4.02 Formação dos marítimos

FORMAÇÃO DOS MARÍTIMOS

1. OBJECTIVO

Descrição de acções relacionadas com a identificação das necessidades de formação do pessoal do mar.

2. ÂMBITO

Todos os marítimos.

3. EXCEPÇÕES

Nenhumas.

4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Nenhum.

5. RESPONSABILIDADE

É da responsabilidade do Director de Pessoal garantir o cumprimento deste procedimento

6. DESCRIÇÃO

6.1 Identificação das necessidades de formação

As necessidades de formação dos marítimos poderão ser identificadas através dos seguintes modos:

  •  Entrevista inicial de recrutamento
  • Avaliação de desempenho
  • Análise Crítica do Comandante
  • Análise Crítica da Gestão

6.2 Implementação das acções de formação

6.2.1 Formação obrigatória

Nenhum marítimo poderá exercer funções sem antes frequentar acções de formação necessárias, que poderão ser realizadas em posto de trabalho a bordo supranumerário ou com recurso a entidade formadora externa.

6.2.2 Formação não obrigatória

A Companhia poderá estabelecer e implementar planos adequados às necessidades de formação identificadas.

A Companhia promoverá cursos de refrescamento, nomeadamente nas áreas de segurança e de familiarização com o Sistema de Gestão de Segurança.

Os prazos de realização dos planos de formação serão os adequados, quer às disponibilidades dos marítimos quer à oferta de formação disponível, sendo estabelecidos caso a caso.

6.3 Monitorização dos resultados da formação

Quando adequado, a Companhia poderá fazer o follow-up da formação ministrada, nomeadamente na área da segurança e da familiarização com o Sistema de Gestão de Segurança.


PM_4.02-MdC.doc


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Navio / Direcções Técnica / Segurança / Operações / Pessoal /Segurança (Protecção) / Responsável Nomeado / Online