Convenção (OPRC)

Convenção Internacional sobre Preparação, Cooperação e Resposta

à Poluição por Petróleo (OPRC)

Adopção: 30 de Novembro de 1990;
Entrada em vigor: 13 de maio de 1995

Em Julho de 1989, uma conferência das principais nações industrializadas, realizada em Paris, apelou à IMO para desenvolver novas medidas para prevenir a poluição causada pelos navios. Este apelo foi aprovado pela Assembleia da IMO em Novembro do mesmo ano e começaram os trabalhos sobre um projecto de convenção destinado a fornecer um quadro global para a cooperação internacional no combate a grandes incidentes ou ameaças de poluição marinha.
As Partes da Convenção Internacional sobre Preparação, Resposta e Cooperação à Poluição por Hidrocarbonetos (OPRC) são obrigadas a estabelecer medidas para lidar com incidentes de poluição, quer a nível nacional, quer em cooperação com outros países. Os navios são obrigados a ter um plano de emergência para poluição por óleo a bordo. Os operadores de unidades offshore sob a jurisdição das Partes também são obrigados a ter planos de emergência para a poluição por hidrocarbonetos ou disposições semelhantes, que devem ser coordenados com os sistemas nacionais para responder rápida e eficazmente aos incidentes de poluição por hidrocarbonetos. Os navios são obrigados a comunicar incidentes de poluição às autoridades costeiras e a convenção detalha as ações que devem ser tomadas. A Convenção apela à criação de reservas de equipamento de combate a derrames de petróleo, à realização de exercícios de combate a derrames de petróleo e ao desenvolvimento de planos detalhados para lidar com incidentes de poluição.

As partes na convenção são obrigadas a prestar assistência a terceiros em caso de emergência de poluição e é previsto o reembolso de qualquer assistência prestada.
A Convenção prevê que a IMO desempenhe um importante papel de coordenação.

Um Protocolo ao OPRC relativo a substâncias perigosas e nocivas (Protocolo OPRC-HNS) foi adoptado em 2000.