigo para ele próprio e para as outras pessoas a bordo. É política da Companhia garantir que todos os tripulantes e as outras pessoas a bordo não criem tais perigos.
2. AS RESPONSABILIDADES DA COMPANHIA
A Companhia está empenhada em realizar revisões regulares e participadas desta Política, sendo bem acolhidas opiniões sobre este assunto.
Material educacional estará disponível a bordo dos navios para uso dos tripulantes e a Companhia fornecerá mais informação sempre que disponível.
3. RESPONSABILIDADES DOS TRIPULANTES RELATIVAMENTE AO ÁLCOOL E DROGAS
É da responsabilidade de todos os tripulantes independentemente da função a bordo do navio assegurar que podem desempenhar todas as tarefas de rotina e de emergência a qualquer momento de uma maneira adequada e competente e sujeitarem-se às exigências e normas de bordo relativamente às drogas e álcool.
No cumprimento desta responsabilidade o marítimo a bordo de um navio da Companhia deve:
i) Abster-se do consumo de álcool nas ocasiões especificadas pela Companhia e/ou pelo Comandante;
ii) Não possuir ou usar drogas ilegais e estar sempre livre do efeito das drogas;
iii) Cumprir sempre com as regras da Companhia e normas de bordo relativas ao álcool.
4. REQUISITOS DA COMPANHIA RELATIVAMENTE AO ÁLCOOL
O consumo de álcool em qualquer navio da Companhia é totalmente proibido se o navio entrar num porto ou em águas sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos da América. Esta proibição será também posta em prática pelo Comandante quando o seu navio operar em águas onde semelhantes regras locais ou regulamentos estejam em vigor.
O consumo de álcool durante o serviço é totalmente proibido.
É obrigatório um período de abstinência baseado no consumo de álcool do limite abaixo indicado e reportado na Secção 2.10 parágrafo 6.2.7 do Manual de Gestão de Bordo ( 1 hora de abstinência por cada unidade de álcool consumido ). Qualquer que seja o método usado para determinar o período de abstinência, o objectivo deve sempre assegurar que, antes de qualquer quarto ou tarefa, a quantidade de álcool no sangue do tripulante seja teóricamente zero.
Quando prestar serviço a bordo de um navio onde o consumo de álcool é permitido, cada tripulante deve garantir que cumpre rigorosamente este período. Presentemente o limite máximo em vigor na Companhia é de 30mg por 100ml de sangue, também conhecido como o “Limite de Segurança”.
Este Limite de Segurança foi adoptado para garantir que os marítimos não estão diminuidos pelo álcool no caso de uma emergência.
Todas as pessoas estarão concientes de que a informação mencionada em 11. serve apenas de referência, não podendo necessariamente ser tomada como sendo uma indicação exacta. ”EM CASO DE DÚVIDA, A ABSTINÊNCIA DEVE SER A REGRA”.
Um marítimo não deve embarcar ou regressar ao seu navio após ter estado em terra, com uma concentração de álcool no sangue superior às recomendações acima indicadas.
5. REGULAMENTO DO CONSUMO DE ÁLCOOL A BORDO
O Comandante é o responsável pela implementação e controlo das normas de bordo que digam respeito ao álcool, as
quais devem incluir os adequados requisitos da Companhia. O Comandante no cumprimento destas responsabilidades tem completa autoridade para ordenar restrições adicionais relativamente à disponibilidade e consumo de álcool a qualquer tripulante que deixou de cumprir com os requisitos da Companhia ou normas do navio.
O Comandante tem também autoridade para adaptar as normas de bordo para satisfazer quaisquer exigências. As normas de bordo aplicáveis em cada navio devem estar divulgadas de maneira que sejam conhecidas de cada membro da tripulação.
O Comandante descreverá as normas de bordo para controlar a distribuição e o consumo de álcool. A frequência de distribuição e a quantidade máxima adquirida por um tripulante em qualquer altura será determinada pelo Comandante.
Todas as compras de álcool são para o consumo exclusivo da pessoa que o compra. A ninguém será permitido comprar álcool para ser consumido por outra pessoa.
A quantidade de álcool comprada por um tripulante será controlada para assegurar que o total não excede 35 unidades em sete dias consecutivos. Como orientação, este valor aproxima-se a uma caixa de cerveja ou a uma garrafa de litro de bebida alcoólica por semana.
É rigorosamente proibido a um tripulante acumular a bordo um fornecimento pessoal de álcool que exceda as 35 unidades.
Adicionalmente ao fornecimento pessoal, o Comandante e, ao critério do Comandante, os Oficiais Chefes de Secção podem ter um pequeno suprimento de álcool nos seus camarotes para representação com pessoal de terra. De qualquer modo a representação será controlada rigorosamente pelo Oficial para garantir que a Política da Companhia é observada.
Se o navio entrar numa zona onde o consumo de álcool a bordo é proibido, todo o álcool previamente comprado mas não consumido e todo o álcool distribuído para representação deverá regressar ao paiol do navio.
O Comandante terá um registo de todas as compras individuais de álcool. O registo deve indicar o Nome e a Função, descrição das bebidas alcoólicas e quantidade comprada.
Quando as circunstâncias ou regulamentos locais exigirem teste de álcool após um acidente, este será efectuado ao Comandante, Chefe de Máquinas, e Oficiais, Mestrança e Marinhagem que estavam desempenhando qualquer tarefa que tenha sido importante no momento do acidente.
6. PROCEDIMENTOS POR INFRACÇÃO ÀS NORMAS – ÁLCOOL
Todos os tripulantes, independentemente da categoria encontrados em violação dos regulamentos da Companhia ou das Ordens Permanentes do Comandante relativamente ao consumo de álcool serão sujeitos a procedimento disciplinar; isto pode incluir a demissão da Companhia.
Quando parecer que um tripulante está sob a influência do álcool, o tripulante será temporariamente suspenso das suas funções e o assunto investigado imediatamente pelo Comandante. Se o Comandante está convencido de que o tripulante está incapaz de executar as suas tarefas em segurança, então isto constituirá uma transgressão disciplinar e o tripulante será suspenso das suas funções, até que volte a estar preparado para as reassumir.
Se algum membro da tripulação, independentemente da categoria, pensa que outro aparenta estar sob a influência do álcool, deve levar tal receio imediatamente ao conhecimento de um Oficial responsável.
Se o Comandante é encontrado sob a influência do álcool, o Imediato deverá, após troca de impressões com o Chefe de Máquinas, relatar imediatamente o caso para a Companhia.
7. REGULAMENTO DO CONSUMO DE DROGAS A BORDO
A posse ou o uso de drogas ilegais ou substâncias (outras que não as drogas prescritas por receita que não causam intoxicação ou afectam o raciocínio) por um tripulante é rigorosamente proíbido a bordo dos navios da Companhia.. A posse ou o uso de drogas ilegais é considerada uma violação que está sujeita a imediato despedimento.
Todo o tripulante de qualquer categoria que esteja a tomar por prescrição médica uma droga deve dar completa informação da droga ao Comandante quando embarca no navio. Se o Comandante tiver qualquer dúvida acerca dos efeitos de tal droga a Companhia deve ser consultada.
Um Comandante que esteja a tomar por prescrição médica uma droga deve informar a Companhia antes de assumir o comando, ou se tais drogas forem prescritas durante o período de contrato informará logo que tenham sido receitadas.
Drogas ilegais incluem, mas não estão limitadas a:
• Heroína
• Marijuana
• Cocaína
• Opiácios
• Phencyclidine (PCP)
• Anfetaminas ou quaisquer derivados destas ou de outras substâncias alucinogénicas.
Os tripulantes devem estar conscientes dos efeitos prejudiciais que podem resultar do consumo de álcool enquanto se tomam drogas ou medicamentos que tenham sido receitados.
8. PROCEDIMENTOS POR INFRACÇÃO ÀS NORMAS – DROGAS
Onde parecer que um tripulante está sob a influência de drogas, o tripulante será temporariamente suspenso das suas funções e o assunto investigado. Se se concluir que as suspeitas são fundadas, o tripulante é suspenso permanentemente das suas funções e a Companhia avisada
Se algum membro da tripulação, independentemente da categoria, pensa que outro aparenta estar sob a influência de drogas, deve levar tal receio imediatamente ao conhecimento de um Oficial responsável.
Se o Comandante é encontrado sob a influência de drogas, o Imediato deverá, após troca de impressões com o Chefe de Máquinas, relatar imediatamente o caso para a Companhia.
9. TESTE DE DROGAS
A todos os novos trabalhadores da Companhia pode ser exigido submeterem-se ao teste de drogas antes da confirmação de terem sido admitidos.
A todos os marítimos pode ser exigido pela Companhia submeterem-se ao teste de drogas.
Quando as circunstâncias ou os regulamentos locais exigirem teste de drogas após um acidente será efectuado ao Comandante e Chefe de Máquinas e aqueles Oficiais, Mestrança e Marinhagem que estavam desempenhando qualquer tarefa que tenha sido importante no momento do acidente.
10. REQUISITOS DA COMPANHIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS
Todos os funcionários da Companhia envolvidos nas operações de gestão do navio estão sujeitos às mesmas limitações dos tripulantes, quando ocupados na actividade da Companhia.
Todos os funcionários da Companhia quando de visita ou embarcados nos navios da Companhia estão sujeitos às mesmas limitações dos tripulantes.
Visitas que não tenham ocupação oficial a bordo e supranumerários que estão embarcados extralotação estão sujeitos às mesmas limitações dos tripulantes.
A nenhuma pessoa que presta um serviço a bordo relacionado com a navegação, actividade, operação, reparação ou manutenção do navio será permitido desempenhar as suas tarefas se o seu procedimento ou conduta dá origem a uma justa preocupação de que as suas capacidades estão diminuidas pelo álcool ou pelas drogas. Tais pessoas estão sujeitas às mesmas limitações dos tripulantes.
A Companhia concorda que o Armador ou o Fretador podem desejar realizar uma reunião social a bordo e por essa razão o Comandante é solicitado a auxiliar com as providências necessárias. Os convidados participantes nestas reuniões não serão sujeitos a qualquer restrição específica relativamente ao consumo de álcool.
Contudo, se um convidado é considerado como representando um perigo para a segurança, o Comandante, em associação com o principal representante, deve proceder discreta e diplomaticamente para controlar a situação. Sempre que funcionários da Companhia prestem serviço em tais reuniões, eles devem cumprir com os requisitos da Companhia relativamente ao álcool.
VER TABELA ANEXA DE CONTROLO. AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA NAS MESSES.
TABELA DE CONTROLO – CONVERSÃO APROXIMADA DE UNIDADES DE ÁLCOOL E VALORES ( BAC ) – Máximo 0.30
| Homens | Mulheres | Unid | ||||||||||||||||
| Jejum | Refeição | Jejum | Refeição | |||||||||||||||
| Peso Kgs / Weight Kgs | 65 | 75 | 85 | 65 | 75 | 85 | 45 | 55 | 65 | 45 | 55 | 65 | ||||||
| 1 Cerveja (5º ) – Garrafa1 Beer (5º ) – Bottle | 33 Cl | 0.26 | 0.22 | 0.20 | 0.16 | 0.14 | 0.12 | 0.44 | 0.36 | 0.30 | 0.24 | 0.19 | 0.16 | 1 | ||||
| 1 Copo de Whisky (45º ) / Licores / Bebidas espirituosas1 Cup of Whisky(45º)/Liquors/Spirits | 3 Cl | 0.39 | 0.34 | 0.30 | 0.25 | 0.21 | 0.19 | 0.66 | 0.54 | 0.46 | 0.36 | 0.29 | 0.25 | 1 | ||||
| 75 Cl | 25 | |||||||||||||||||
| 1 Copo de Vinho de Mesa (11º )1 Cup of Table Wine (11º ) | 20 Cl | 0.38 | 0.34 | 0.30 | 0.24 | 0.22 | 0.18 | 0.64 | 0.52 | 0.44 | 0.36 | 0.28 | 0.24 | 1 | ||||
| 1 Lt | 10 | |||||||||||||||||
| 1 Cálice de Vinho do Porto (20º ) / Aperitivos1 Port Wine Glass (20º ) / Aperitif | 6 Cl | 0.17 | 0.15 | 0.13 | 0.11 | 0.09 | 0.08 | 0.29 | 0.24 | 0.20 | 0.16 | 0.13 | 0.11 | 1 | ||||
| 1 Lt | 17 | |||||||||||||||||
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online
